Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ
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4.1.8 As atividades de extensão, seja pela prestação de serviços à comunidade, seja por<br />
outros mecanismo, devem ser concebidas e estruturadas como instrumentos de formação<br />
acadêmica, de apoio às atividades de pesquisa e extensão à comunidade, não estan<strong>do</strong>,<br />
portanto, subordinadas ao objetivo de captação de recursos <strong>para</strong> a complementação de<br />
verbas na <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />
4.1.9 Um importante componente da proposta <strong>do</strong> ANDES-SN <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong><br />
<strong>Brasileira</strong>, que se vincula à própria concepção de ensino público e gratuito, como direito<br />
de to<strong>do</strong>s e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, é o pressuposto da obrigatoriedade e da necessidade de<br />
prestação pública de contas à sociedade. Isto decorre de um princípio político básico em<br />
qualquer democracia: a garantia da plena visibilidade das ações da administração pública,<br />
em qualquer esfera de governo ou de administração e, em especial, no que diz respeito à<br />
forma de utilização <strong>do</strong>s recursos financeiros públicos. Em geral, são alegadas dificuldades<br />
<strong>para</strong> a efetivação desse pressuposto, até mesmo, no âmbito interno das instituições. No<br />
entanto, é parte da proposta <strong>do</strong> ANDES-SN que as IES públicas apresentem,<br />
periodicamente, à comunidade, relatórios de avaliação de suas atividades que deverão<br />
conter, especificamente e de forma visível, as fontes e a destinação <strong>do</strong>s recursos públicos<br />
por elas utiliza<strong>do</strong>s.<br />
4.2 As IES Privadas e a Política de Transição <strong>para</strong> Alcançar<br />
o Padrão Unitário de Qualidade<br />
Parcela quantitativamente preponderante da educação superior em nosso país se<br />
encontra sob o controle da iniciativa privada. Esse fato, desde a primeira elaboração<br />
desta proposta, no início da década de 80, gerou a necessidade de se avaliar como a<br />
questão seria tratada na perspectiva da transição <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> <strong>para</strong> o padrão unitário<br />
de qualidade <strong>para</strong> alcançar um <strong>do</strong>s objetivos primordiais da proposta <strong>do</strong> ANDES-SN.<br />
Ao longo <strong>do</strong> processo de discussão, formulação e avaliação da <strong>Proposta</strong> da<br />
ANDES <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>, os fatos políticos que caracterizavam a conjuntura<br />
na época representaram um importante papel no aprofundamento da análise e das<br />
proposições concretas com relação à questão.<br />
Assim é que, na primeira versão da proposta (Cadernos ANDES Nº 2, 1986),<br />
procurou-se definir os princípios e os eixos básicos capazes de balizar a formulação de<br />
uma política de transição cujo objetivo maior era o de disciplinar, limitar e controlar a<br />
alocação de recursos públicos nas entidades privadas <strong>do</strong> setor de educação superior.<br />
As transformações políticas <strong>do</strong> início da segunda metade <strong>do</strong>s anos 80, que<br />
desembocaram na convocação de um congresso constituinte, colocaram a possibilidade<br />
de uma intervenção mais efetiva das entidades sindicais e populares no processo<br />
constituinte. Foi com esse objetivo que a ANDES (ainda na condição de Associação<br />
Nacional) aprovou, no seu VI Congresso (Goiânia/GO, jan.- 1987), uma plataforma<br />
educacional, que definia os princípios e propostas <strong>do</strong> Movimento Docente com relação à<br />
educação como um to<strong>do</strong> e que deveriam servir como instrumentos de trabalho e de luta<br />
junto ao Congresso Constituinte. Alguns pontos básicos dessa plataforma merecem ser<br />
frisa<strong>do</strong>s, entre eles, a reafirmação da educação como responsabilidade e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
e direito de to<strong>do</strong>s. Nessa linha, colocava-se, por exemplo, a fixação de um percentual da<br />
receita tributária a ser aloca<strong>do</strong> no ensino público e gratuito. Por outro la<strong>do</strong>, considerada a<br />
definição da educação como um serviço público, este somente poderia vir a ser exerci<strong>do</strong><br />
por entidades privadas em “caráter de concessão de serviço público, realizada sem fins