14.04.2013 Views

Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

leis próprias sobre direito de família, podendo estes, no máximo, assegurar direitos<br />

de herança e de pensão a seus servidores, como já acontece, por exemplo, nos casos<br />

dos funcionários públicos vinculados aos municípios de Recife, Porto Alegre e São<br />

Paulo, entre outros locais.<br />

Mesmo <strong>na</strong> ausência de uma legislação que claramente reconheça a dimensão<br />

familiar dos laços conjugais e parentais de gays e lésbicas, no Brasil muitos si<strong>na</strong>is de<br />

mudança já podem ser identificados, a começar por um conjunto de decisões judiciais<br />

em que juízes e magistrados têm se manifestado sobre os casos concretos que<br />

envolvem demandas por herança, pensão, inclusão de companheiro como dependente<br />

em planos de saúde, direito de imigração e adoção de crianças, consolidando<br />

um número crescente de conquistas em que se reconhece a dimensão familiar dos<br />

vínculos entre pessoas do mesmo sexo, com ou sem filhos, biológicos ou adotados.<br />

Mas essas decisões ainda não são consensuais ou unânimes, dependentes que estão<br />

do livre arbítrio, dos valores e das crenças dos juízes, dada a inexistência de previsão<br />

legal inequívoca para tais direitos. Por outro lado, também exigem dos demandantes<br />

a convicção política e pessoal de enfrentarem uma demanda judicial, que pode levar<br />

anos até a última instância de decisão e requerer investimentos fi<strong>na</strong>nceiros significativos<br />

com a contratação de advogados.<br />

O ano de 00 , porém, marcou uma mudança importante <strong>na</strong> forma como o<br />

Poder Judiciário começou a reconhecer a parentalidade de casais de gays e de lésbicas<br />

em nosso país. Três decisões judiciais ocorridas nesse ano foram as primeiras a<br />

assegurar que dois casais de mulheres (um em Bagé/RS e outro <strong>na</strong> cidade do Rio de<br />

Janeiro) e um de homens (em Catanduva/SP) fossem legalmente reconhecidos como<br />

mães, nos dois primeiros casos, e como pais, no último, de filhos adotados. Os nomes<br />

dos integrantes do casal passaram a constar da certidão de <strong>na</strong>scimento de seus filhos,<br />

sem que sejam mencio<strong>na</strong>das as palavras “pai” e “mãe” e sem que a referência a avós<br />

faça alusão à condição mater<strong>na</strong> ou pater<strong>na</strong>. Esses três casos são ape<strong>na</strong>s a ponta do<br />

iceberg de um grupo cada vez maior de famílias no Brasil e no mundo.<br />

Uma questão fundamental, muitas vezes ignorada nos debates nos meios de comunicação<br />

de massa e <strong>na</strong>s demandas judiciais e legislativas, é: por que pessoas adultas,<br />

legalmente reconhecidas como livres e capazes civilmente, não podem eleger outras<br />

de seu próprio sexo como parceiros afetivo-sexuais e adotar filhos, constituindo núcleos<br />

familiares? O Código Civil brasileiro, em seu art. . , prevê expressamente que<br />

11 A pesquisa de Rosa Oliveira (2007) sobre o reconhecimento da conjugalidade entre pessoas do mesmo<br />

sexo pelo Poder Judiciário brasileiro aponta que os estados de Mi<strong>na</strong>s Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande<br />

do Sul e São Paulo são os que têm maior número de decisões <strong>na</strong> última década.<br />

12 Ver a respeito reportagem <strong>na</strong> Revista Época, n. 453, p. 80-87, de 22 de janeiro de 2007.<br />

170

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!