PETRÓLEO E ESTADO
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210 Petróleo e Estado<br />
Arquivo ANP<br />
Sebastião do Rego Barros, diretor-geral da ANP, de 2002 a 2007<br />
Era um conceito novo para o País, segundo David<br />
Zylbersztajn, que havia participado do processo<br />
de discussão que resultou na Lei do Petróleo,<br />
desde os seus primeiros momentos, e viria a ser o<br />
primeiro diretor-geral da ANP. Em seu depoimento<br />
ao CPDOC, Zylbersztajn reconstitui um pouco<br />
este processo:<br />
[...] A questão era saber os níveis de<br />
controle do Estado sobre os novos<br />
agentes. Quando eu digo “novos agentes”<br />
é para fazer um contraponto ao Estado<br />
que era tudo, que planejava, induzia,<br />
executava, fiscalizava, operava... [...]<br />
Agora, com a definição de uma política<br />
de incorporação do capital privado,<br />
você tinha de necessariamente criar um<br />
agente de Estado que pudesse garantir<br />
a qualidade, a disponibilização do serviço,<br />
o custo associado a esse serviço,<br />
enfim... E é na infraestrutura que os<br />
órgãos reguladores têm uma atuação<br />
mais significativa. [...] A ANP entra na<br />
esteira dessa história aí. O fim do monopólio<br />
do petróleo, na realidade, quebrou<br />
o monopólio de execução da Petrobras.<br />
[...] O monopólio ainda é da União. 323<br />
Qual é a virtude de uma agência reguladora?<br />
Tem que ser, mais do que tudo,<br />
neutra. Tem que aplicar a lei, a legislação,<br />
a técnica. Não deve ser uma entidade<br />
política. É claro que não existe nada<br />
fora da política, mas, teoricamente, não<br />
deve ser política. Então, a maneira de se<br />
ter uma agência com essa característica<br />
é proteger o regulador. Como é que se<br />
protege o regulador? Dando a ele um<br />
mandato que é aprovado pelo Senado<br />
Federal e que o faz livre de injunções<br />
políticas do governo do momento. 324<br />
A agência<br />
reguladora deve<br />
ter o máximo<br />
possível de<br />
autonomia, na<br />
estrutura do<br />
Estado brasileiro.<br />
Gerida por um diretor-geral e quatro diretores,<br />
todos nomeados pelo Presidente da República,<br />
após aprovação no Senado Federal, para o cumprimento<br />
de mandatos de quatro anos, não coincidentes,<br />
a estruturação da ANP adotou como<br />
pontos de referência as boas práticas regulatórias,<br />
de acordo com a avaliação do segundo diretor-geral<br />
da Agência, o embaixador Sebastião do<br />
Rego Barros:<br />
323. ZYLBERSZTAJN, D. David Zylbersztajn: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005.<br />
324. BARROS, S. do R. Sebastião do Rego Barros : depoimento [2005]. Rio de Janeiro, FGV, CPDOC, 2005.