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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

12 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

telemáticos e prisões cautelares não implica antecipação <strong>de</strong> mérito, mas sim mero<br />

impulso processual relacionado ao po<strong>de</strong>r instrutório.<br />

3. A ampla cobertura jornalística à investigação <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> 'Operação Lava-Jato',<br />

bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais<br />

o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialida<strong>de</strong> do magistrado.<br />

4. Consi<strong>de</strong>rações do magistrado em texto jurídico publicado em revista especializada<br />

a respeito da Operação Mãos Limpas (Itália) têm natureza meramente acadêmica,<br />

<strong>de</strong>scritiva e informativa e não conduz à sua suspeição para julgar os processos<br />

relacionados à 'Operação Lava-Jato', <strong>de</strong>flagrada, inclusive, muitos anos <strong>de</strong>pois.<br />

5. O art. 256 do Código <strong>de</strong> Processo Penal prevê que a suspeição não po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>clarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou <strong>de</strong> propósito <strong>de</strong>r motivo<br />

para criá-la, evitando assim ações <strong>de</strong>liberadas com o objetivo <strong>de</strong> afastar o magistrado<br />

da causa. Hipótese em que a representação <strong>de</strong> corréu em face do Excepto perante a<br />

Procuradoria-Geral da República por crime <strong>de</strong> abuso, não gera suspeição.<br />

6. Exceção <strong>de</strong> suspeição que se julga improce<strong>de</strong>nte." (Exceção <strong>de</strong> suspeição<br />

5053652-82.2016.4.04.7000 - Rel. Des. Fe<strong>de</strong>ral João Pedro Gebran Neto - 8ª Turma<br />

do TRF4 - un. - j. 08/03/2017)<br />

52. Antes, ainda na fase <strong>de</strong> inquérito, a Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva já<br />

havia apresentado as exceções <strong>de</strong> suspeição 5032531-95.2016.4.04.7000,<br />

5032521-51.2016.4.04.7000 e 5032506-82.2016.4.04.7000 e que, além <strong>de</strong> rejeitadas por este<br />

Juízo, foram também rejeitadas pelo Egrégio Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 4ª Região.<br />

Transcreve-se a ementa <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>las:<br />

"PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 'OPERAÇÃO LAVA-JATO'.<br />

ATOS DO PROCESSO. DEVER DE FUNDAMENTAR. EXCESSO NÃO<br />

CONFIGURADO. ARTIGOS PUBLICADOS. IMPARCIALIDADE NÃO<br />

CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO OU INTERESSE NA<br />

CAUSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. IMPROCEDÊNCIA DA<br />

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL.<br />

1. Não gera impedimento do magistrado, tampouco implica em antecipação do juízo<br />

<strong>de</strong> mérito, a externalização das razões <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir a respeito <strong>de</strong> diligências, prisões e<br />

recebimento da <strong>de</strong>núncia, comuns à ativida<strong>de</strong> jurisdicional e exigidas pelo <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

fundamentar estampado na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> diligências na fase investigativa, como quebras <strong>de</strong> sigilo<br />

5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM

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