PETRÓLEO E ESTADO
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74 Petróleo e Estado<br />
CAPÍTULO 6<br />
TEMPO DE CONFLITOS<br />
O embate com a Standard Oil<br />
O enfrentamento entre os adeptos do nacionalismo<br />
e as correntes favoráveis ao liberalismo econômico<br />
– que envolvia o apoio à presença do capital<br />
estrangeiro nas atividades do petróleo – teve<br />
um episódio exemplar na posição inflexível do<br />
CNP diante das propostas da Standard Oil para a<br />
construção de uma refinaria em Niterói. 121<br />
Em 1940, a empresa norte-americana enviou a várias<br />
autoridades um memorando em que reforçava<br />
a oferta feita em 1936, junto ao Governo do Estado<br />
do Rio de Janeiro, propondo, dessa vez, uma<br />
revisão da legislação “exclusivista” como condição<br />
fundamental para que o investimento feito por eles<br />
pudesse se dar em “uma base sólida”. A empresa a<br />
ser criada poderia ter participação do capital brasileiro,<br />
desde que a Standard Oil Company of Brazil<br />
do Brasil mantivesse o controle majoritário, com<br />
liberdade de atuar em todas as fases do negócio.<br />
Em contrapartida pela construção da refinaria de<br />
Niterói, a empresa pretendia receber algumas concessões<br />
nas bacias do Amazonas e do Paraná.<br />
Horta Barbosa encaminhou ao general Góis Monteiro<br />
um ofício confidencial em que opinava sobre<br />
esse aspecto da proposta da Standard Oil, que se<br />
dispunha a formar uma companhia mista, constituída<br />
por capitais estrangeiros e nacionais,<br />
aqueles montando a mais da metade<br />
do capital social, que tomaria a seu cargo<br />
a pesquisa, a perfuração de poços<br />
e a produção comercial do petróleo,<br />
custearia todas as despesas e concorreria<br />
com sua experiência técnica, recebendo,<br />
em troca, do Governo Brasileiro,<br />
uma percentagem em óleo cru que<br />
obtivesse, com o direito de dispor livremente<br />
dele como da sua propriedade. 122<br />
A sugestão, por parte da empresa, de se alterar<br />
a legislação sobre o petróleo, inclusive com<br />
uma emenda constitucional, deu ao presidente<br />
do CNP a oportunidade para que mais uma vez<br />
reafirmar, no ofício ao chefe do Estado-Maior,<br />
a inexequibilidade e ilegalidade de propostas<br />
como estas:<br />
[...] enquanto a tendência de todas as<br />
nações soberanas é para o controle,<br />
cada vez maior, dos combustíveis líquidos<br />
pelo Estado, princípio em que<br />
se baseia toda a nossa legislação, pretende-se<br />
com o referido memorando<br />
transferir a direção desse setor a uma<br />
empresa em que predominariam os capitais<br />
estrangeiros e, em última análise,<br />
seria o próprio truste representado pela<br />
Standard Oil e a Royal Dutch Shell. 123<br />
Alguns meses mais tarde, já em 1941, por ocasião<br />
de nova investida da Standard Oil, 124 Horta Barbosa<br />
escreveu um novo ofício, agora dirigido a Getúlio<br />
Vargas, argumentando que a solução indicada<br />
era ilegal, pois feria a legislação em vigor (Código<br />
de Minas, art. 6º) e sua adoção significaria “torcer<br />
o rumo de nossa política do petróleo, abandonando<br />
a orientação nacionalista que em boa hora<br />
adotamos e que está em harmonia com a das demais<br />
nações da América do Sul”. 125<br />
Até então, o CNP vinha conseguindo bloquear<br />
as investidas do capital estrangeiro (a Texaco,<br />
a Anglo-Mexican e a Atlantic também propuseram<br />
construir grandes refinarias no Brasil).<br />
121. WIRTH, 1973.<br />
122. MARINHO JUNIOR, I., 1970, p.351.<br />
123. Id., p. 352.<br />
124. WIRTH, 1973, p.136<br />
125. MARINHO JUNIOR, I., 1970, p.352