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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 221<br />

lha; fixar critérios, no processo de julgamento<br />

das propostas, que estimulem investimentos em<br />

conhecimento geológico das bacias exploradas;<br />

incluir áreas em bacias de fronteira tecnológica,<br />

na margem continental, de forma a atrair investimentos<br />

nestas áreas, elevando o conhecimento<br />

geológico disponível; incluir áreas produtoras<br />

em bacias maduras – com baixo risco exploratório<br />

– para incentivar a participação de pequenas<br />

e médias empresas no mercado; e, na seleção de<br />

áreas para licitação, adotar eventuais exclusões<br />

em função de restrições ambientais, sustentadas<br />

em manifestação conjunta da ANP com órgãos<br />

ambientais de âmbito federal e estadual.<br />

A resolução também referendou a Quinta Rodada<br />

de Licitações, cujas etapas já estavam em<br />

andamento, por entender que os critérios da<br />

Agência estavam em consonância com as diretrizes<br />

formuladas pelo CNPE. Esta rodada foi a<br />

primeira a adotar o novo modelo de definição<br />

das áreas oferecidas. As bacias sedimentares<br />

foram divididas em setores, subdivididos por<br />

sua vez em blocos desenhados de acordo com<br />

uma grade fixa. Na prática, os blocos ofertados<br />

a partir da Quinta Rodada ficaram menores,<br />

proporcionando mais oportunidades às empresas<br />

de diferentes portes. Com mais áreas arrematadas,<br />

aumentaram os compromissos exploratórios<br />

das empresas, a produção de petróleo<br />

e gás e a arrecadação da União, estados e municípios<br />

com participações governamentais, em<br />

especial os royalties.<br />

Outra novidade implantada a partir de 2003 foi<br />

a inclusão do Programa Exploratório Mínimo<br />

(PEM) como critério de avaliação para as ofertas<br />

das empresas nas licitações, com peso de 30%<br />

na nota final da empresa. O PEM é o conjunto<br />

de atividades empregadas na primeira fase do<br />

contrato de concessão, o período de exploração.<br />

Também a partir da Quinta Rodada as empresas<br />

passaram a planejar seus próprios programas –<br />

até então o PEM era pré-definido pela ANP.<br />

A partir de 2004, a ANP intensificou os estudos<br />

para inclusão de áreas que atendessem<br />

às orientações do CNPE. A disponibilidade de<br />

dados geológicos e geofísicos, a avaliação do<br />

potencial e considerações preliminares sobre<br />

condicionantes ambientais são alguns dos fatores<br />

considerados na delimitação das áreas a<br />

serem licitadas.<br />

Já para a Sexta Rodada, foram oferecidas áreas<br />

com elevado potencial para petróleo, bacias<br />

maduras e de novas fronteiras tecnológicas,<br />

com o objetivo de estimular a participação de<br />

empresas de todos os perfis e dar continuidade<br />

às atividades de exploração e produção nesses<br />

locais. 350 A oferta de bacias com essas características<br />

foi sendo ampliada gradativamente,<br />

graças ao conhecimento adquirido pelo conjunto<br />

da atividade exploratória e pelos estudos<br />

contratados pela Agência.<br />

Na Sétima Rodada, o CNPE incluiu a oferta de<br />

áreas em bacias de elevado potencial de descobertas<br />

para gás natural e petróleo, com foco<br />

na produção de gás, para “recompor as reservas<br />

nacionais e o atendimento da crescente demanda<br />

interna”. 351<br />

A partir da<br />

Quinta Rodada,<br />

a oferta de<br />

blocos menores<br />

proporcionou<br />

oportunidades<br />

a empresas de<br />

diferentes portes.<br />

350. FRANKE, M. Sexta Rodada de Licitações: visão geral do processo. Rio de Janeiro: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,<br />

2004. Disponível em: .<br />

351. FRANKE, M. Sexta Rodada de Licitações: visão geral do processo. Rio de Janeiro: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,<br />

2004. Disponível em: .

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