PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 221<br />
lha; fixar critérios, no processo de julgamento<br />
das propostas, que estimulem investimentos em<br />
conhecimento geológico das bacias exploradas;<br />
incluir áreas em bacias de fronteira tecnológica,<br />
na margem continental, de forma a atrair investimentos<br />
nestas áreas, elevando o conhecimento<br />
geológico disponível; incluir áreas produtoras<br />
em bacias maduras – com baixo risco exploratório<br />
– para incentivar a participação de pequenas<br />
e médias empresas no mercado; e, na seleção de<br />
áreas para licitação, adotar eventuais exclusões<br />
em função de restrições ambientais, sustentadas<br />
em manifestação conjunta da ANP com órgãos<br />
ambientais de âmbito federal e estadual.<br />
A resolução também referendou a Quinta Rodada<br />
de Licitações, cujas etapas já estavam em<br />
andamento, por entender que os critérios da<br />
Agência estavam em consonância com as diretrizes<br />
formuladas pelo CNPE. Esta rodada foi a<br />
primeira a adotar o novo modelo de definição<br />
das áreas oferecidas. As bacias sedimentares<br />
foram divididas em setores, subdivididos por<br />
sua vez em blocos desenhados de acordo com<br />
uma grade fixa. Na prática, os blocos ofertados<br />
a partir da Quinta Rodada ficaram menores,<br />
proporcionando mais oportunidades às empresas<br />
de diferentes portes. Com mais áreas arrematadas,<br />
aumentaram os compromissos exploratórios<br />
das empresas, a produção de petróleo<br />
e gás e a arrecadação da União, estados e municípios<br />
com participações governamentais, em<br />
especial os royalties.<br />
Outra novidade implantada a partir de 2003 foi<br />
a inclusão do Programa Exploratório Mínimo<br />
(PEM) como critério de avaliação para as ofertas<br />
das empresas nas licitações, com peso de 30%<br />
na nota final da empresa. O PEM é o conjunto<br />
de atividades empregadas na primeira fase do<br />
contrato de concessão, o período de exploração.<br />
Também a partir da Quinta Rodada as empresas<br />
passaram a planejar seus próprios programas –<br />
até então o PEM era pré-definido pela ANP.<br />
A partir de 2004, a ANP intensificou os estudos<br />
para inclusão de áreas que atendessem<br />
às orientações do CNPE. A disponibilidade de<br />
dados geológicos e geofísicos, a avaliação do<br />
potencial e considerações preliminares sobre<br />
condicionantes ambientais são alguns dos fatores<br />
considerados na delimitação das áreas a<br />
serem licitadas.<br />
Já para a Sexta Rodada, foram oferecidas áreas<br />
com elevado potencial para petróleo, bacias<br />
maduras e de novas fronteiras tecnológicas,<br />
com o objetivo de estimular a participação de<br />
empresas de todos os perfis e dar continuidade<br />
às atividades de exploração e produção nesses<br />
locais. 350 A oferta de bacias com essas características<br />
foi sendo ampliada gradativamente,<br />
graças ao conhecimento adquirido pelo conjunto<br />
da atividade exploratória e pelos estudos<br />
contratados pela Agência.<br />
Na Sétima Rodada, o CNPE incluiu a oferta de<br />
áreas em bacias de elevado potencial de descobertas<br />
para gás natural e petróleo, com foco<br />
na produção de gás, para “recompor as reservas<br />
nacionais e o atendimento da crescente demanda<br />
interna”. 351<br />
A partir da<br />
Quinta Rodada,<br />
a oferta de<br />
blocos menores<br />
proporcionou<br />
oportunidades<br />
a empresas de<br />
diferentes portes.<br />
350. FRANKE, M. Sexta Rodada de Licitações: visão geral do processo. Rio de Janeiro: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,<br />
2004. Disponível em: .<br />
351. FRANKE, M. Sexta Rodada de Licitações: visão geral do processo. Rio de Janeiro: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,<br />
2004. Disponível em: .