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Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

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Em setembro de 1996 é aprovada a EC n.º 14, que altera os arts. 34, 208, 211,<br />

212 e o art. 60 <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e modifica<br />

significativamente as normas anteriores de alocação de recursos <strong>para</strong> a educação.<br />

Institui, entre outras disposições, uma subvinculação na ordem de 60% <strong>do</strong>s 25% da<br />

receita de impostos e transferências <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, municípios e Distrito Federal, aplica<strong>do</strong>s<br />

em manutenção e desenvolvimento <strong>do</strong> ensino - MDE, com a criação de um fun<strong>do</strong> <strong>para</strong> o<br />

ensino fundamental. O Fun<strong>do</strong> de Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino Fundamental<br />

e de Valorização <strong>do</strong> Magistério - FUNDEF, regulamenta<strong>do</strong> pela Lei n.º 9.424/96 e pelo<br />

Decreto n.º 2.264/97, com vigência compulsória a partir de 1º de janeiro de 1998, obriga<br />

esta<strong>do</strong>s, municípios e Distrito Federal a alocar 60% <strong>do</strong>s 25% destina<strong>do</strong>s à educação, ao<br />

ensino fundamental. Dessa forma, 15% da receita proveniente <strong>do</strong> Imposto sobre<br />

Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e Serviços - ICMS, <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Participação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> - FPE,<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Participação <strong>do</strong>s Municípios - FPM, <strong>do</strong> Imposto sobre Produtos<br />

Industrializa<strong>do</strong>s – IPI/Exportação, e da Lei Kandir n.º 97 (lei complementar que estabelece<br />

a compensação financeira relativa à perda de receitas decorrentes da desoneração das<br />

exportações), são destina<strong>do</strong>s exclusivamente ao ensino fundamental. Pela alteração <strong>do</strong><br />

art. 60 <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a União não apenas<br />

conseguiu a proeza de aumentar a quota <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, municípios e Distrito Federal (50%<br />

<strong>para</strong> 60%), como conseguiu reduzir a sua parcela (de 50% <strong>para</strong> 30%), destinada à<br />

erradicação <strong>do</strong> analfabetismo e universalização <strong>do</strong> ensino fundamental.<br />

Com esses instrumentos, o governo federal diminuiu sua responsabilidade<br />

financeira constitucional com o ensino fundamental, pois o FUNDEF é manti<strong>do</strong> quase que<br />

integralmente por esta<strong>do</strong>s e municípios. A União apenas complementa os fun<strong>do</strong>s nos<br />

esta<strong>do</strong>s que não alcançaram o custo aluno-ano defini<strong>do</strong> pelo governo federal. Além de<br />

estabelecer um custo aluno- ano nacional bem abaixo <strong>do</strong> previsto na Lei n.º 9.424/97,<br />

medida que reduz o número de esta<strong>do</strong>s com “direito” à complementação, o governo<br />

federal não tem repassa<strong>do</strong> sua parte devida ao FUNDEF (a dívida da União com o<br />

FUNDEF, até 2002, foi de cerca de 10 bilhões de reais).<br />

Outras medidas a<strong>do</strong>tadas pelo governo Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so também<br />

repercutiram de forma negativa sobre o financiamento da educação.O aumento das<br />

alíquotas das contribuições e/ou de impostos não partilha<strong>do</strong> com as esferas subnacionais<br />

é um exemplo disso. Pelo Fun<strong>do</strong> de Estabilização Fiscal - FEF, sucessor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Social<br />

de Emergência, cria<strong>do</strong> em 1994, o governo diminuiu as transferências federais. Com a<br />

Desvinculação da Receita da União - DRU, pôde desvincular 20% de sua receita<br />

destinada, por exemplo, ao cumprimento da vinculação de 18% <strong>para</strong> a educação, isso<br />

reduz <strong>para</strong> 14,4% os recursos provenientes da receita de impostos e de contribuições<br />

sociais (Salário-educação) destina<strong>do</strong>s à manutenção e desenvolvimento <strong>do</strong> ensino, em<br />

geral, e aos gastos com o ensino fundamental e erradicação <strong>do</strong> analfabetismo, em<br />

particular. Revela-se com isso, o aprofundamento da dívida educacional causada pelo<br />

calote delibera<strong>do</strong> <strong>do</strong>s governos Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so, elucidan<strong>do</strong> o verdadeiro<br />

caráter da política educacional desenvolvida por esses governos: excludente e autoritária.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> MEC “Planejamento Estratégico, Política <strong>para</strong> a Educação<br />

Superior, Plano Nacional de Educação, e Enfrentar e Vencer Desafios (abril de 2000),<br />

<strong>para</strong> as instituições federais de ensino superior IFES” elucidam bem a proposta <strong>do</strong>s<br />

governos de Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so <strong>para</strong> a reestruturação da universidade pública,<br />

que passa necessariamente pela intervenção na autonomia universitária e na democracia<br />

interna das IFES.<br />

Com a a<strong>do</strong>ção de tais medidas, os governos privatizaram e degradaram a<br />

educação pública brasileira e, em conformidade com os objetivos da Organização Mundial<br />

<strong>do</strong> Comércio - OMC, <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Monetário Internacional - FMI e <strong>do</strong> Banco Mundial - BM,

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