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Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

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7 Gestão Democrática<br />

Nos últimos 25 anos, a partir da organização <strong>do</strong> Movimento Docente, as<br />

instituições de ensino superior, principalmente as IFES, passaram por um processo de<br />

democratização, a despeito da ditadura militar e da legislação em vigor, reestruturan<strong>do</strong>-se<br />

internamente. As práticas democráticas foram fortalecidas e avançou-se na concepção<br />

sindical que tem a defesa da instituição como um <strong>do</strong>s seus fundamentos. Em<br />

contraposição aos avanços conquista<strong>do</strong>s na prática e a produção <strong>do</strong> ANDES-SN sobre a<br />

matéria, os governos vêm, sucessivamente, investin<strong>do</strong> contra a democracia interna das<br />

IES, por meio de instrumentos autoritários como a Lei nº 9192/95 e a LDB-9394/96. Em<br />

ambas, está explícita a intervenção <strong>do</strong> governo na forma de escolha <strong>do</strong>s dirigentes e na<br />

composição <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s e deliberativos cujos critérios centralizam-se no MEC.<br />

Diante dessa imposição, o ANDES-SN deliberou, em seus Congressos e CONAD,<br />

lutar contra a intervenção governamental nos processos de escolha e nomeação de<br />

dirigentes e todas as formas de cerceamento da autonomia universitária que contrariam a<br />

democracia interna e as decisões representativas e legítimas <strong>do</strong>s três segmentos que<br />

compõem a universidade. A deliberação <strong>do</strong> ANDES-SN trata da revogação imediata da<br />

Lei n° 9192/95 e da retirada <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 56, da LDB-9394/96, que define:<br />

Art. 56. As instituições públicas de educação superior<br />

obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a<br />

existência de órgãos colegia<strong>do</strong>s deliberativos, de que<br />

participarão os segmentos da comunidade institucional, local e<br />

regional.<br />

Parágrafo único. Em qualquer caso, os <strong>do</strong>centes ocuparão<br />

setenta por cento <strong>do</strong>s assentos em cada órgão colegia<strong>do</strong> e<br />

comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e<br />

modificações estatuárias e regimentais, bem como da escolha<br />

de dirigentes.<br />

A <strong>Proposta</strong> <strong>do</strong> ANDES-SN <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>, publicada no Cadernos<br />

ANDES n° 2, em 1996, e o Projeto de LDB-ANDES-SN, encarta<strong>do</strong> na revista<br />

UNIVERSIDADE E SOCIEDADE, ano 1, nº 1, de fevereiro de 1991, apresentam princípios<br />

<strong>para</strong> estruturar a gestão democrática das instituições de educação superior, ressaltan<strong>do</strong><br />

questões referentes à autonomia, avaliação e controle público, conforme destaca<strong>do</strong>s a<br />

seguir.<br />

7.1 Princípios da Gestão Democrática<br />

7.1.1 A autonomia, de qualquer ordem, deve estar vinculada à democracia<br />

interna, garantida estruturalmente nos mecanismos de decisão, controle e gestão.<br />

7.1.2 Os padrões nacionais mínimos de salário, condições de trabalho e acesso à<br />

capacitação acadêmica devem estar garanti<strong>do</strong>s.<br />

7.1.3 A universidade será gratuita e terá a garantia de recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

seu funcionamento pleno, de acor<strong>do</strong> com orçamentos elabora<strong>do</strong>s de forma democrática e<br />

pública.

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