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PETRÓLEO E ESTADO

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142 Petróleo e Estado<br />

Os primórdios da indústria petroquímica no Brasil<br />

Antes mesmo da constituição da Petrobras, ainda<br />

em 1953, a Comissão Especial da Indústria<br />

Petroquímica (CEIP), formada no CNP, publicou<br />

um edital convocando as empresas do ramo a<br />

manifestarem seu interesse no aproveitamento<br />

dos gases residuais das refinarias de Mataripe e<br />

de Cubatão, que estavam sendo construídas. Os<br />

primeiros estudos da Comissão serviram de base<br />

aos primeiros parâmetros elaborados pelo CNP<br />

para regular as indústrias químicas que utilizassem<br />

produtos ou subprodutos do petróleo como<br />

matéria-prima. 231<br />

Até então, as regras estavam indefinidas. A Lei<br />

nº 2004/1953 não tratava da atividade petroquímica<br />

e havia uma indecisão muito grande<br />

por parte das empresas. Até que ponto poderiam<br />

tomar a iniciativa nesse campo? Quem<br />

investisse nessa área teria condições de seguir<br />

adiante? A Resolução nº 3/54, do CNP, enfim,<br />

criou algumas diretrizes para a atividade petroquímica,<br />

além de afirmar que a indústria<br />

petroquímica não era objeto de monopólio e<br />

que deveria ser preferencialmente desenvolvida<br />

pela iniciativa privada, tendo em vista a<br />

grande diversificação característica desse setor<br />

industrial. 232<br />

Quatro empresas atenderam à convocação para<br />

fabricar etileno, produto básico da indústria petroquímica:<br />

uma brasileira (Trol S.A.), uma norte-americana<br />

(Union Carbide do Brasil, pertencente<br />

à Carbide Corporation), e duas empresas<br />

constituídas no País, mas com capital majoritariamente<br />

estrangeiro, a Koppers e a Companhia<br />

Eletro-Cloro. A Petrobras, porém, avaliou que<br />

seria prejudicial a instalação de quatro empresas<br />

para produzir etileno, e sugeriu que os interessados<br />

se organizassem numa única empresa,<br />

mas esta proposta não teve continuidade. A Trol<br />

decidiu então organizar uma nova empresa, a<br />

Indústria Petroquímica Brasileira – Petrosil S.A.<br />

A petroquímica<br />

não era monopólio<br />

da União e<br />

deveria caber,<br />

“tanto quanto<br />

possível”, à<br />

iniciativa privada.<br />

Nesse meio-tempo, a Petrobras acabou instalando,<br />

ela mesma, uma fábrica de etileno, dispondo-se<br />

a distribuir sua produção às empresas interessadas.<br />

Inconformada, a Trol encaminhou ao<br />

Ministério da Guerra uma denúncia, solicitando a<br />

anulação dos contratos de fornecimento de etileno<br />

firmados pela Petrobras, e fez chegar sua<br />

reclamação à Presidência da República. Por ordem<br />

de Juscelino, o CNP instituiu uma comissão,<br />

que concluiu pela improcedência da denúncia.<br />

Em novembro de 1956, a Petrosil se propôs<br />

a investir 30 milhões de dólares em um conjunto<br />

petroquímico, tendo como base o aproveitamento<br />

dos gases residuais de Cubatão,<br />

distribuído em fábricas de eteno, estireno,<br />

polietileno, butadieno, benzeno e buna (borracha<br />

sintética). Isso significava, na prática,<br />

o controle completo da nascente indústria<br />

petroquímica brasileira. O Plenário do CNP<br />

discutiu o pedido da empresa e propôs ao<br />

presidente Kubitschek que não o aprovasse,<br />

por entender que contrariava as diretrizes já<br />

estabelecidas, além de prejudicar os interesses<br />

da Petrobras.<br />

No início de 1957, ficou estabelecido 233 que somente<br />

ao CNP caberia autorizar “a instalação<br />

das indústrias que se destinem à produção de<br />

matérias-primas básicas e produtos essenciais<br />

da indústria petroquímica, bem como autorizar<br />

a ampliação das já existentes”. A Petrobras teria<br />

o direito de exercer atividade industrial e comercial<br />

no campo da indústria petroquímica,<br />

[...] para garantir a produção de matérias-primas<br />

básicas e de produtos<br />

essenciais da indústria petroquímica,<br />

quando as empresas de capitais privados<br />

não revelarem interesse nessa<br />

produção; para evitar o monopólio por<br />

parte dos interesses privados, e para<br />

estimular o desenvolvimento adequado<br />

da indústria petroquímica no País. 234<br />

231. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 3, de 13 de abr. de 1954, Brasília, 1954.<br />

232. PERRONE, 2005.<br />

233. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 1, de 30 de jan. de 1955, Brasília, 1957.<br />

234. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Página de Legislação Federal. Disponível em: . Acesso em 29 out. 2005.

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