PETRÓLEO E ESTADO
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142 Petróleo e Estado<br />
Os primórdios da indústria petroquímica no Brasil<br />
Antes mesmo da constituição da Petrobras, ainda<br />
em 1953, a Comissão Especial da Indústria<br />
Petroquímica (CEIP), formada no CNP, publicou<br />
um edital convocando as empresas do ramo a<br />
manifestarem seu interesse no aproveitamento<br />
dos gases residuais das refinarias de Mataripe e<br />
de Cubatão, que estavam sendo construídas. Os<br />
primeiros estudos da Comissão serviram de base<br />
aos primeiros parâmetros elaborados pelo CNP<br />
para regular as indústrias químicas que utilizassem<br />
produtos ou subprodutos do petróleo como<br />
matéria-prima. 231<br />
Até então, as regras estavam indefinidas. A Lei<br />
nº 2004/1953 não tratava da atividade petroquímica<br />
e havia uma indecisão muito grande<br />
por parte das empresas. Até que ponto poderiam<br />
tomar a iniciativa nesse campo? Quem<br />
investisse nessa área teria condições de seguir<br />
adiante? A Resolução nº 3/54, do CNP, enfim,<br />
criou algumas diretrizes para a atividade petroquímica,<br />
além de afirmar que a indústria<br />
petroquímica não era objeto de monopólio e<br />
que deveria ser preferencialmente desenvolvida<br />
pela iniciativa privada, tendo em vista a<br />
grande diversificação característica desse setor<br />
industrial. 232<br />
Quatro empresas atenderam à convocação para<br />
fabricar etileno, produto básico da indústria petroquímica:<br />
uma brasileira (Trol S.A.), uma norte-americana<br />
(Union Carbide do Brasil, pertencente<br />
à Carbide Corporation), e duas empresas<br />
constituídas no País, mas com capital majoritariamente<br />
estrangeiro, a Koppers e a Companhia<br />
Eletro-Cloro. A Petrobras, porém, avaliou que<br />
seria prejudicial a instalação de quatro empresas<br />
para produzir etileno, e sugeriu que os interessados<br />
se organizassem numa única empresa,<br />
mas esta proposta não teve continuidade. A Trol<br />
decidiu então organizar uma nova empresa, a<br />
Indústria Petroquímica Brasileira – Petrosil S.A.<br />
A petroquímica<br />
não era monopólio<br />
da União e<br />
deveria caber,<br />
“tanto quanto<br />
possível”, à<br />
iniciativa privada.<br />
Nesse meio-tempo, a Petrobras acabou instalando,<br />
ela mesma, uma fábrica de etileno, dispondo-se<br />
a distribuir sua produção às empresas interessadas.<br />
Inconformada, a Trol encaminhou ao<br />
Ministério da Guerra uma denúncia, solicitando a<br />
anulação dos contratos de fornecimento de etileno<br />
firmados pela Petrobras, e fez chegar sua<br />
reclamação à Presidência da República. Por ordem<br />
de Juscelino, o CNP instituiu uma comissão,<br />
que concluiu pela improcedência da denúncia.<br />
Em novembro de 1956, a Petrosil se propôs<br />
a investir 30 milhões de dólares em um conjunto<br />
petroquímico, tendo como base o aproveitamento<br />
dos gases residuais de Cubatão,<br />
distribuído em fábricas de eteno, estireno,<br />
polietileno, butadieno, benzeno e buna (borracha<br />
sintética). Isso significava, na prática,<br />
o controle completo da nascente indústria<br />
petroquímica brasileira. O Plenário do CNP<br />
discutiu o pedido da empresa e propôs ao<br />
presidente Kubitschek que não o aprovasse,<br />
por entender que contrariava as diretrizes já<br />
estabelecidas, além de prejudicar os interesses<br />
da Petrobras.<br />
No início de 1957, ficou estabelecido 233 que somente<br />
ao CNP caberia autorizar “a instalação<br />
das indústrias que se destinem à produção de<br />
matérias-primas básicas e produtos essenciais<br />
da indústria petroquímica, bem como autorizar<br />
a ampliação das já existentes”. A Petrobras teria<br />
o direito de exercer atividade industrial e comercial<br />
no campo da indústria petroquímica,<br />
[...] para garantir a produção de matérias-primas<br />
básicas e de produtos<br />
essenciais da indústria petroquímica,<br />
quando as empresas de capitais privados<br />
não revelarem interesse nessa<br />
produção; para evitar o monopólio por<br />
parte dos interesses privados, e para<br />
estimular o desenvolvimento adequado<br />
da indústria petroquímica no País. 234<br />
231. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 3, de 13 de abr. de 1954, Brasília, 1954.<br />
232. PERRONE, 2005.<br />
233. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 1, de 30 de jan. de 1955, Brasília, 1957.<br />
234. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Página de Legislação Federal. Disponível em: . Acesso em 29 out. 2005.