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Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

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5.1.6 Alocação de recursos não condiciona<strong>do</strong>s a programas governamentais e<br />

empresariais como Institutos <strong>do</strong> Milênio e Fun<strong>do</strong>s Setoriais.<br />

5.1.7 Defesa <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s estatais destina<strong>do</strong>s à pesquisa, ameaça<strong>do</strong>s de privatização<br />

mediante fundações de direito priva<strong>do</strong>.<br />

5.1.8 Estímulo a pesquisas não vinculadas a demandas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, garantin<strong>do</strong> a<br />

indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, referendada pelas diretrizes e metas<br />

<strong>do</strong> PNE: <strong>Proposta</strong> da Sociedade <strong>Brasileira</strong>.<br />

5.1.9 Ações em defesa da produção científica e tecnológica, organizan<strong>do</strong> firme oposição<br />

ao projeto de lei de Inovação Tecnológica, visan<strong>do</strong> ao seu arquivamento.<br />

5.1.10 Oposição contundente às regulamentações de exploração <strong>do</strong> subsolo, à lei de<br />

telecomunicações, à lei de patentes e a outros projetos governamentais, orienta<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />

o merca<strong>do</strong> ou por interesses estrangeiros que comprometam o desenvolvimento e a<br />

soberania <strong>do</strong> país.<br />

5.1.11 Proteção <strong>do</strong>s direitos nacionais sobre os resulta<strong>do</strong>s das pesquisas oceânicas, nos<br />

limites das 200 milhas da costa brasileira.<br />

6 Carreira e Política de Capacitação Docente<br />

A carreira única <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes das IES, nos três níveis, é uma das<br />

aspirações históricas <strong>do</strong> Movimento Docente.<br />

Já em 1982, quan<strong>do</strong> da primeira versão da “<strong>Proposta</strong> das Associações de<br />

Docentes e da ANDES <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>”, aprovada no V CONAD (Belo<br />

Horizonte/MG, jun. - 1982), colocava-se como um <strong>do</strong>s princípios básicos <strong>do</strong> processo de<br />

constituição e implementação de um padrão unitário de qualidade <strong>para</strong> a universidade<br />

brasileira, a unificação das condições de pesquisa, ensino e trabalho em que se destaca a<br />

carreira única <strong>para</strong> o magistério superior. O padrão unitário, no senti<strong>do</strong> aqui referi<strong>do</strong>,<br />

longe de querer eliminar as diferenciações mais <strong>do</strong> que naturais e positivas entre as<br />

diversas universidades, ditadas por especificidades locais ou regionais, por vocações<br />

diferenciadas ou razões históricas, pretende elevar a qualidade da educação superior no<br />

país e corrigir uma situação em que prolifera o ensino de má qualidade em<br />

estabelecimentos que não oferecem aos professores as mínimas condições de ensino e<br />

de pesquisa, nem aos alunos condições de aprendizagem com o rigor acadêmico<br />

requeri<strong>do</strong>.<br />

Em 1986, quan<strong>do</strong> da aprovação da 2ª versão da “<strong>Proposta</strong> das Associações de<br />

Docentes e da ANDES <strong>para</strong> a <strong>Universidade</strong> <strong>Brasileira</strong>”, foi enfatizada a questão da<br />

qualidade <strong>do</strong> ensino superior e da pesquisa e a necessidade de um padrão mínimo de<br />

qualidade <strong>para</strong> a universidade e, na parte referente à política de pessoal, destacaram-se<br />

os princípios fundamentais <strong>para</strong> a construção de uma carreira única <strong>para</strong> o magistério<br />

superior .<br />

Em 1987, após sucessivas greves <strong>do</strong> setor das federais, foi possível a aprovação<br />

da Lei nº 7596/87 e, no ano seguinte, <strong>do</strong> Decreto nº 94664/88, entendida pelo movimento<br />

como conquista de uma carreira única <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes das instituições federais<br />

autárquicas e fundacionais, por meio <strong>do</strong> Plano Único de Classificação e Retribuição de<br />

Cargos e Empregos – PUCRCE. No entanto, uma série de distorções como, por exemplo,<br />

a destruição da isonomia salarial veio a alterar seu conteú<strong>do</strong> original. No setor das<br />

estaduais, a discussão sobre planos de carreira dava-se de forma crescente e

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