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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

39 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

188. Para ficar em alguns exemplos.<br />

189. A Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva requereu, em resposta preliminar, a<br />

juntada pela Petrorás <strong>de</strong> todas as atas <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, Conselho<br />

Fiscal e das <strong>de</strong>zenas ou centenas <strong>de</strong> comissões <strong>de</strong> licitações da Petrobrás no período <strong>de</strong> 2003<br />

a 2016.<br />

190. O requerido foi in<strong>de</strong>ferido, conforme <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 28/10/2016 (evento<br />

114), não havendo nenhum propósito em produzir toda essa documentação relativa a um<br />

período <strong>de</strong> treze anos.<br />

191. A Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva requereu, em resposta preliminar, a<br />

juntada integral <strong>de</strong> cópia dos documentos relativos aos processos <strong>de</strong> licitação e aos contratos<br />

e anexos discriminados na inicial, especificamente dos contratos com o Consórcio CONPAR<br />

e com o Consórcio CONEST/RNEST.<br />

192. Ocorre que são contratos <strong>de</strong> bilhões <strong>de</strong> reais e a documentação integral<br />

envolve milhares <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> inviável juntada aos autos.<br />

193. Não cabe, portanto, a juntada integral, medida que teria um custo<br />

significativo.<br />

194. Por outro lado, o processo já conta com os documentos fundamentais do<br />

processo <strong>de</strong> licitação e dos contratos, como explicitado nos itens 651-698, adiante, permitindo<br />

o exercício da ampla <strong>de</strong>fesa sem dificulda<strong>de</strong>s.<br />

195. A Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva ainda requereu em resposta<br />

preliminar: "Seja <strong>de</strong>terminado ao CONGRESSO NACIONAL que informe o status <strong>de</strong> todos<br />

os projetos <strong>de</strong> lei apresentados pela Presidência da República entre os anos <strong>de</strong> 2003 a 2010,<br />

constando, <strong>de</strong>ntre outras coisas, as emendas apresentadas eventual quórum <strong>de</strong> aprovação".<br />

196. Após solicitar explicações da pertinência da prova, o Juízo in<strong>de</strong>feriu o<br />

requerimento nos termos do <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 17/11/2016 (evento 230).<br />

197. Além da dificulda<strong>de</strong> da produção <strong>de</strong> prova da espécie, encaminhamento <strong>de</strong><br />

informaçoes sobre o andamento e situação atual <strong>de</strong> todos os projetos <strong>de</strong> lei entre 2003 a 2010,<br />

os dados não estão revestidos <strong>de</strong> sigilo e po<strong>de</strong>ria fazer a própria Defesa, sem transferir o ônus<br />

do trabalho a terceiro, a colheita da informação.<br />

198. De igual forma, <strong>de</strong>snecessárias as perícias requeridas pela Defesa <strong>de</strong> Luiz<br />

Inácio Lula da Silva para que fosse verificado se os recursos utilizados para a construção do<br />

Condomínio Solaris ou das reformas no apartamento 164-A, triplex, po<strong>de</strong>riam ser rastreadas<br />

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