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elaboração de portarias no Ministério da Saúde - Bibliotecadigital ...

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• Revogação parcial: “Fica revogado o art. 5º eparágrafos <strong>da</strong> Portaria nº 597/GM/MS, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 2004, publica<strong>da</strong> <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>da</strong>União nº 69, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, seção 1,página 46”.Cláusula <strong>de</strong> vigênciaNas <strong>portarias</strong> <strong>no</strong>rmativas, o texto <strong>de</strong>ve indicar <strong>de</strong>forma expressa a vigência <strong>da</strong> portaria.I – a regra <strong>de</strong>verá ser “entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>sua publicação”; eII – apenas nas <strong>portarias</strong> <strong>de</strong> maior repercussão estabeleceráperíodo <strong>de</strong> vacância razoável para que <strong>de</strong>lasse tenha amplo conhecimento e sejam adota<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>snecessárias para a sua execução quando necessárias.Neste caso, utiliza-se: “Esta portaria entra em vigor após<strong>de</strong>corridos (o número <strong>de</strong>) dias <strong>de</strong> sua publicação oficial”.37

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