1 - Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unesp
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CAPÍTULO 8. O ECOTURISMO COMO ESTRATÉGIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />
para fins de interpretação, muitos com placas e painéis – objetos que auxiliam a interação<br />
com o ambiente, trazen<strong>do</strong> desde uma simples sinalização de orientação até textos,<br />
figuras, mapas, fotografias e <strong>do</strong>cumentos.<br />
Assim, experiências de sensibilização e interpretação ambiental realizadas em ecossistemas<br />
diversos, podem contribuir para o desenvolvimento de uma consciência sobre a<br />
necessidade da manutenção <strong>do</strong> equilíbrio ambiental e garantia da qualidade de vida. No<br />
entanto, o trabalho pode crescer na medida em que sejam estabelecidas relações entre os<br />
ecossistemas estuda<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> um maior equilíbrio com a realidade urbana.<br />
Embora to<strong>do</strong>s estes componentes já estejam no mun<strong>do</strong>, é preciso aprender a interpretálos.<br />
Não basta somente ver, é preciso compreender. Uma formação educativa integral<br />
constitui-se num processo contínuo de construção e reconstrução, de ação e reflexão sobre<br />
a realidade, superan<strong>do</strong> uma visão fragmentada <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />
Toman<strong>do</strong> a concepção de Educação Ambiental, segun<strong>do</strong> a Política Nacional de Educação<br />
Ambiental, lembramos que ela é composta por “processos pelos quais o indivíduo<br />
e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências<br />
voltadas para a conservação <strong>do</strong> meio ambiente, bem de uso comum <strong>do</strong> povo,<br />
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (Lei n o 9.795/1999). A educação,<br />
vista sob este ângulo, assume a singularidade de integrar-se ao processo de gestão<br />
ambiental, na medida em que deve propiciar condições à participação individual e<br />
coletiva nos processos decisórios sobre o acesso e uso <strong>do</strong>s recursos ambientais <strong>do</strong> país,<br />
de forma a garantir o preceito constitucional que consagra: “to<strong>do</strong>s têm direito ao meio<br />
ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>, bem de uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia<br />
qualidade de vida, impon<strong>do</strong>-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo<br />
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.<br />
A análise de uma realidade ambiental, partin<strong>do</strong> da interpretação de áreas em que as<br />
relações ambientais ainda tem certo equilíbrio (p. ex., as Unidades de Conservação já<br />
apresentadas e seu relacionamento com questões sócio-ambientais), pode levar à construção<br />
<strong>do</strong> conhecimento da realidade e à esperança de uma intervenção sobre sua gestão<br />
turística sustentável.<br />
8.5 Conclusões<br />
A expansão <strong>do</strong> turismo na Zona Costeira Brasileira acarretou uma série de impactos<br />
socioambientais irreversíveis, instituí<strong>do</strong>s pelo tradicional modelo turístico a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />
ao longo <strong>do</strong>s anos. Uma vez que o setor turístico evidencia uma nítida expansão, faz-se<br />
urgente instituir políticas integradas de turismo sustentável.<br />
Na Baixada Santista o turismo deve ser planeja<strong>do</strong> em acor<strong>do</strong> com as atividades sócioeconômicas<br />
locais e concilia<strong>do</strong> à conservação <strong>do</strong>s ecossistemas marinho-costeiros. Neste<br />
senti<strong>do</strong>, o Ecoturismo, desde que pratica<strong>do</strong> dentro da capacidade de suporte de cada localidade,<br />
pauta uma nova forma de utilizar os bens e serviços oferta<strong>do</strong>s pelos ecossistemas,<br />
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