sentenca de moro condenação
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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />
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esse contato testemunha <strong>de</strong>ssa forma...<br />
Pedro José Barusco Filho:- Doutor, eu tenho que manter o sigilo, o senhor está pedindo para<br />
eu quebrar o sigilo.<br />
Juiz Fe<strong>de</strong>ral:- Está in<strong>de</strong>ferida, doutor, a questão.<br />
Defesa:- O senhor po<strong>de</strong> dizer se o senhor viajou para fazer esse acordo ou se está sendo feito<br />
no Brasil?<br />
Juiz Fe<strong>de</strong>ral:- O senhor po<strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r seguindo a orientação da sua advogada ou respon<strong>de</strong>r<br />
da forma como o senhor enten<strong>de</strong>r.<br />
Pedro José Barusco Filho:- O assunto é sigiloso, o senhor fica perguntando <strong>de</strong>talhes do<br />
assunto, assim que for retirado o sigilo eu não vou ter problema nenhum em respon<strong>de</strong>r todas<br />
as perguntas, mas enquanto eu estiver sob sigilo, eu já estive sob sigilo também com esse<br />
acordo, eu sei como me comportei antes e vou me comportar da mesma maneira, no momento<br />
em que for retirado o sigilo eu vou ter o maior...<br />
Juiz Fe<strong>de</strong>ral:- Mas eu peço para o senhor respon<strong>de</strong>r objetivamente se vai ou não respon<strong>de</strong>r a<br />
questão, certo?<br />
Pedro José Barusco Filho:- Não, vou manter o sigilo.<br />
(...)"<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
207. Quando não houve objeção por parte do advogado ou da testemunha, as<br />
testemunhas, como é o caso <strong>de</strong> Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite,<br />
respon<strong>de</strong>ram questões sobre o fato, sem nada agregar ao processo (evento 388).<br />
208. O Juízo não conhece a legislação norte-americana, mas se for similar à<br />
brasileira no ponto, aqui se prevê que o acordo <strong>de</strong>ve ser mantido em sigilo em relação a<br />
terceiros até o oferecimento <strong>de</strong> acusação (art. 7º da Lei nº 12.850/2013). Se houver normas<br />
similares, obrigar a testemunha a respon<strong>de</strong>r po<strong>de</strong>ria representar quebra <strong>de</strong> eventual acordo<br />
nos Estados Unidos.<br />
209. Não cabe expor a testemunha, ainda que um criminoso colaborador, a um<br />
risco jurídico sobre outra jurisdição sem que haja uma <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> relevância para o<br />
julgamento do processo no Brasil.<br />
210. A existência ou não <strong>de</strong> um acordo <strong>de</strong> colaboração celebrado por essas<br />
testemunhas nos Estados Unidos não é, em princípio, uma questão <strong>de</strong> fato relevante para o<br />
julgamento <strong>de</strong>ste processo.<br />
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM