PETRÓLEO E ESTADO
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196 Petróleo e Estado<br />
Montagem, atribuições e estruturação do DNC<br />
Para atuar no setor do extinto CNP, foi instituído<br />
o Departamento Nacional de Combustíveis<br />
(DNC), órgão integrante da Secretaria Nacional<br />
de Energia, que por sua vez fazia parte do recém-criado<br />
Ministério da Infraestrutura. Dois<br />
anos depois, em abril de 1992, a pasta da Infraestrutura<br />
seria extinta, tendo sido recriado o<br />
Ministério de Minas e Energia, ao qual o DNC<br />
ficou vinculado.<br />
A primeira diretora do DNC – Maria Auxiliadora<br />
Jacobina Vieira, técnica da Petrobras,<br />
indicada pelo ministro Osíris Silva – narra em<br />
depoimento ao CPDOC/FGV que o novo órgão<br />
nasceu sem estrutura e sem quadro de pessoal.<br />
Trabalhando por seis meses junto ao gabinete<br />
do ministro, ela montou sua equipe recorrendo<br />
basicamente a técnicos da Petrobras e do setor<br />
elétrico. No entanto, a situação de pessoal<br />
se agravaria ainda mais, quando a estrutura do<br />
Departamento, extremamente enxuta, teve de<br />
ser reduzida, por ordem da Secretaria de Administração.<br />
Tentou-se compensar a falta de quadros<br />
por meio de convênios com diversas entidades<br />
que poderiam participar das ações de<br />
fiscalização e outros serviços, como era o caso<br />
do Inmetro. Porém, até o fim de sua gestão, a<br />
diretora do DNC não conseguiu assinar nenhum<br />
convênio, por falta de receita própria. 297<br />
carbonetos fluidos, do upstream ao downstream:<br />
pesquisa e lavra das jazidas, refinação, importação<br />
e exportação, transporte marítimo ou dutoviário.<br />
As atribuições incluíam o acompanhamento<br />
e fiscalização dos trabalhos da Petrobras,<br />
de suas subsidiárias e de outras empresas que<br />
atuassem no setor; o controle e fiscalização do<br />
abastecimento nacional daqueles produtos e<br />
seus derivados; o controle de estoques estratégicos<br />
e de cotas, produção e distribuição, consumo<br />
e importação; e a fixação de preços “em<br />
conformidade com as diretrizes matriciais estabelecidas<br />
pelo Poder Executivo”.<br />
Para o cumprimento dessas funções, o DNC<br />
teria uma estrutura formada por três coordenações<br />
gerais – Estudos Técnicos Integrados,<br />
Abastecimento e Preços e Ressarcimento –<br />
além de três divisões em um nível imediatamente<br />
inferior: Fiscalização; Comunicações e<br />
Atividades Auxiliares; e Sistemas e Métodos.<br />
Durou apenas<br />
dois anos o<br />
Ministério da<br />
Infraestrutura,<br />
criado no<br />
governo Collor,<br />
e o DNC<br />
ficou vinculado<br />
ao Ministério de<br />
Minas e Energia.<br />
Na regulamentação do DNC, 298 cabia ao novo órgão<br />
“orientar e fiscalizar as atividades relativas<br />
ao monopólio da União” em todas as atividades<br />
ligadas ao petróleo, gás natural e outros hidro-<br />
297. VIEIRA, 2005.<br />
298. BRASIL. Decreto nº 35, de 11 de fevereiro de 1991. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 1991.<br />
Seção 1, p. 2909.