22.10.2014 Views

Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

I - Dedicação Exclusiva - com carga de quarenta horas semanais de trabalho, distribuídas<br />

entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e, eventualmente, gestão acadêmica.<br />

II - Tempo parcial - com carga de vinte horas semanais de trabalho.<br />

§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva não poderá exercer outra<br />

atividade remunerada, pública, privada ou de profissional liberal, à exceção de:<br />

I - participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções <strong>do</strong><br />

magistério;<br />

II - participação em comissões julga<strong>do</strong>ras ou verifica<strong>do</strong>ras, relacionadas com ensino,<br />

pesquisa ou extensão;<br />

III - colaboração esporádica em atividades de sua especialidade, devidamente autorizada<br />

pela unidade, setor ou departamento onde estiver lota<strong>do</strong> e<br />

IV - percepção de direitos autorais correlatos.<br />

§ 2º. To<strong>do</strong> professor da Carreira Única <strong>para</strong> o Magistério terá direito à alteração de<br />

regime de trabalho <strong>para</strong> Dedicação Exclusiva, desde que tenha seu plano de atividades<br />

aprova<strong>do</strong> pela unidade, setor ou departamento acadêmico em que estiver lota<strong>do</strong>.<br />

Capítulo II<br />

Das Atividades<br />

Art. 13. São consideradas atividades próprias <strong>do</strong>s professores da Carreira Única <strong>para</strong> o<br />

Magistério:<br />

I - as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão, respeita<strong>do</strong> o princípio constitucional<br />

da indissociabilidade destas atividades;<br />

II - as inerentes ao exercício de direção, participação em órgãos colegia<strong>do</strong>s,<br />

assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição e outras<br />

previstas em lei;<br />

III - as inerentes às atividades sindicais, científicas ou representativas de classe ou<br />

categoria profissional.<br />

Capítulo VI<br />

Das Atribuições<br />

Art. 14. Os <strong>do</strong>centes integrantes da Carreira Única <strong>para</strong> o Magistério das Instituições de<br />

Ensino Superior terão, no mínimo, as seguintes atribuições:<br />

I - Professor Auxiliar - Exercício das atividades de ensino fundamental, médio e superior,<br />

participação em atividades de pesquisa ou extensão, em caráter coletivo ou individual,<br />

seleção e orientação de monitores e orientação de monografia de graduação, II -<br />

Professor Assistente - Além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de<br />

ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de pesquisa ou<br />

colaboração e coordenação de projetos de extensão, orientação de alunos de pósgraduação<br />

lato senso e/ou bolsista de iniciação científica, aperfeiçoamento e participação<br />

em banca de concurso público <strong>para</strong> Professor Auxiliar;<br />

III - Professor Adjunto - Além das atribuições da classe de Professor Assistente,<br />

atividades de ensino em curso de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos<br />

de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca<br />

de concurso <strong>para</strong> Professor Assistente;<br />

IV - Professor Associa<strong>do</strong> - Além das atribuições da classe de Professor Adjunto,<br />

consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-meto<strong>do</strong>lógica<br />

em sua área de conhecimento, participação em banca de concursos <strong>para</strong> Professor<br />

Adjunto e atividades de pós-graduação;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!