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elaboração de portarias no Ministério da Saúde - Bibliotecadigital ...

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PORTARIA Nº 8, DE 25 DE MAIO DE 2007Regulamenta o Sistema OuvidorSUS.O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA,<strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e consi<strong>de</strong>rando o disposto <strong>no</strong> artigo 29, inciso II,do Decreto nº 5.974, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2006, que estimula a criação <strong>de</strong> estruturas<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Ouvidorias do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS) <strong>no</strong>s estados,Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios;Consi<strong>de</strong>rando o Pacto pela Saú<strong>de</strong>, que valoriza a relação solidária entre osgestores <strong>da</strong>s três esferas <strong>de</strong> gover<strong>no</strong>;Consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> padronizar condutas para o aprimoramentodo processo <strong>de</strong> resolução <strong>da</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s apresenta<strong>da</strong>s pelos ci<strong>da</strong>dãos usuários doSUS; eConsi<strong>de</strong>rando as diretrizes <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> Gestão Estratégica e Participativado SUS, resolve:Art. 1º Aprovar a Regulamentação do Sistema OuvidorSUS, conforme disposto<strong>no</strong> Anexo a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.ANTÔNIO ALVES DE SOUZAANEXOREGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA OUVIDORSUSFigura 10 – Anexo• Os anexos às <strong>portarias</strong> são utilizados apenas paratratar <strong>de</strong> assuntos técnicos que não se enquadram<strong>no</strong> corpo <strong>da</strong> portaria ou que tenham formas diferencia<strong>da</strong>s<strong>de</strong> apresentação como tabelas, quadros,mo<strong>de</strong>los, documentos técnicos e outros. Diretrizes,princípios e atribuições, para terem eficácia<strong>no</strong>rmativa <strong>de</strong>vem constar do texto <strong>da</strong> portaria.• A <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> membros ou representantespara grupos <strong>de</strong> trabalho, comitês, comissões,entre outros, <strong>de</strong>verá ser feita por meio <strong>de</strong> memorandoe não constar em portaria, haja vistaque se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> algummembro ou representante seria necessáriorevogar parcialmente a portaria.62

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