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PETRÓLEO E ESTADO

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268 Petróleo e Estado<br />

“Bandeira branca”<br />

No contexto da desregulamentação do mercado<br />

de combustíveis, em que o Estado deixou de<br />

ser operador e passou a atuar principalmente<br />

como regulador da atuação dos agentes privados,<br />

foram revogadas algumas exigências que<br />

impediam a participação no mercado de distribuidoras<br />

de pequeno porte. 431 Entre outras<br />

medidas, foi autorizado o funcionamento dos<br />

chamados “postos de bandeira branca”. 432<br />

Também chamado de posto independente,<br />

esse tipo de posto não está filiado a qualquer<br />

distribuidora, não pode exibir a marca comercial<br />

das distribuidoras, mas tem liberdade para<br />

comprar de qualquer companhia. Deve informar<br />

na bomba a origem do produto. 433 Até<br />

2001, eles representavam menos de 18% do total;<br />

no ano seguinte, já se encontravam em primeiro<br />

lugar, com mais de 26% de participação;<br />

e já superavam os 30% em 2003. Segundo vários<br />

estudos, a presença de postos de bandeira<br />

branca acirra a concorrência, resultando em<br />

preços menores. Inicialmente, alguns desses<br />

postos tornaram-se motivo de preocupação,<br />

por imitarem as cores e a logomarca de grandes<br />

distribuidoras, com o intuito de confundir<br />

o consumidor.<br />

combustíveis, em conjunto com órgãos de repressão<br />

aos crimes contra o consumidor, representantes<br />

do Ministério Público de vários estados e da<br />

União, além de outras instituições da sociedade<br />

civil e autoridades do poder público, inclusive<br />

parlamentares integrantes de CPIs dos Combustíveis<br />

que se formaram em vários estados. Vários<br />

postos foram fechados e os responsáveis foram<br />

presos, com grande repercussão na mídia.<br />

Depois de uma série de audiências e consultas<br />

públicas, a ANP reforçou e alterou pontos regulamentados<br />

pela Portaria nº 116/2000. Os revendedores<br />

que “clonavam” marcas alheias foram<br />

intimados a retirar em curto prazo todas as referências<br />

visuais que pudessem confundir o consumidor.<br />

E os que optassem por ostentar marca<br />

própria (bandeira branca) deveriam apresentar<br />

uma identidade visual suficientemente singular.<br />

Além dessas medidas, 434 o rigor no monitoramento<br />

da qualidade e nas ações de fiscalização<br />

reduziu drasticamente os casos de irregularidades<br />

nos postos de revenda de combustíveis.<br />

A ANP atuou<br />

com grande rigor<br />

contra fraudes<br />

na distribuição<br />

e na revenda<br />

de combustíveis.<br />

Vários postos<br />

foram fechados<br />

e os responsáveis<br />

foram presos.<br />

A fiscalização da ANP atuou com grande rigor<br />

contra as fraudes na distribuição e na revenda de<br />

431. BRASIL. Mistério de Minas e Energia. Portaria nº 258 de 29 de julho de 1993. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />

Executivo, Brasília, DF, 30 jul. 1993. Seção 1, p. 10893.<br />

432. BRASIL. Mistério de Minas e Energia. Portaria nº 362, de 3 de novembro de 1993 . Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />

Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 1993. Seção 1, p. 17093. ;AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil).<br />

Portaria nº 116 de 5 de julho de 2000. Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Diário Oficial [da<br />

República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2000. Seção 1, p. 29.<br />

433. FEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Relatório 2010. Rio de janeiro, 2010. Disponível em: .<br />

434. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 33, de 13 de novembro de 2008. Diário<br />

Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2000. Seção 1, p. 92.

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