Em Busca da Cidadania - 1 - Merlinton Braff
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Legalizando a Discriminação<br />
Antes de abor<strong>da</strong>r o motivo central deste tema, é necessário colocar disponíveis<br />
algumas considerações como premissas esclarecedoras.<br />
"Taxar é estabelecer uma alíquota para um tributo".<br />
Na cobrança de taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela<br />
utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao<br />
contribuinte"... "não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a<br />
incidência dos impostos".<br />
O sistema previdenciário brasileiro divide-se em três mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des: a) a dos<br />
servidores públicos; b) a do INSS, que beneficia os empregados contribuintes "de<br />
carteirinha" e até desempregados não-contribuintes; c) a do complemento<br />
previdenciário mantido por bancos, para quem quiser uma aposentadoria maior do que<br />
a ‘ofereci<strong>da</strong> oficialmente', e tiver um rendimento que suporte as contribuições. Ora! Se o<br />
sistema bancário (empresas de serviço com a finali<strong>da</strong>de lucrativa) pode encarregar-se <strong>da</strong><br />
Previdência Complementar, por que não conceder essa fatia adicional ao instituto já<br />
encarregado <strong>da</strong> previdência? Porque ficaria deficitário se o lucrativo sistema bancário<br />
suporta?<br />
Os contribuintes do INSS têm limite máximo (teto) de parcela contributiva.<br />
Reciprocamente terão ‘salário-aposentadoria' ou benefício igualmente limitado. Creio<br />
que essa limitação foi imposta sem consulta de cálculos fidedignos.<br />
Segundo rumores a serem apurados, perto do fim do século XX quem recolhia<br />
por alíquota sobre 20 salários mínimos, depois que se aposentou teve um teto de<br />
vencimentos que foi rebaixando até emparelhar com os que contribuíam bem menos. Já<br />
outros ganharam ‘direito' a benefício vitalício sem haver contribuído. A Lei devia ser<br />
mais honrosa e equânime. Quem não respeita pode ser desrespeitado. A figura que me<br />
acode é a de um leão arrancando a perna humana de um dos súditos e repartindo-a com<br />
um dos filhotes.<br />
Segundo <strong>da</strong>dos divulgados pelos noticiários, o INSS está deficitário em 17<br />
bilhões de reais (2003). — Mas esses <strong>da</strong>dos não revelam quanto custa sustentar os que<br />
não foram contribuintes. Na<strong>da</strong> contra a assistência quanto possível, a questão é o uso de<br />
argumentação falaciosa. A mesma divulgação refere-se a um ‘rombo previdenciário' do<br />
funcionalismo público de 40 bilhões. Esquecem de dizer que na quali<strong>da</strong>de de<br />
empregador, o Estado tem que pagar a sua cota previdenciária.<br />
Assim como as empresas e pessoas físicas têm o dever de sustentar a<br />
aposentadoria dos seus idosos (recolhendo as contribuições ao INSS), deve o Governo<br />
aposentar os seus velhos, sem a malícia de instigar a ‘Opinião Pública'.<br />
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