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elaboração de portarias no Ministério da Saúde - Bibliotecadigital ...

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• No DOU:PORTARIA Nº 1.919, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 (*)Estabelece recursos financeiros a seremincorporados ao estado e ao município <strong>de</strong>São Paulo para a Assistência Ambulatoriale Hospitalar <strong>de</strong> Média e Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, <strong>no</strong> uso <strong>da</strong> atribuiçãoque lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 <strong>da</strong>Constituição, e consi<strong>de</strong>rando a Deliberação CIB nº3, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2008, <strong>da</strong> Comissão Integestores Bipartite (CIB) doEstado <strong>de</strong> São Paulo, resolve:Art. 1º Estabelecer recurso anual <strong>no</strong> montante <strong>de</strong> R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões <strong>de</strong> reais), a serem incorporadosaoTeto Financeiro do Estado e do Município <strong>de</strong> São Paulo,<strong>de</strong>stinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar <strong>de</strong> Média eAlta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.Art. 2º Definir que o Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> adote as medi<strong>da</strong>snecessárias para a transferência, regular e automática, dos valoresao Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto <strong>de</strong>staPortaria, corram por conta do orçamento do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,<strong>de</strong>vendo onerar o Programa <strong>de</strong> Trabalho 10.302.1220.8585- Atençãoà Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> População para Procedimentos <strong>de</strong> Média e AltaComplexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação,com efeitos financeiros a partir <strong>da</strong> competência agosto <strong>de</strong> 2009.JOSÉ GOMES TEMPORÃO(*) Republica<strong>da</strong> por ter saído <strong>no</strong> DOU Nº 160, <strong>de</strong> 21-8-209, Seção1, página 46, com incorreção <strong>no</strong> original.Figura 8 – Republicação <strong>no</strong> DOU50

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