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Campus de Presidente Prudente - Gestão Ambiental e Dinâmica ...

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Com a economia política, portanto, o homem é afirmado como sujeito por<br />

meio <strong>de</strong> um processo contraditório, que busca historicamente lhe negar,<br />

no âmbito <strong>de</strong> suas práticas sociais, a possível compreensão das causas<br />

objetivas <strong>de</strong> produção da realida<strong>de</strong> social e, assim, também lhe nega o<br />

entendimento das causas objetivas <strong>de</strong> sua própria existência, com base,<br />

acrescentaria, na vida cotidiana. Sua constituição como ser social<br />

apresenta-se, pois, <strong>de</strong> forma cindida, uma cisão que se expressa no<br />

próprio processo <strong>de</strong> entendimento da realida<strong>de</strong> social criado a partir <strong>de</strong><br />

seus interesses como indivíduo para-si e, a um só tempo, pela própria<br />

racionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal realida<strong>de</strong>: a racionalida<strong>de</strong> da economia política.<br />

(GASTALDI, 2005, p. 73-74).<br />

Nas cooperativas, o trabalhador não será empregado, mas aliado na cooperação<br />

mútua e contínua para o progresso das mesmas e <strong>de</strong> todos os cooperados; para isso, é<br />

importante que tenha superado a i<strong>de</strong>ologia da subordinação contínua do trabalhador pelo<br />

patrão, sem almejar ser patrão, uma vez que todos os cooperados são iguais em direitos e<br />

<strong>de</strong>veres.<br />

4.1 Aspectos legais das Cooperativas<br />

A legislação brasileira consi<strong>de</strong>ra que cooperativa é uma organização <strong>de</strong>, pelo<br />

menos, vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>mocrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos<br />

legais e doutrinários são distintos <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s. Fundamenta-se na economia<br />

solidária e se propõe a obter um <strong>de</strong>sempenho econômico eficiente, através da qualida<strong>de</strong> e<br />

da confiabilida<strong>de</strong> dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.<br />

A socieda<strong>de</strong> cooperativa é uma entida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> direito privado e regida<br />

pela lei específica, e pelo estatuto social, como já citamos. Como empresa, a cooperativa<br />

opera no mercado <strong>de</strong> acordo com as características <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

As cooperativas, portanto, baseiam-se em valores <strong>de</strong> ajuda mútua e<br />

responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>mocracia, igualda<strong>de</strong>, equida<strong>de</strong> e solidarieda<strong>de</strong>. Na tradição dos seus<br />

fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>,<br />

transparência, responsabilida<strong>de</strong> social e preocupação com seu semelhante.<br />

As cooperativas têm suas operações amparadas pelo Código Civil Brasileiro,<br />

conforme dispõe a Lei 5.764/71, que regulamenta a finalida<strong>de</strong> da associação <strong>de</strong> gerar renda<br />

para os próprios cooperados.

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