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PETRÓLEO E ESTADO

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74 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 6<br />

TEMPO DE CONFLITOS<br />

O embate com a Standard Oil<br />

O enfrentamento entre os adeptos do nacionalismo<br />

e as correntes favoráveis ao liberalismo econômico<br />

– que envolvia o apoio à presença do capital<br />

estrangeiro nas atividades do petróleo – teve<br />

um episódio exemplar na posição inflexível do<br />

CNP diante das propostas da Standard Oil para a<br />

construção de uma refinaria em Niterói. 121<br />

Em 1940, a empresa norte-americana enviou a várias<br />

autoridades um memorando em que reforçava<br />

a oferta feita em 1936, junto ao Governo do Estado<br />

do Rio de Janeiro, propondo, dessa vez, uma<br />

revisão da legislação “exclusivista” como condição<br />

fundamental para que o investimento feito por eles<br />

pudesse se dar em “uma base sólida”. A empresa a<br />

ser criada poderia ter participação do capital brasileiro,<br />

desde que a Standard Oil Company of Brazil<br />

do Brasil mantivesse o controle majoritário, com<br />

liberdade de atuar em todas as fases do negócio.<br />

Em contrapartida pela construção da refinaria de<br />

Niterói, a empresa pretendia receber algumas concessões<br />

nas bacias do Amazonas e do Paraná.<br />

Horta Barbosa encaminhou ao general Góis Monteiro<br />

um ofício confidencial em que opinava sobre<br />

esse aspecto da proposta da Standard Oil, que se<br />

dispunha a formar uma companhia mista, constituída<br />

por capitais estrangeiros e nacionais,<br />

aqueles montando a mais da metade<br />

do capital social, que tomaria a seu cargo<br />

a pesquisa, a perfuração de poços<br />

e a produção comercial do petróleo,<br />

custearia todas as despesas e concorreria<br />

com sua experiência técnica, recebendo,<br />

em troca, do Governo Brasileiro,<br />

uma percentagem em óleo cru que<br />

obtivesse, com o direito de dispor livremente<br />

dele como da sua propriedade. 122<br />

A sugestão, por parte da empresa, de se alterar<br />

a legislação sobre o petróleo, inclusive com<br />

uma emenda constitucional, deu ao presidente<br />

do CNP a oportunidade para que mais uma vez<br />

reafirmar, no ofício ao chefe do Estado-Maior,<br />

a inexequibilidade e ilegalidade de propostas<br />

como estas:<br />

[...] enquanto a tendência de todas as<br />

nações soberanas é para o controle,<br />

cada vez maior, dos combustíveis líquidos<br />

pelo Estado, princípio em que<br />

se baseia toda a nossa legislação, pretende-se<br />

com o referido memorando<br />

transferir a direção desse setor a uma<br />

empresa em que predominariam os capitais<br />

estrangeiros e, em última análise,<br />

seria o próprio truste representado pela<br />

Standard Oil e a Royal Dutch Shell. 123<br />

Alguns meses mais tarde, já em 1941, por ocasião<br />

de nova investida da Standard Oil, 124 Horta Barbosa<br />

escreveu um novo ofício, agora dirigido a Getúlio<br />

Vargas, argumentando que a solução indicada<br />

era ilegal, pois feria a legislação em vigor (Código<br />

de Minas, art. 6º) e sua adoção significaria “torcer<br />

o rumo de nossa política do petróleo, abandonando<br />

a orientação nacionalista que em boa hora<br />

adotamos e que está em harmonia com a das demais<br />

nações da América do Sul”. 125<br />

Até então, o CNP vinha conseguindo bloquear<br />

as investidas do capital estrangeiro (a Texaco,<br />

a Anglo-Mexican e a Atlantic também propuseram<br />

construir grandes refinarias no Brasil).<br />

121. WIRTH, 1973.<br />

122. MARINHO JUNIOR, I., 1970, p.351.<br />

123. Id., p. 352.<br />

124. WIRTH, 1973, p.136<br />

125. MARINHO JUNIOR, I., 1970, p.352

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