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Em Busca da Cidadania - 1 - Merlinton Braff

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Legalizando a Discriminação<br />

Antes de abor<strong>da</strong>r o motivo central deste tema, é necessário colocar disponíveis<br />

algumas considerações como premissas esclarecedoras.<br />

"Taxar é estabelecer uma alíquota para um tributo".<br />

Na cobrança de taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela<br />

utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao<br />

contribuinte"... "não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a<br />

incidência dos impostos".<br />

O sistema previdenciário brasileiro divide-se em três mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des: a) a dos<br />

servidores públicos; b) a do INSS, que beneficia os empregados contribuintes "de<br />

carteirinha" e até desempregados não-contribuintes; c) a do complemento<br />

previdenciário mantido por bancos, para quem quiser uma aposentadoria maior do que<br />

a ‘ofereci<strong>da</strong> oficialmente', e tiver um rendimento que suporte as contribuições. Ora! Se o<br />

sistema bancário (empresas de serviço com a finali<strong>da</strong>de lucrativa) pode encarregar-se <strong>da</strong><br />

Previdência Complementar, por que não conceder essa fatia adicional ao instituto já<br />

encarregado <strong>da</strong> previdência? Porque ficaria deficitário se o lucrativo sistema bancário<br />

suporta?<br />

Os contribuintes do INSS têm limite máximo (teto) de parcela contributiva.<br />

Reciprocamente terão ‘salário-aposentadoria' ou benefício igualmente limitado. Creio<br />

que essa limitação foi imposta sem consulta de cálculos fidedignos.<br />

Segundo rumores a serem apurados, perto do fim do século XX quem recolhia<br />

por alíquota sobre 20 salários mínimos, depois que se aposentou teve um teto de<br />

vencimentos que foi rebaixando até emparelhar com os que contribuíam bem menos. Já<br />

outros ganharam ‘direito' a benefício vitalício sem haver contribuído. A Lei devia ser<br />

mais honrosa e equânime. Quem não respeita pode ser desrespeitado. A figura que me<br />

acode é a de um leão arrancando a perna humana de um dos súditos e repartindo-a com<br />

um dos filhotes.<br />

Segundo <strong>da</strong>dos divulgados pelos noticiários, o INSS está deficitário em 17<br />

bilhões de reais (2003). — Mas esses <strong>da</strong>dos não revelam quanto custa sustentar os que<br />

não foram contribuintes. Na<strong>da</strong> contra a assistência quanto possível, a questão é o uso de<br />

argumentação falaciosa. A mesma divulgação refere-se a um ‘rombo previdenciário' do<br />

funcionalismo público de 40 bilhões. Esquecem de dizer que na quali<strong>da</strong>de de<br />

empregador, o Estado tem que pagar a sua cota previdenciária.<br />

Assim como as empresas e pessoas físicas têm o dever de sustentar a<br />

aposentadoria dos seus idosos (recolhendo as contribuições ao INSS), deve o Governo<br />

aposentar os seus velhos, sem a malícia de instigar a ‘Opinião Pública'.<br />

<strong>Em</strong> <strong>Busca</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia - 65

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