PETRÓLEO E ESTADO
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268 Petróleo e Estado<br />
“Bandeira branca”<br />
No contexto da desregulamentação do mercado<br />
de combustíveis, em que o Estado deixou de<br />
ser operador e passou a atuar principalmente<br />
como regulador da atuação dos agentes privados,<br />
foram revogadas algumas exigências que<br />
impediam a participação no mercado de distribuidoras<br />
de pequeno porte. 431 Entre outras<br />
medidas, foi autorizado o funcionamento dos<br />
chamados “postos de bandeira branca”. 432<br />
Também chamado de posto independente,<br />
esse tipo de posto não está filiado a qualquer<br />
distribuidora, não pode exibir a marca comercial<br />
das distribuidoras, mas tem liberdade para<br />
comprar de qualquer companhia. Deve informar<br />
na bomba a origem do produto. 433 Até<br />
2001, eles representavam menos de 18% do total;<br />
no ano seguinte, já se encontravam em primeiro<br />
lugar, com mais de 26% de participação;<br />
e já superavam os 30% em 2003. Segundo vários<br />
estudos, a presença de postos de bandeira<br />
branca acirra a concorrência, resultando em<br />
preços menores. Inicialmente, alguns desses<br />
postos tornaram-se motivo de preocupação,<br />
por imitarem as cores e a logomarca de grandes<br />
distribuidoras, com o intuito de confundir<br />
o consumidor.<br />
combustíveis, em conjunto com órgãos de repressão<br />
aos crimes contra o consumidor, representantes<br />
do Ministério Público de vários estados e da<br />
União, além de outras instituições da sociedade<br />
civil e autoridades do poder público, inclusive<br />
parlamentares integrantes de CPIs dos Combustíveis<br />
que se formaram em vários estados. Vários<br />
postos foram fechados e os responsáveis foram<br />
presos, com grande repercussão na mídia.<br />
Depois de uma série de audiências e consultas<br />
públicas, a ANP reforçou e alterou pontos regulamentados<br />
pela Portaria nº 116/2000. Os revendedores<br />
que “clonavam” marcas alheias foram<br />
intimados a retirar em curto prazo todas as referências<br />
visuais que pudessem confundir o consumidor.<br />
E os que optassem por ostentar marca<br />
própria (bandeira branca) deveriam apresentar<br />
uma identidade visual suficientemente singular.<br />
Além dessas medidas, 434 o rigor no monitoramento<br />
da qualidade e nas ações de fiscalização<br />
reduziu drasticamente os casos de irregularidades<br />
nos postos de revenda de combustíveis.<br />
A ANP atuou<br />
com grande rigor<br />
contra fraudes<br />
na distribuição<br />
e na revenda<br />
de combustíveis.<br />
Vários postos<br />
foram fechados<br />
e os responsáveis<br />
foram presos.<br />
A fiscalização da ANP atuou com grande rigor<br />
contra as fraudes na distribuição e na revenda de<br />
431. BRASIL. Mistério de Minas e Energia. Portaria nº 258 de 29 de julho de 1993. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />
Executivo, Brasília, DF, 30 jul. 1993. Seção 1, p. 10893.<br />
432. BRASIL. Mistério de Minas e Energia. Portaria nº 362, de 3 de novembro de 1993 . Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />
Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 1993. Seção 1, p. 17093. ;AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil).<br />
Portaria nº 116 de 5 de julho de 2000. Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Diário Oficial [da<br />
República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2000. Seção 1, p. 29.<br />
433. FEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Relatório 2010. Rio de janeiro, 2010. Disponível em: .<br />
434. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 33, de 13 de novembro de 2008. Diário<br />
Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2000. Seção 1, p. 92.