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Campus de Presidente Prudente - Gestão Ambiental e Dinâmica ...

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do capital, como as cooperativas agrícolas, <strong>de</strong> médicos, etc., e uma cooperativa <strong>de</strong><br />

catadores <strong>de</strong> materiais recicláveis.<br />

Segundo Boschi (2000, p.83), uma cooperativa po<strong>de</strong> ter vários significados:<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista jurídico, a cooperação é uma forma associativista <strong>de</strong><br />

organização, na qual os direitos e <strong>de</strong>veres dos associados cooperados são<br />

por eles entabulados no estatuto social. Do ponto <strong>de</strong> vista econômico, a<br />

cooperação é uma forma <strong>de</strong> elevar o ganho anual do cooperado. Do ponto<br />

<strong>de</strong> vista político, é um mo<strong>de</strong>lo social <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> correção do<br />

liberalismo capitalista.<br />

No aspecto jurídico, Diniz apud Boschi (2000, p.83) <strong>de</strong>fine o termo<br />

“cooperativa” <strong>de</strong>ntro do direito civil como:<br />

Associação sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> com um número aberto <strong>de</strong><br />

membros, que tem por escopo estimular a poupança, a aquisição e a<br />

economia <strong>de</strong> seus associados mediante a ativida<strong>de</strong> econômica. É uma<br />

forma <strong>de</strong> organização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica, tendo por finalida<strong>de</strong> a<br />

produção agrícola ou indústria ou a circulação <strong>de</strong> bens e<br />

serviços...realiza, portanto, operações com seus próprios sócios que são<br />

fregueses, cujos resultados são a eles atribuídos constituindo um<br />

reembolso daquilo que, naquelas operações, compete a cada um, sempre<br />

aten<strong>de</strong>ndo aos <strong>de</strong>veres assumidos no contrato social. É regida pelos<br />

princípios da mutualida<strong>de</strong>, pois suas <strong>de</strong>cisões não obe<strong>de</strong>cem à força do<br />

capital investido por cada um dos cooperados, mas, subjetivamente, pelo<br />

valor da pessoa natural ou jurídica que a compõem, pouco importando o<br />

“quantum” <strong>de</strong> sua contribuição material nos negócios comuns...a<br />

cooperativa busca uma ajuda para obtenção <strong>de</strong> fins econômicos, e não, a<br />

interposição lucrativa das socieda<strong>de</strong>s.<br />

O novo Código Civil Brasileiro <strong>de</strong>dica às cooperativas, no Capítulo VII (Da<br />

Socieda<strong>de</strong> Cooperativa), quatro artigos (1.093 a 1.096) e as menciona expressamente nos<br />

arts. 982,983 e 1.159. No art. 1.094, O mesmo Código enumera, também, as características<br />

da socieda<strong>de</strong> cooperativa em oito incisos; no art. 1095 trata da responsabilida<strong>de</strong> limitada e<br />

ilimitada dos sócios e, no art. 1096, estabelece a aplicação das disposições referentes às<br />

socieda<strong>de</strong>s simples, em caso <strong>de</strong> omissão, porém resguardadas as características das<br />

cooperativas enumeradas no art. 1.094.<br />

De modo geral, e com base em estudos recentes <strong>de</strong> juristas do sistema<br />

Organização das Cooperativas Brasileiras, (OCB), as principais mudanças introduzidas no

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