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Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

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7.2.4 existência, nas unidades que integram as instituições de ensino superior, de<br />

colegia<strong>do</strong> deliberativo, presidi<strong>do</strong> pelo seu dirigente, na forma <strong>do</strong>s estatutos e regimentos;<br />

7.2.5 representação paritária de <strong>do</strong>centes, discentes e de servi<strong>do</strong>res técnicosadministrativos<br />

nos colegia<strong>do</strong>s superiores e nos colegia<strong>do</strong>s das unidades, eleita pelas<br />

respectivas categorias.<br />

7.3 Escolha de dirigentes<br />

Sobre as eleições de dirigentes, mandatos e impedimentos, em 1982, quan<strong>do</strong> da<br />

publicação da 1ª versão da “<strong>Proposta</strong> das Associações de Docentes e da ANDES <strong>para</strong> a<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>”, vivia-se um problema que era a designação de dirigentes<br />

externos às IES, o que levou o Movimento Docente a deliberar que: “os cargos de direção<br />

e gestão financeira deverão ser exerci<strong>do</strong>s exclusivamente por professores da<br />

universidade”. Também se propugnava pelo processo de eleições diretas e secretas <strong>para</strong><br />

dirigentes, em to<strong>do</strong>s os níveis, com participação de to<strong>do</strong>s os segmentos, em proporção<br />

definida internamente à IES e que o mesmo deveria esgotar-se no âmbito da instituição.<br />

Na versão de 1986, acrescentou-se que a forma da eleição seria preferencialmente<br />

paritária.<br />

Posteriormente, aban<strong>do</strong>nou-se a indicação de paridade como preferencial e<br />

remeteu-se a regulamentação <strong>do</strong> processo de dirigente <strong>para</strong> o âmbito de cada instituição<br />

<strong>para</strong> que a forma fosse estabelecida nos estatutos e regimentos das IES. A reforma<br />

imposta pelos governos <strong>do</strong> presidente Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so, entretanto, instigou o<br />

Movimento Docente <strong>para</strong> uma outra formulação, elaborada em conjunto com as demais<br />

entidades <strong>do</strong> Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, constante no Plano Nacional<br />

de Educação: <strong>Proposta</strong> da Sociedade <strong>Brasileira</strong>, e aprovada no Congresso <strong>do</strong> ANDES-<br />

SN, de 1997, no qual se retoma a indicação da paridade.<br />

Sobre a escolha de dirigentes, o ANDES-SN defende que:<br />

7.3.1 o reitor e o vice-reitor devem ser escolhi<strong>do</strong>s mediante eleições diretas e<br />

secretas, com a participação, no mínimo paritária, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes, discentes e<br />

técnicos-administrativos, encerran<strong>do</strong>-se o processo de eleição no âmbito da instituição;<br />

7.3.2 os conselhos superiores acadêmicos devem ser responsáveis pela<br />

organização das eleições de dirigentes, a partir de critérios democraticamente<br />

estabeleci<strong>do</strong>s pela comunidade acadêmica, declaran<strong>do</strong>-os eleitos, empossan<strong>do</strong>-os e<br />

comunican<strong>do</strong> a posse às autoridades competentes;<br />

7.3.3 o mandato de reitor e de vice-reitor deve ser de quatro anos, não sen<strong>do</strong><br />

permiti<strong>do</strong> recondução;<br />

7.3.4 a posse <strong>do</strong> reitor e <strong>do</strong> vice-reitor eleitos dar-se-á imediatamente após o<br />

término <strong>do</strong>s mandatos <strong>do</strong> reitor e <strong>do</strong> vice-reitor em exercício;<br />

7.3.5 o diretor e vice-diretor de unidades acadêmicas devem ser nomea<strong>do</strong>s pelo<br />

reitor, após eleição direta e secreta, realizada em cada unidade, com participação, no<br />

mínimo paritária, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes, discentes e técnicos-administrativos;<br />

7.3.6 o diretor e vice-diretor (dirigentes máximos) 15 de estabelecimento isola<strong>do</strong> de<br />

ensino superior e CEFET devem ser escolhi<strong>do</strong>s mediante eleição direta e secreta, com a<br />

participação, no mínimo paritária, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes, discentes e técnicosadministrativos;

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