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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 10 - Projeto Petrobras mobiliza opinião pública 117<br />

Capital privado na Petrobras<br />

O projeto de criação da Petrobras, enviado por<br />

Getúlio ao Congresso Nacional 199 em dezembro de<br />

1951, guardava semelhanças com o Estatuto do Petróleo.<br />

Formatava a nova empresa como sociedade<br />

de economia mista, com a participação do capital<br />

público e privado, e definia as suas relações com o<br />

CNP, que passaria a se encarregar da supervisão<br />

da política petrolífera. Controlada majoritariamente<br />

pela União, a Petrobras herdaria as principais<br />

funções do CNP, além de cuidar das atividades de<br />

refinação e da Frota Nacional de Petroleiros. 200<br />

Memória Petrobras<br />

O Governo Federal arcaria com o capital inicial da<br />

Petrobras, estimado em quatro bilhões de cruzeiros.<br />

O restante viria principalmente das receitas<br />

provenientes de 25% do imposto único sobre<br />

combustíveis líquidos e lubrificantes, e da tomada<br />

compulsória de títulos pelos proprietários de automóveis<br />

e afins. Esses títulos, segundo o governo,<br />

“dada a expectativa de êxito financeiro da empresa”,<br />

seriam uma “fonte de renda para os seus tomadores”,<br />

que poderiam “negociá-los, dentro das<br />

limitações estabelecidas no projeto de lei”. 201 Além<br />

disso, seria adaptado imposto sobre combustíveis,<br />

existente desde 1940 e que vinha respaldando a<br />

ação do CNP e do Fundo Rodoviário Nacional. 202<br />

O monopólio estatal não fazia parte do projeto<br />

inicial da Petrobras. Suas ações poderiam ser vendidas<br />

ao público, a organizações governamentais<br />

e a companhias particulares estabelecidas no<br />

País, nacionais ou estrangeiras. Controlando a<br />

percentagem mínima de 51% das ações com direito<br />

a voto, o Governo Federal poderia vender o<br />

restante das ações de acordo com a linha política<br />

que considerasse mais adequada aos interesses<br />

nacionais. O projeto permitia, teoricamente, que<br />

cada empresa estrangeira possuísse até um décimo<br />

das ações com direito a voto da empresa holding.<br />

O capital privado como um todo não podia,<br />

contudo, exceder 15% do total das ações. 203<br />

Embora contrariasse as teses nacionalistas, esse<br />

ponto estava em conformidade com o Artigo<br />

Vargas visita as obras da Refinaria de Cubatão, em julho de 1952<br />

153 da Constituição de 1946, que limitava a brasileiros<br />

natos a exploração do subsolo, mas estendia<br />

a prerrogativa às empresas organizadas<br />

no País, o que abria aos grupos estrangeiros a<br />

possibilidade de participação acionária na empresa.<br />

Segundo o chefe da Assessoria Econômica<br />

da Presidência da República, Rômulo Almeida,<br />

essa reserva à iniciativa privada de uma<br />

cota minoritária de participação acionária era<br />

uma forma de conseguir recursos extras e de<br />

despertar a simpatia popular para com uma empresa<br />

em que todo brasileiro podia participar. 204<br />

199. BRASIL. Projeto de Lei nº 1.516, de 3 de dezembro de 1951. Diário do Congresso Nacional, dez. 1951<br />

200. MATTOS, Wilson, 2000, p. 14.<br />

201. BRASIL. Mensagem Presidencial nº 469 de 1951, Brasília, 1951, p. 13.<br />

202. BRASIL. Mensagem Presidencial nº 470 de 1951, Brasília, 1951, p. 1.<br />

203. CARVALHO, Getúlio. Petrobrás: do monopólio aos contratos de risco. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1977. p. 50.<br />

204. MATTOS, Wilson, 2000, p. 49.

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