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Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

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2.1 garantir a autonomia da universidade quanto aos aspectos financeiros,<br />

patrimoniais, administrativos e didático-científicos;<br />

2.2 estabelecer carreira única <strong>para</strong> <strong>do</strong>centes e a isonomia salarial;<br />

2.3 garantir a autonomia da universidade brasileira e a sua estruturação segun<strong>do</strong><br />

os princípios democráticos defini<strong>do</strong>s pela comunidade universitária.<br />

Do Projeto de LDB <strong>do</strong> ANDES-SN, destacamos o art. 63, apresenta<strong>do</strong> com ajustes<br />

de redação e modificação no último parágrafo.<br />

Art. 63. As instituições de ensino superior criadas e mantidas pelo Esta<strong>do</strong> (União,<br />

esta<strong>do</strong>s e municípios) organizar-se-ão sob a forma de Autarquias de Regime Especial,<br />

conforme defini<strong>do</strong> em lei.<br />

§ 1º A lei a que se refere o caput deste artigo estabelecerá normas e<br />

procedimentos específicos, disciplinan<strong>do</strong> licitações <strong>para</strong> a contratação de obras, serviços,<br />

compras e alienações pelas instituições de ensino superior mantidas pelo Esta<strong>do</strong> (União,<br />

esta<strong>do</strong>s e municípios).<br />

§ 2º Todas as disposições gerais da administração pública, definidas nos arts. 37 e<br />

38 da Constituição Federal, aplicam-se às instituições de ensino mantidas pelo Esta<strong>do</strong><br />

(União, esta<strong>do</strong>s e municípios).<br />

§ 3º As instituições de ensino superior mantidas pelo Esta<strong>do</strong> (União, esta<strong>do</strong>s e<br />

municípios) não poderão criar fundações de direito priva<strong>do</strong> ou a elas se associar ou com<br />

elas estabelecer convênios”.<br />

3 Autonomia Universitária<br />

A autonomia universitária, indissociável da democracia interna das IES, tem si<strong>do</strong>,<br />

ao longo da história <strong>do</strong> Movimento Docente, uma de suas principais bandeiras de luta,<br />

constituin<strong>do</strong>-se num <strong>do</strong>s princípios orienta<strong>do</strong>res <strong>para</strong> a implementação <strong>do</strong> Padrão Unitário<br />

de Qualidade <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>. Da conceituação de autonomia universitária<br />

depende a definição <strong>do</strong> financiamento, da carreira <strong>do</strong>cente, da política de pessoal, <strong>do</strong><br />

regime jurídico, <strong>do</strong> processo de escolha de dirigentes, da avaliação, entre outros.<br />

Se, <strong>para</strong> a ANDES, ainda como Associação Docente e, posteriormente, Sindicato<br />

(ANDES-SN), a luta vem sen<strong>do</strong> pautada na defesa e construção de uma universidade que<br />

contemple, no seu caráter público, a gratuidade, a democracia, a qualidade, e que seja<br />

autônoma, o mesmo não podemos afirmar em relação às propostas governamentais. Nos<br />

vários momentos históricos em que ocorreram tentativas <strong>do</strong> poder público de reestruturar<br />

a universidade brasileira, o cerne das propostas sempre foi a autonomia universitária.<br />

A Constituição Federal de 1988 consagrou a existência de autonomia universitária<br />

ao estabelecer em seu art. 207: “As universidades gozam de autonomia didáticocientífica,<br />

administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio<br />

da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. É importante salientar que este<br />

princípio era parte da plataforma definida pelo ANDES-SN, no senti<strong>do</strong> de orientar a sua<br />

intervenção junto ao Congresso Constituinte, no I CONAD Extraordinário (Brasília/DF,<br />

mar. - 1987) e referenda<strong>do</strong> no I Congresso Extraordinário (Rio de Janeiro/<strong>RJ</strong>, maio -<br />

1987).<br />

Assim, as investidas governamentais em relação à autonomia universitária, que<br />

antecedem e sucedem a Constituição Federal de 1988, demonstram que o papel da<br />

autonomia universitária, a sua dimensão e vinculação com a democracia, por

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