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PETRÓLEO E ESTADO

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214 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 19<br />

UMA INDÚSTRIA<br />

QUE GERA<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

Expansão das atividades de exploração e produção<br />

Exploração e produção constituem a base da indústria<br />

do petróleo. Grandes recursos são investidos<br />

em desenvolvimento tecnológico, na ampliação<br />

do conhecimento geológico e na formação<br />

de uma cadeia de bens e serviços que lhe dê suporte.<br />

Esta dinâmica pode ser estratégica para o<br />

desenvolvimento econômico e social das nações.<br />

No Brasil, desde 1998, o papel de promover a expansão<br />

dessas atividades é da ANP, com a realização<br />

de Rodadas de Licitações para exploração<br />

e produção de petróleo e gás.<br />

Em 14 leilões realizados pela Agência, de 1999 a<br />

2013 (Tabela 19.1), 84 empresas, entre elas 41 de<br />

origem nacional, adquiriram o direito de atuar<br />

como concessionárias no mercado de exploração<br />

e produção de petróleo e gás. A exploração dos<br />

campos concedidos, que até a 14 a Rodada de Licitações<br />

totalizava uma área de aproximadamente<br />

350 mil quilômetros quadrados, ajuda a ampliar o<br />

conhecimento geológico das bacias sedimentares<br />

– tarefa também a cargo da ANP.<br />

As concessões geram um efeito multiplicador na<br />

economia do País: mantêm o fluxo de investimentos,<br />

atraem empresas petrolíferas e incentivam a<br />

consolidação de uma indústria nacional de bens<br />

e serviços para o mercado. Só a demanda por<br />

bens e serviços para a indústria, nos próximos dez<br />

anos, está estimada em US$ 400 bilhões (cerca<br />

de R$ 880 bilhões). Não por acaso, a indústria do<br />

petróleo foi a principal responsável pelo renascimento<br />

da indústria naval brasileira.<br />

Entre 1999 e 2013, os cofres públicos arrecadaram,<br />

com a produção de petróleo e gás natural,<br />

mais de R$ 250 bilhões em participações governamentais<br />

– bônus de assinatura, royalties e<br />

participações especiais – oriundas dos contratos<br />

de concessões resultantes das licitações. 332<br />

(A arrecadação de royalties e participações especiais<br />

compreende o período entre 2000 e maio<br />

de 2014. Parte destes recursos alimenta a formação<br />

de recursos humanos e o desenvolvimento de<br />

pesquisas que permitem novos saltos exploratórios<br />

para a indústria.<br />

Quando o assunto é a exploração da camada<br />

pré-sal – cujo leilão, que inaugurou o modelo do<br />

contrato de partilha, 333 arrecadou R$ 15 bilhões<br />

só em bônus de assinatura –, os horizontes para<br />

a indústria e para o País tornam-se proporcionalmente<br />

gigantescos. Em quinze anos, o Campo<br />

de Libra deverá estar produzindo cerca de<br />

1,4 milhão de barris por dia, dois terços da produção<br />

atual de petróleo no Brasil. Parte significativa<br />

desses recursos será destinada à saúde,<br />

à educação e ao combate à pobreza, conforme<br />

estabelece o novo marco regulatório, aprovado<br />

em 2010 pelo Congresso Nacional. 334<br />

332. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Consolidação das participações governamentais e de<br />

terceiros. Rio de Janeiro, [2014?]. Disponível em: <br />

333. BRASIL. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.<br />

334. Leia mais sobre marco regulatório do Pré-Sal no capítulo 20.

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