Campus de Presidente Prudente - Gestão Ambiental e Dinâmica ...
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Para Mukai (1988) o urbano precisa <strong>de</strong> cuidados especiais quanto ao meioambiente,<br />
visto que é no mesmo que ocorrem, diretamente, as conseqüências da<br />
aceleração contínua da industrialização e do consumismo, bem como é no urbano que se<br />
encontra a concentração da pobreza. Portanto urge, para as cida<strong>de</strong>s brasileiras,<br />
estratégias a<strong>de</strong>quadas para pôr fim aos problemas sócio-ambientais, ou seja, cabe ao<br />
po<strong>de</strong>r público municipal ter consciência jurídica <strong>de</strong> seu comportamento diante <strong>de</strong> tal<br />
matéria e a<strong>de</strong>quadamente cumprir sua competência em matéria ambiental. Quanto aos<br />
municípios brasileiros, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 garantiu autonomia e<br />
competência exclusivas, conforme aponta Fiorillo (2003, p. 63):<br />
Isso possibilita uma tutela mais efetiva da sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida,<br />
portanto é no Município que nascemos, trabalhamos, nos<br />
relacionamos, ou seja, é nele que efetivamente vivemos. Na verda<strong>de</strong>,<br />
é o Município que passa a reunir efetivas condições <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong><br />
modo imediato, às necessida<strong>de</strong>s locais, em especial em um país como<br />
o Brasil, <strong>de</strong> proporções continentais e cultura diversificada.<br />
Ainda em conformida<strong>de</strong> com o jurista, enten<strong>de</strong>mos que o município com<br />
todas as suas competências também é responsável direto – por meio <strong>de</strong> sua organização<br />
político-administrativa – pela tutela da saú<strong>de</strong> e da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> seus habitantes.<br />
Daí, a importância da administração pública <strong>de</strong> efetuar políticas públicas<br />
a<strong>de</strong>quadas que contribuam, significantemente, para a subtração dos problemas sócioambientais<br />
e que melhorem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos seus cidadãos, como é o caso da<br />
COOPERLIX.<br />
Esse raciocínio jurídico leva-nos, invariavelmente, até a administração<br />
pública e seu papel funcional organizativo para colaborar na fomentação prática <strong>de</strong> uma<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida muito mais saudável para todos. Portanto, o caminho disponível para<br />
que efetivamente a administração pública <strong>de</strong>sempenhe seu papel legal está no<br />
Gerenciamento Integrado <strong>de</strong> Resíduos Sólidos e o apoio sistemático e gradual às<br />
organizações socioeconômicas que objetivam sair do estado <strong>de</strong> miserabilida<strong>de</strong> e galgar<br />
uma melhor situação social; <strong>de</strong>sta forma, a Cooperlix é uma organização com tais<br />
características.<br />
Des<strong>de</strong> o início da fundação da COOPERLIX, várias Secretarias Municipais<br />
se envolveram com a causa <strong>de</strong> retirar catadores do lixão e na formação da Cooperativa.<br />
Uma <strong>de</strong>ssas Secretarias foi a Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social, que mobilizou uma<br />
equipe <strong>de</strong> profissionais para formular e implementar uma proposta <strong>de</strong> trabalho intitulada<br />
“Projeto Recomeço”, que articulou junto ao projeto <strong>de</strong> Políticas Públicas, uma série <strong>de</strong>