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Em Busca da Cidadania - 1 - Merlinton Braff

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socie<strong>da</strong>de, tem o direito e o dever de mu<strong>da</strong>r-se para o deserto. As pessoas fora de<br />

padrão, com desvios de comportamento e inadequa<strong>da</strong>s para o convívio existem e<br />

requerem cui<strong>da</strong>dos especiais, mas o ci<strong>da</strong>dão comum é o principal merecedor <strong>da</strong><br />

proteção do Poder Público. O convívio dos depravados com os ci<strong>da</strong>dãos e as ci<strong>da</strong>dãs<br />

não aju<strong>da</strong> os maus (depravados), apenas prejudica os bons fisicamente e com maus<br />

exemplos. Infelizmente é necessário dizer essa obvie<strong>da</strong>de.<br />

A vingança não acalma a violência, mas tudo que estiver errado requer correção.<br />

Punição de modo geral devia ter o caráter educativo. O castigo vingativo para<br />

‘lavar a honra', só se justifica quando se torna imprescindível o exemplo, mas então só a<br />

antipatia indicará os devedores dos maiores castigos e isso seria injustiça.<br />

<strong>Em</strong> princípio a penali<strong>da</strong>de máxima seria de dez anos de reclusão em de trabalho<br />

voluntário. Os dias inativos não justificados não seriam abatidos <strong>da</strong> pena. Ao refazer a<br />

tabela <strong>da</strong>s penas segundo os crimes, a penali<strong>da</strong>de máxima seria raríssima, entretanto,<br />

sem trabalho, a pena continuaria por tempo indeterminado. Um relativo conforto seria<br />

prerrogativa dos trabalhadores.<br />

Ao final do cumprimento <strong>da</strong> pena original, o detento passaria por um<br />

julgamento como de tribunal, formado por cinco conselheiros na presença dos<br />

funcionários disponíveis do presídio, referente á recuperação, baseado em relatório de<br />

comportamento que resultaria na liber<strong>da</strong>de ou em reforma <strong>da</strong> sentença, variável de um<br />

a nove décimos do total <strong>da</strong> sentença original, conforme o grau de recuperação, pela<br />

comparação <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de atual com a de quando entrou para cumprir pena. Parte<br />

<strong>da</strong> avaliação também poderia consistir de prova escrita e oral, sobre conhecimentos de<br />

ética referente ao delito motivo <strong>da</strong> condenação.<br />

Termina<strong>da</strong> a segun<strong>da</strong> pena, o procedimento seria o mesmo do final <strong>da</strong> primeira,<br />

até o encarcerado estar reabilitado. Os mais obtusos podem demorar mais a<br />

compreender o seu lugar como pessoas, mas acabam encontrando o caminho e a saí<strong>da</strong><br />

quando existem. O que importa é a sinceri<strong>da</strong>de do arrependimento.<br />

Trabalho Gratuito<br />

O importante não é estipular uma pena como indenização ou vingança, o que<br />

importa é compensar o estrago em conseqüência do delito, contanto que possível, mas<br />

principalmente reabilitar quem poderia ser um ci<strong>da</strong>dão.<br />

Multa ou fiança seriam aplicáveis nos casos de delitos leves ou crimes sem dolo.<br />

Não é recomendável que o Erário seja beneficiário do crime. Entretanto, os ladrões do<br />

Tesouro devem ser desapropriados até a satisfação do débito fraudulento. Quanto aos<br />

prejuízos sem dolo a terceiros, naturalmente a indenização deve ser suficiente e não<br />

<strong>Em</strong> <strong>Busca</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia - 103

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