sentenca de moro condenação
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171 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
concluir que reformas, como as <strong>de</strong>scritas, não são, em sua maioria, reformas gerais <strong>de</strong>stinadas<br />
a incrementar o valor <strong>de</strong> imóvel, mas sim reformas dirigidas a aten<strong>de</strong>r um cliente específico e<br />
que, servindo aos <strong>de</strong>sejos do cliente, só fazem sentido quando este cliente já é proprietário do<br />
imóvel.<br />
623. Afinal, como já adiantado e apenas a título exemplificativo, não se amplia<br />
<strong>de</strong>ck da piscina, ou realiza-se <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> dormitório, ou colocam-se novas pare<strong>de</strong>s, ou<br />
retiram-se as instalações da sauna, para ganhar um <strong>de</strong>pósito, para agregar valor a um<br />
apartamento, mas sim para aten<strong>de</strong>r aos <strong>de</strong>sejos do cliente proprietário.<br />
624. Os fatos provados da reforma ter por propósito a<strong>de</strong>quar o imóvel aos<br />
<strong>de</strong>sejos do proprietários, ou seja, ter sido efetuada para "personalizar" o imóvel, e <strong>de</strong>la ter<br />
prosseguido após o final <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014, já são suficientes para afastar as versões <strong>de</strong> fatos<br />
<strong>de</strong> que o ex-Presi<strong>de</strong>nte e sua esposa teriam <strong>de</strong>sistido da aquisição em fevereiro ou agosto <strong>de</strong><br />
2014.<br />
625. Como se não bastasse, também como adiantado, a versão da <strong>de</strong>sistência em<br />
fevereiro e agosto <strong>de</strong> 2014 também é inconsistente com a nota publicada pelo próprio<br />
Instituto Lula, em 12/12/2014, <strong>de</strong> que a questão, se iriam adquirir o imóvel ou pedir a<br />
restituição, ainda estava pen<strong>de</strong>nte.<br />
626. Ainda sobre a questão das reformas, há prova documental consistente em<br />
mensagens eletrônicas trocadas por José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho com executivos da OAS,<br />
que foram apreendidas durante a investigação e que revelam que o projeto <strong>de</strong> reforma do<br />
apartamento e o projeto <strong>de</strong> reforma do Sítio em Atibaia foram realizados na mesma época e<br />
foram submetidos e aprovados pelo ex-Presi<strong>de</strong>nte e por sua esposa.<br />
627. Essas provas documentais são compatíveis com os <strong>de</strong>poimentos no sentido<br />
<strong>de</strong> que a reforma do apartamento visou aten<strong>de</strong>r aos interesses do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio<br />
Lula da Silva e <strong>de</strong> sua esposa e que então já eram eles proprietários <strong>de</strong> fato do imóvel.<br />
628. Já os <strong>de</strong>poimentos em sentido contrário não são consistentes com essas<br />
provas documentais, pois não explicam o motivo das reformas personalizadas, não explicam a<br />
persistência das reformas para além <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014 e não explicam as mensagens<br />
eletrônicas apreendidas.<br />
629. Seguindo no tempo, os planos em relação ao apartamento 164-A, triplex,<br />
foram interrompidos, pois José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho foi preso cautelarmente em<br />
14/11/2014 no âmbito da Operação Lavajato e, a partir <strong>de</strong> 07/12/2014, a imprensa passou a<br />
publicar matérias sobre o apartamento triplex.<br />
630. No contexto, a realização da transferência formal da proprieda<strong>de</strong>, da OAS<br />
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