PETRÓLEO E ESTADO
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136 Petróleo e Estado<br />
A gestão Poppe de Figueiredo<br />
Arquivo ANP<br />
Poppe de Figueiredo, presidente do CNP, preocupou-se<br />
em garantir o abastecimento interno<br />
Logo que assumiu a presidência do CNP em<br />
substituição a Adroaldo Junqueira, no mês de<br />
setembro de 1956, o general Mário Poppe de<br />
Figueiredo viu-se diante de um grave problema<br />
internacional: a nacionalização do canal de<br />
Suez, pelo Egito. O Brasil corria o risco de interrupção<br />
do fornecimento de petróleo, em grande<br />
parte importado do Kuwait, no Golfo Pérsico.<br />
O CNP, a pedido de Juscelino, montou então<br />
um esquema de racionamento, a ser acionado<br />
em caso de necessidade.<br />
Segundo depoimento do próprio Poppe de Figueiredo,<br />
havia pessoas interessadas em que<br />
o racionamento ocorresse, pois isso seria “um<br />
pretexto para atingir a política nacional de petróleo<br />
e seus executores, o Conselho [Nacional<br />
do Petróleo] e a Petrobras, desprestigiando-os<br />
aos olhos do povo.” Havia pressão de todos os<br />
lados, contou ele, “especialmente de parte da<br />
imprensa”. 225<br />
Apesar das pressões, o CNP manteve seu propósito<br />
de somente decretar um racionamento em<br />
caso de absoluta necessidade, tendo em vista o<br />
impacto negativo que esta medida poderia ter<br />
sobre o desenvolvimento econômico do País. Assim,<br />
a crise do Oriente Médio passou sem afetar o<br />
abastecimento de derivados do petróleo.<br />
Em 1957, atendendo ao previsto na Lei nº<br />
2.004/1953, foram definidas por decreto as relações<br />
entre o CNP e a Petrobras. 226 Ficou estabelecido<br />
que a empresa deveria apresentar anualmente<br />
ao Conselho um plano de atividades futuras,<br />
com ênfase nas que seriam executadas no ano<br />
seguinte, além de relatórios semestrais sobre as<br />
atividades realizadas, confrontando os resultados<br />
O CNP evitou o<br />
racionamento<br />
em 1956, devido ao<br />
impacto negativo<br />
que a medida<br />
poderia ter sobre<br />
o desenvolvimento<br />
econômico do País.<br />
obtidos com os objetivos estabelecidos no plano.<br />
O decreto determinava ainda que o Conselho teria<br />
a palavra final sobre a localização e a capacidade<br />
das refinarias, a natureza e a quantidade dos<br />
produtos refinados, a importação e a exportação<br />
de petróleo e seus derivados, a localização dos<br />
tanques para armazenamento e os respectivos<br />
estoques mínimos a serem mantidos, bem como<br />
as cotas que deveriam caber às empresas distribuidoras,<br />
entre outros assuntos. Com isso, o CNP<br />
ficava habilitado a desempenhar efetivamente a<br />
função de gerir as medidas relativas ao abastecimento<br />
nacional de petróleo.<br />
225. FIGUEIREDO, M. Poppe de. Brasil, um gigante que despertou. Rio de Janeiro: Símbolo Agência de Comunicação, 1972. p. 228.<br />
226. BRASIL. Decreto nº 40.845, de 28 de janeiro de 1957. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1957.