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PETRÓLEO E ESTADO

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136 Petróleo e Estado<br />

A gestão Poppe de Figueiredo<br />

Arquivo ANP<br />

Poppe de Figueiredo, presidente do CNP, preocupou-se<br />

em garantir o abastecimento interno<br />

Logo que assumiu a presidência do CNP em<br />

substituição a Adroaldo Junqueira, no mês de<br />

setembro de 1956, o general Mário Poppe de<br />

Figueiredo viu-se diante de um grave problema<br />

internacional: a nacionalização do canal de<br />

Suez, pelo Egito. O Brasil corria o risco de interrupção<br />

do fornecimento de petróleo, em grande<br />

parte importado do Kuwait, no Golfo Pérsico.<br />

O CNP, a pedido de Juscelino, montou então<br />

um esquema de racionamento, a ser acionado<br />

em caso de necessidade.<br />

Segundo depoimento do próprio Poppe de Figueiredo,<br />

havia pessoas interessadas em que<br />

o racionamento ocorresse, pois isso seria “um<br />

pretexto para atingir a política nacional de petróleo<br />

e seus executores, o Conselho [Nacional<br />

do Petróleo] e a Petrobras, desprestigiando-os<br />

aos olhos do povo.” Havia pressão de todos os<br />

lados, contou ele, “especialmente de parte da<br />

imprensa”. 225<br />

Apesar das pressões, o CNP manteve seu propósito<br />

de somente decretar um racionamento em<br />

caso de absoluta necessidade, tendo em vista o<br />

impacto negativo que esta medida poderia ter<br />

sobre o desenvolvimento econômico do País. Assim,<br />

a crise do Oriente Médio passou sem afetar o<br />

abastecimento de derivados do petróleo.<br />

Em 1957, atendendo ao previsto na Lei nº<br />

2.004/1953, foram definidas por decreto as relações<br />

entre o CNP e a Petrobras. 226 Ficou estabelecido<br />

que a empresa deveria apresentar anualmente<br />

ao Conselho um plano de atividades futuras,<br />

com ênfase nas que seriam executadas no ano<br />

seguinte, além de relatórios semestrais sobre as<br />

atividades realizadas, confrontando os resultados<br />

O CNP evitou o<br />

racionamento<br />

em 1956, devido ao<br />

impacto negativo<br />

que a medida<br />

poderia ter sobre<br />

o desenvolvimento<br />

econômico do País.<br />

obtidos com os objetivos estabelecidos no plano.<br />

O decreto determinava ainda que o Conselho teria<br />

a palavra final sobre a localização e a capacidade<br />

das refinarias, a natureza e a quantidade dos<br />

produtos refinados, a importação e a exportação<br />

de petróleo e seus derivados, a localização dos<br />

tanques para armazenamento e os respectivos<br />

estoques mínimos a serem mantidos, bem como<br />

as cotas que deveriam caber às empresas distribuidoras,<br />

entre outros assuntos. Com isso, o CNP<br />

ficava habilitado a desempenhar efetivamente a<br />

função de gerir as medidas relativas ao abastecimento<br />

nacional de petróleo.<br />

225. FIGUEIREDO, M. Poppe de. Brasil, um gigante que despertou. Rio de Janeiro: Símbolo Agência de Comunicação, 1972. p. 228.<br />

226. BRASIL. Decreto nº 40.845, de 28 de janeiro de 1957. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1957.

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