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PETRÓLEO E ESTADO

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218 Petróleo e Estado<br />

Arquivo ANP<br />

David Zylberstajn, diretor-geral da ANP, na Primeira Rodada de Licitações, em 1999<br />

O primeiro ciclo de ingresso das empresas no mercado<br />

Cabe à ANP delimitar os blocos ofertados e<br />

submetê-los à aprovação do CNPE, que então<br />

autoriza o evento por meio de uma resolução<br />

publicada no Diário Oficial da União.<br />

Em seguida, a ANP submete a consultas e<br />

audiências públicas as minutas do edital das<br />

licitações e do modelo de contrato a ser assinado<br />

com as empresas vencedoras. Esses<br />

documentos estabelecem os requisitos para<br />

a participação das empresas, as regras para<br />

a avaliação das propostas e os compromissos<br />

dos vencedores da licitação. Também cabe à<br />

ANP, em nome da União, celebrar os contratos<br />

e fiscalizar a sua execução.<br />

As quatro primeiras rodadas de licitações, entre<br />

1999 e 2002, tiveram como características<br />

principais o estímulo à competitividade no setor,<br />

através da atração de novos produtores de<br />

petróleo e gás natural para o nascente mercado<br />

brasileiro, a ampliação da atividade exploratória<br />

para o maior número de bacias sedimenta-

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