sentenca de moro condenação
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Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
309. Portanto, a resolução da questão <strong>de</strong>manda um exame mais circunstanciado<br />
da prova dos autos.<br />
documental.<br />
310. Para tanto, a melhor e mais confiável prova a ser consi<strong>de</strong>rada é a<br />
311. Verificam-se os documentos constantes nos autos a respeito da relação do<br />
ex-Presi<strong>de</strong>nte com o Condomínio Solaris.<br />
312. O empreendimento imobiliário em questão foi iniciado pela BANCOOP -<br />
Cooperativa Habitacional dos Bancários. Posteriormente, diante <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>s financeiras<br />
da Cooperativa, o empreendimento foi transferido, isso formalmente em 08/10/2009, para a<br />
OAS Empreendimentos que assumiu as obras e as relações contratuais com os anteriores<br />
cooperados.<br />
313. Quando da transferência do empreendimento, houve algumas mudanças<br />
implementadas pela OAS Empreendimentos.<br />
314. Houve alteração da <strong>de</strong>nominação do empreendimento. Junto a BANCOOP<br />
tinha a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>ncial Mar Cantábrico, com a OAS Empreendimentos passou a<br />
ser <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Condomínio Solaris.<br />
315. O Edifício Navia, correspon<strong>de</strong>nte ao Bloco A, passou a ser <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong><br />
Edifício Salinas, também Bloco A.<br />
316. Houve a supressão da numeração <strong>de</strong> um andar, então apartamentos como<br />
141-A e 174-A, passaram a ser i<strong>de</strong>ntificados como 131-A e 164-A, respectivamente.<br />
317. Sobre essas alterações <strong>de</strong> <strong>de</strong>nominação e numeração, não há qualquer<br />
controvérsia nos autos entre as partes e encontram comprovação nos documentos juntados no<br />
evento 3, comp219 e comp220.<br />
318. A pedido do MPF, foram autorizadas, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 24/02/2016, no<br />
processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), buscas e apreensões no domicílio do ex-<br />
Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva, apartamento 122, Bloco 01, Av. Francisco Prestes Maia,<br />
nº 1.501, Centro, em São Bernardo do Campo/SP.<br />
319. Ali foram encontrados diversos documentos relativos à aquisição <strong>de</strong><br />
apartamento pelo ex-Presi<strong>de</strong>nte e sua esposa no então Resi<strong>de</strong>ncial Mar Cantábrico.<br />
320. Entre os documentos estão aqueles juntados no inquérito<br />
5006597-38.2016.4.04.7000, evento 5, arquivo ap-inqpol6, fls. 18-29, e arquivo ap-inqpol7, e<br />
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM