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Campus de Presidente Prudente - Gestão Ambiental e Dinâmica ...

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Os resíduos sólidos também são líquidos, conforme a ABNT (NBR 10004),<br />

pois o legislador em consórcio com os aparatos técnicos enten<strong>de</strong>u que os resíduos são,<br />

necessariamente, aquilo que toma volume no espaço, por outro lado os gases não são<br />

consi<strong>de</strong>rados resíduos sólidos visto que os mesmos não ocupam local físico imediato ou<br />

seja, estão em suspensão atmosférica e não interferem, volumosamente, quanto ao espaço<br />

físico.<br />

Outra norma da ABNT – NBR 12807:1993 – enten<strong>de</strong> que os resíduos sólidos<br />

são, <strong>de</strong>finitivamente, objetos e materiais <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>s para o estabelecimento<br />

gerador, o que a norma não <strong>de</strong>fine e, consequentemente, o que permite é uma interpretação<br />

com base na própria norma NBR 10004:2004 <strong>de</strong> que os resíduos sólidos po<strong>de</strong>m ser<br />

reaproveitáveis e servíveis por outros estabelecimentos, <strong>de</strong>ntre os possíveis, os que estão<br />

envolvidos na ca<strong>de</strong>ia da reciclagem dos resíduos sólidos.<br />

Todavia, não po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar todos os resíduos sólidos como pertencentes<br />

ao mesmo grupo, assim; a norma ABNT 10004 em conformida<strong>de</strong> com as Resoluções<br />

CONAMA 05/1993, 307/2002, 257/1999 e com as normas da ANVISA garantem a<br />

diferenciação dos resíduos sólidos e seus respectivos tratamentos e a<strong>de</strong>quação, conforme o<br />

grau <strong>de</strong> perigo para a saú<strong>de</strong> e para o meio ambiente.<br />

Os resíduos sólidos mais perigosos são, <strong>de</strong> acordo com Logarezzi (2004),<br />

classificados como especiais, <strong>de</strong>ntre os quais as baterias, pilhas, lâmpadas, tintas,<br />

solventes, remédios vencidos, tecido humano, agulhas <strong>de</strong> injeções, seringas, resíduos<br />

radioativos, resíduos industriais, resíduos laboratoriais e <strong>de</strong>mais que possam prejudicar a<br />

normalida<strong>de</strong> da saú<strong>de</strong> humana e do meio ambiente.<br />

Para isso, as Resoluções CONAMA, citadas anteriormente, garantem a<br />

classificação dos resíduos sólidos em domiciliar, industrial, da construção civil, hospitalar,<br />

varrição e galhadas (ou da limpeza urbana) comerciais e resíduos provenientes dos serviços<br />

públicos municipais – que po<strong>de</strong>m ser classificados, também, como os <strong>de</strong>mais.<br />

Diante da referida classificação é necessário compreen<strong>de</strong>rmos cada um dos<br />

diferentes tipos <strong>de</strong> resíduos sólidos, pois os mesmos terão impactos diferenciados no meio<br />

ambiente e na saú<strong>de</strong> humana e animal, conforme a Resolução CONAMA 001/1986.<br />

Os resíduos sólidos são classificados conforme Resolução CONAMA 05/1993,<br />

conforme o risco a saú<strong>de</strong> pública e o impacto que po<strong>de</strong>rá causar no meio ambiente; <strong>de</strong>sse<br />

modo a Resolução CONAMA 001/1986 - que trata das <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> impactos ambientais

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