sentenca de moro condenação
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12 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
telemáticos e prisões cautelares não implica antecipação <strong>de</strong> mérito, mas sim mero<br />
impulso processual relacionado ao po<strong>de</strong>r instrutório.<br />
3. A ampla cobertura jornalística à investigação <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> 'Operação Lava-Jato',<br />
bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais<br />
o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialida<strong>de</strong> do magistrado.<br />
4. Consi<strong>de</strong>rações do magistrado em texto jurídico publicado em revista especializada<br />
a respeito da Operação Mãos Limpas (Itália) têm natureza meramente acadêmica,<br />
<strong>de</strong>scritiva e informativa e não conduz à sua suspeição para julgar os processos<br />
relacionados à 'Operação Lava-Jato', <strong>de</strong>flagrada, inclusive, muitos anos <strong>de</strong>pois.<br />
5. O art. 256 do Código <strong>de</strong> Processo Penal prevê que a suspeição não po<strong>de</strong>rá ser<br />
<strong>de</strong>clarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou <strong>de</strong> propósito <strong>de</strong>r motivo<br />
para criá-la, evitando assim ações <strong>de</strong>liberadas com o objetivo <strong>de</strong> afastar o magistrado<br />
da causa. Hipótese em que a representação <strong>de</strong> corréu em face do Excepto perante a<br />
Procuradoria-Geral da República por crime <strong>de</strong> abuso, não gera suspeição.<br />
6. Exceção <strong>de</strong> suspeição que se julga improce<strong>de</strong>nte." (Exceção <strong>de</strong> suspeição<br />
5053652-82.2016.4.04.7000 - Rel. Des. Fe<strong>de</strong>ral João Pedro Gebran Neto - 8ª Turma<br />
do TRF4 - un. - j. 08/03/2017)<br />
52. Antes, ainda na fase <strong>de</strong> inquérito, a Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva já<br />
havia apresentado as exceções <strong>de</strong> suspeição 5032531-95.2016.4.04.7000,<br />
5032521-51.2016.4.04.7000 e 5032506-82.2016.4.04.7000 e que, além <strong>de</strong> rejeitadas por este<br />
Juízo, foram também rejeitadas pelo Egrégio Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 4ª Região.<br />
Transcreve-se a ementa <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>las:<br />
"PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 'OPERAÇÃO LAVA-JATO'.<br />
ATOS DO PROCESSO. DEVER DE FUNDAMENTAR. EXCESSO NÃO<br />
CONFIGURADO. ARTIGOS PUBLICADOS. IMPARCIALIDADE NÃO<br />
CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO OU INTERESSE NA<br />
CAUSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. IMPROCEDÊNCIA DA<br />
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL.<br />
1. Não gera impedimento do magistrado, tampouco implica em antecipação do juízo<br />
<strong>de</strong> mérito, a externalização das razões <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir a respeito <strong>de</strong> diligências, prisões e<br />
recebimento da <strong>de</strong>núncia, comuns à ativida<strong>de</strong> jurisdicional e exigidas pelo <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
fundamentar estampado na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> diligências na fase investigativa, como quebras <strong>de</strong> sigilo<br />
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM