PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 10 - Projeto Petrobras mobiliza opinião pública 117<br />
Capital privado na Petrobras<br />
O projeto de criação da Petrobras, enviado por<br />
Getúlio ao Congresso Nacional 199 em dezembro de<br />
1951, guardava semelhanças com o Estatuto do Petróleo.<br />
Formatava a nova empresa como sociedade<br />
de economia mista, com a participação do capital<br />
público e privado, e definia as suas relações com o<br />
CNP, que passaria a se encarregar da supervisão<br />
da política petrolífera. Controlada majoritariamente<br />
pela União, a Petrobras herdaria as principais<br />
funções do CNP, além de cuidar das atividades de<br />
refinação e da Frota Nacional de Petroleiros. 200<br />
Memória Petrobras<br />
O Governo Federal arcaria com o capital inicial da<br />
Petrobras, estimado em quatro bilhões de cruzeiros.<br />
O restante viria principalmente das receitas<br />
provenientes de 25% do imposto único sobre<br />
combustíveis líquidos e lubrificantes, e da tomada<br />
compulsória de títulos pelos proprietários de automóveis<br />
e afins. Esses títulos, segundo o governo,<br />
“dada a expectativa de êxito financeiro da empresa”,<br />
seriam uma “fonte de renda para os seus tomadores”,<br />
que poderiam “negociá-los, dentro das<br />
limitações estabelecidas no projeto de lei”. 201 Além<br />
disso, seria adaptado imposto sobre combustíveis,<br />
existente desde 1940 e que vinha respaldando a<br />
ação do CNP e do Fundo Rodoviário Nacional. 202<br />
O monopólio estatal não fazia parte do projeto<br />
inicial da Petrobras. Suas ações poderiam ser vendidas<br />
ao público, a organizações governamentais<br />
e a companhias particulares estabelecidas no<br />
País, nacionais ou estrangeiras. Controlando a<br />
percentagem mínima de 51% das ações com direito<br />
a voto, o Governo Federal poderia vender o<br />
restante das ações de acordo com a linha política<br />
que considerasse mais adequada aos interesses<br />
nacionais. O projeto permitia, teoricamente, que<br />
cada empresa estrangeira possuísse até um décimo<br />
das ações com direito a voto da empresa holding.<br />
O capital privado como um todo não podia,<br />
contudo, exceder 15% do total das ações. 203<br />
Embora contrariasse as teses nacionalistas, esse<br />
ponto estava em conformidade com o Artigo<br />
Vargas visita as obras da Refinaria de Cubatão, em julho de 1952<br />
153 da Constituição de 1946, que limitava a brasileiros<br />
natos a exploração do subsolo, mas estendia<br />
a prerrogativa às empresas organizadas<br />
no País, o que abria aos grupos estrangeiros a<br />
possibilidade de participação acionária na empresa.<br />
Segundo o chefe da Assessoria Econômica<br />
da Presidência da República, Rômulo Almeida,<br />
essa reserva à iniciativa privada de uma<br />
cota minoritária de participação acionária era<br />
uma forma de conseguir recursos extras e de<br />
despertar a simpatia popular para com uma empresa<br />
em que todo brasileiro podia participar. 204<br />
199. BRASIL. Projeto de Lei nº 1.516, de 3 de dezembro de 1951. Diário do Congresso Nacional, dez. 1951<br />
200. MATTOS, Wilson, 2000, p. 14.<br />
201. BRASIL. Mensagem Presidencial nº 469 de 1951, Brasília, 1951, p. 13.<br />
202. BRASIL. Mensagem Presidencial nº 470 de 1951, Brasília, 1951, p. 1.<br />
203. CARVALHO, Getúlio. Petrobrás: do monopólio aos contratos de risco. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1977. p. 50.<br />
204. MATTOS, Wilson, 2000, p. 49.