Proposta do Andes para a Universidade Brasileira - ADUR-RJ
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I - Dedicação Exclusiva - com carga de quarenta horas semanais de trabalho, distribuídas<br />
entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e, eventualmente, gestão acadêmica.<br />
II - Tempo parcial - com carga de vinte horas semanais de trabalho.<br />
§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva não poderá exercer outra<br />
atividade remunerada, pública, privada ou de profissional liberal, à exceção de:<br />
I - participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções <strong>do</strong><br />
magistério;<br />
II - participação em comissões julga<strong>do</strong>ras ou verifica<strong>do</strong>ras, relacionadas com ensino,<br />
pesquisa ou extensão;<br />
III - colaboração esporádica em atividades de sua especialidade, devidamente autorizada<br />
pela unidade, setor ou departamento onde estiver lota<strong>do</strong> e<br />
IV - percepção de direitos autorais correlatos.<br />
§ 2º. To<strong>do</strong> professor da Carreira Única <strong>para</strong> o Magistério terá direito à alteração de<br />
regime de trabalho <strong>para</strong> Dedicação Exclusiva, desde que tenha seu plano de atividades<br />
aprova<strong>do</strong> pela unidade, setor ou departamento acadêmico em que estiver lota<strong>do</strong>.<br />
Capítulo II<br />
Das Atividades<br />
Art. 13. São consideradas atividades próprias <strong>do</strong>s professores da Carreira Única <strong>para</strong> o<br />
Magistério:<br />
I - as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão, respeita<strong>do</strong> o princípio constitucional<br />
da indissociabilidade destas atividades;<br />
II - as inerentes ao exercício de direção, participação em órgãos colegia<strong>do</strong>s,<br />
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição e outras<br />
previstas em lei;<br />
III - as inerentes às atividades sindicais, científicas ou representativas de classe ou<br />
categoria profissional.<br />
Capítulo VI<br />
Das Atribuições<br />
Art. 14. Os <strong>do</strong>centes integrantes da Carreira Única <strong>para</strong> o Magistério das Instituições de<br />
Ensino Superior terão, no mínimo, as seguintes atribuições:<br />
I - Professor Auxiliar - Exercício das atividades de ensino fundamental, médio e superior,<br />
participação em atividades de pesquisa ou extensão, em caráter coletivo ou individual,<br />
seleção e orientação de monitores e orientação de monografia de graduação, II -<br />
Professor Assistente - Além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de<br />
ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de pesquisa ou<br />
colaboração e coordenação de projetos de extensão, orientação de alunos de pósgraduação<br />
lato senso e/ou bolsista de iniciação científica, aperfeiçoamento e participação<br />
em banca de concurso público <strong>para</strong> Professor Auxiliar;<br />
III - Professor Adjunto - Além das atribuições da classe de Professor Assistente,<br />
atividades de ensino em curso de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos<br />
de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca<br />
de concurso <strong>para</strong> Professor Assistente;<br />
IV - Professor Associa<strong>do</strong> - Além das atribuições da classe de Professor Adjunto,<br />
consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-meto<strong>do</strong>lógica<br />
em sua área de conhecimento, participação em banca de concursos <strong>para</strong> Professor<br />
Adjunto e atividades de pós-graduação;