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1 - Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unesp

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CAPÍTULO 8. O ECOTURISMO COMO ESTRATÉGIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />

1) O turismo, atividade geralmente associada ao repouso, à diversão, ao desporto, ao<br />

acesso à cultura e à natureza, deve ser concebi<strong>do</strong> e pratica<strong>do</strong> como meio privilegia<strong>do</strong><br />

de desenvolvimento individual e coletivo. Pratica<strong>do</strong> com a necessária abertura<br />

de espírito, constitui-se em um fator insubstituível de auto-educação, de tolerância<br />

mútua e de aprendizagem das diferenças legítimas entre povos e culturas, e sua<br />

diversidade;<br />

2) É dever de to<strong>do</strong>s os agentes envolvi<strong>do</strong>s no desenvolvimento turístico salvaguardar<br />

o ambiente e os recursos naturais, na perspectiva de um crescimento econômico<br />

sadio, contínuo e sustentável, capaz de satisfazer eqüitativamente as necessidades<br />

e as aspirações das gerações presentes e futuras;<br />

3) O turismo de natureza e o Ecoturismo são reconheci<strong>do</strong>s como formas de turismo<br />

especialmente enriquece<strong>do</strong>ras e valoriza<strong>do</strong>ras, sempre que respeitem o patrimônio<br />

natural, as populações locais e se ajustem à capacidade de carga <strong>do</strong>s locais turísticos;<br />

4) A atividade turística deve ser concebida de forma a permitir a sobrevivência e o<br />

desenvolvimento de produções culturais e artesanais tradicionais, bem como <strong>do</strong><br />

folclore, e que não provoque a sua padronização e empobrecimento, e,<br />

5) Uma particular atenção deve ser dada aos problemas específicos das Zonas Costeiras<br />

e aos territórios insulares, bem como às zonas rurais e serranas, frágeis, onde<br />

o turismo representa, muitas vezes, uma das raras oportunidades de desenvolvimento<br />

face ao declínio das tradicionais atividades econômicas.<br />

No âmbito da Baixada Santista, sugere-se que o turismo seja planeja<strong>do</strong> de forma a se<br />

adequar às atividades sócio-econômicas e conciliar a conservação <strong>do</strong>s recursos naturais<br />

marinho-costeiros às previsões de crescimento deste setor. Deste mo<strong>do</strong>, o Ecoturismo,<br />

desde que pratica<strong>do</strong> dentro da capacidade de suporte de cada localidade, pode sinalizar<br />

para uma nova forma de utilizar os bens e serviços ofereci<strong>do</strong>s pelos ecossistemas costeiros,<br />

bem como de valorizar a cultura e o contexto histórico destas localidades, atuan<strong>do</strong><br />

como uma importante estratégia de Educação Ambiental.<br />

8.4 O Ecoturismo como Estratégia de Educação Ambiental<br />

Percebemos que a cada dia que passa o ser humano busca o retorno ao “paraíso perdi<strong>do</strong>”.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, Unidades de Conservação, instituídas pela Lei n o 9.985/00, têm<br />

si<strong>do</strong> amplamente utilizadas como espaço ao Ecoturismo, de forma a conciliar o uso sustentável<br />

<strong>do</strong>s recursos naturais com a preservação da biodiversidade. Lembramos que o<br />

Ecoturismo deve ter como princípios orienta<strong>do</strong>res a informação e interpretação ambiental,<br />

o envolvimento e reversão de benefícios para a comunidade local, e a conservação<br />

<strong>do</strong>s bens naturais e culturais.<br />

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