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PETRÓLEO E ESTADO

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196 Petróleo e Estado<br />

Montagem, atribuições e estruturação do DNC<br />

Para atuar no setor do extinto CNP, foi instituído<br />

o Departamento Nacional de Combustíveis<br />

(DNC), órgão integrante da Secretaria Nacional<br />

de Energia, que por sua vez fazia parte do recém-criado<br />

Ministério da Infraestrutura. Dois<br />

anos depois, em abril de 1992, a pasta da Infraestrutura<br />

seria extinta, tendo sido recriado o<br />

Ministério de Minas e Energia, ao qual o DNC<br />

ficou vinculado.<br />

A primeira diretora do DNC – Maria Auxiliadora<br />

Jacobina Vieira, técnica da Petrobras,<br />

indicada pelo ministro Osíris Silva – narra em<br />

depoimento ao CPDOC/FGV que o novo órgão<br />

nasceu sem estrutura e sem quadro de pessoal.<br />

Trabalhando por seis meses junto ao gabinete<br />

do ministro, ela montou sua equipe recorrendo<br />

basicamente a técnicos da Petrobras e do setor<br />

elétrico. No entanto, a situação de pessoal<br />

se agravaria ainda mais, quando a estrutura do<br />

Departamento, extremamente enxuta, teve de<br />

ser reduzida, por ordem da Secretaria de Administração.<br />

Tentou-se compensar a falta de quadros<br />

por meio de convênios com diversas entidades<br />

que poderiam participar das ações de<br />

fiscalização e outros serviços, como era o caso<br />

do Inmetro. Porém, até o fim de sua gestão, a<br />

diretora do DNC não conseguiu assinar nenhum<br />

convênio, por falta de receita própria. 297<br />

carbonetos fluidos, do upstream ao downstream:<br />

pesquisa e lavra das jazidas, refinação, importação<br />

e exportação, transporte marítimo ou dutoviário.<br />

As atribuições incluíam o acompanhamento<br />

e fiscalização dos trabalhos da Petrobras,<br />

de suas subsidiárias e de outras empresas que<br />

atuassem no setor; o controle e fiscalização do<br />

abastecimento nacional daqueles produtos e<br />

seus derivados; o controle de estoques estratégicos<br />

e de cotas, produção e distribuição, consumo<br />

e importação; e a fixação de preços “em<br />

conformidade com as diretrizes matriciais estabelecidas<br />

pelo Poder Executivo”.<br />

Para o cumprimento dessas funções, o DNC<br />

teria uma estrutura formada por três coordenações<br />

gerais – Estudos Técnicos Integrados,<br />

Abastecimento e Preços e Ressarcimento –<br />

além de três divisões em um nível imediatamente<br />

inferior: Fiscalização; Comunicações e<br />

Atividades Auxiliares; e Sistemas e Métodos.<br />

Durou apenas<br />

dois anos o<br />

Ministério da<br />

Infraestrutura,<br />

criado no<br />

governo Collor,<br />

e o DNC<br />

ficou vinculado<br />

ao Ministério de<br />

Minas e Energia.<br />

Na regulamentação do DNC, 298 cabia ao novo órgão<br />

“orientar e fiscalizar as atividades relativas<br />

ao monopólio da União” em todas as atividades<br />

ligadas ao petróleo, gás natural e outros hidro-<br />

297. VIEIRA, 2005.<br />

298. BRASIL. Decreto nº 35, de 11 de fevereiro de 1991. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 1991.<br />

Seção 1, p. 2909.

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