PETRÓLEO E ESTADO
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236 Petróleo e Estado<br />
As duas instituições também realizaram investigações<br />
conjuntas sobre os acidentes envolvendo as<br />
plataformas da Petrobras P-36 e P-34, em 2001 e<br />
2002, respectivamente. Os episódios serviram de<br />
aprendizado para que a ANP adotasse medidas<br />
corretivas e regulamentações visando à melhoria<br />
das práticas e procedimentos operacionais nas atividades<br />
marítimas de exploração e produção de<br />
petróleo e gás natural. 383<br />
Ainda em 2001, a consultoria American Bureau of<br />
Shipping (ABS) desenvolveu um estudo minucioso,<br />
contratado pela ANP, para identificar os parâmetros<br />
de legislação e as melhores práticas de engenharia,<br />
no âmbito da segurança operacional de<br />
E&P, aplicados na Austrália, Canadá, Reino Unido<br />
e Estados Unidos. O estudo, concluído em 2002,<br />
reuniu subsídios para que a ANP desse início à elaboração<br />
do arcabouço regulatório específico para<br />
segurança operacional offshore no Brasil.<br />
Depois de amplo e extenso debate setorial e o<br />
cumprimento de consultas públicas, entre 2003<br />
e 2007, a ANP instituiu o Regime de Segurança<br />
Operacional e aprovou o Regulamento Técnico<br />
do SGSO das Instalações Marítimas de Perfuração<br />
e Produção de Petróleo e Gás Natural. 384<br />
Como um instrumento extremamente moderno<br />
de prevenção, o SGSO inaugurou uma nova fase<br />
nas atividades de segurança operacional da ANP,<br />
tornando-se obrigatório nos contratos de concessão.<br />
Os concessionários devem comprovar que<br />
mantêm controlados os riscos advindos de toda<br />
e qualquer operação executada nas instalações<br />
de perfuração e de produção offshore. Quando<br />
identificados desvios dos sistemas de gestão de<br />
segurança operacional, petroleiras e empresas<br />
de perfuração são responsáveis por solucionar as<br />
não conformidades constatadas, nos prazos estabelecidos<br />
pela ANP.<br />
As normas de<br />
segurança<br />
operacional<br />
offshore no Brasil<br />
foram elaboradas<br />
com base em um<br />
estudo minucioso<br />
das melhores<br />
práticas em E&P<br />
adotadas no mundo.<br />
Em 2009, foi contratada a Bureau Veritas, empresa<br />
líder mundial em serviços ligados a qualidade,<br />
meio ambiente, segurança ocupacional, responsabilidade<br />
social e outros. A certificadora passou<br />
a ter representantes na equipe de bordo da<br />
ANP, acompanhando os engenheiros da Agência<br />
e prestando apoio técnico durante as atividades<br />
de fiscalização de segurança operacional. A ANP<br />
montou uma sala de monitoramento do tráfego<br />
marítimo que permite a visualização, em tempo<br />
real, de todas as plataformas e embarcações que<br />
atuam na indústria do petróleo.<br />
O controle ambiental das atividades marítimas é<br />
responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio<br />
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis<br />
(Ibama). Para as instalações de exploração e produção<br />
em terra, a ANP estabeleceu o Regulamento<br />
Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade<br />
estrutural das Instalações Terrestres de<br />
Produção de Petróleo e Gás Natural. 385<br />
Ao lado de instituições semelhantes de outros<br />
países, a ANP participa do Fórum Internacional<br />
de Reguladores (IRF), em que são discutidos e<br />
tratados temas de segurança operacional. Compartilhando<br />
experiências e conhecimentos, além<br />
de promover treinamentos de seus técnicos em<br />
instituições internacionalmente reconhecidas, a<br />
ANP se mantém atualizada e em condições de<br />
aperfeiçoar continuamente o sistema regulatório<br />
de segurança operacional do upstream brasileiro.<br />
383. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Análise do acidente com a plataforma P-36: relatório<br />
da Comissão de Investigação ANP/DPC. Rio de Janeiro: ANP, 2001. 24 p. Disponível em: .<br />
384. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 43, de 6 de dezembro de 2007. Diário<br />
Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 7 dez. 2007. Seção 1. p. 82. Retificada em 10 e 12 de dezembro de 2007.<br />
385. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 2, de 14 de janeiro de 2010. Diário Oficial<br />
[da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 18 jan. 2010. Seção 1. p. 116-117.