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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

171 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

concluir que reformas, como as <strong>de</strong>scritas, não são, em sua maioria, reformas gerais <strong>de</strong>stinadas<br />

a incrementar o valor <strong>de</strong> imóvel, mas sim reformas dirigidas a aten<strong>de</strong>r um cliente específico e<br />

que, servindo aos <strong>de</strong>sejos do cliente, só fazem sentido quando este cliente já é proprietário do<br />

imóvel.<br />

623. Afinal, como já adiantado e apenas a título exemplificativo, não se amplia<br />

<strong>de</strong>ck da piscina, ou realiza-se <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> dormitório, ou colocam-se novas pare<strong>de</strong>s, ou<br />

retiram-se as instalações da sauna, para ganhar um <strong>de</strong>pósito, para agregar valor a um<br />

apartamento, mas sim para aten<strong>de</strong>r aos <strong>de</strong>sejos do cliente proprietário.<br />

624. Os fatos provados da reforma ter por propósito a<strong>de</strong>quar o imóvel aos<br />

<strong>de</strong>sejos do proprietários, ou seja, ter sido efetuada para "personalizar" o imóvel, e <strong>de</strong>la ter<br />

prosseguido após o final <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014, já são suficientes para afastar as versões <strong>de</strong> fatos<br />

<strong>de</strong> que o ex-Presi<strong>de</strong>nte e sua esposa teriam <strong>de</strong>sistido da aquisição em fevereiro ou agosto <strong>de</strong><br />

2014.<br />

625. Como se não bastasse, também como adiantado, a versão da <strong>de</strong>sistência em<br />

fevereiro e agosto <strong>de</strong> 2014 também é inconsistente com a nota publicada pelo próprio<br />

Instituto Lula, em 12/12/2014, <strong>de</strong> que a questão, se iriam adquirir o imóvel ou pedir a<br />

restituição, ainda estava pen<strong>de</strong>nte.<br />

626. Ainda sobre a questão das reformas, há prova documental consistente em<br />

mensagens eletrônicas trocadas por José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho com executivos da OAS,<br />

que foram apreendidas durante a investigação e que revelam que o projeto <strong>de</strong> reforma do<br />

apartamento e o projeto <strong>de</strong> reforma do Sítio em Atibaia foram realizados na mesma época e<br />

foram submetidos e aprovados pelo ex-Presi<strong>de</strong>nte e por sua esposa.<br />

627. Essas provas documentais são compatíveis com os <strong>de</strong>poimentos no sentido<br />

<strong>de</strong> que a reforma do apartamento visou aten<strong>de</strong>r aos interesses do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio<br />

Lula da Silva e <strong>de</strong> sua esposa e que então já eram eles proprietários <strong>de</strong> fato do imóvel.<br />

628. Já os <strong>de</strong>poimentos em sentido contrário não são consistentes com essas<br />

provas documentais, pois não explicam o motivo das reformas personalizadas, não explicam a<br />

persistência das reformas para além <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014 e não explicam as mensagens<br />

eletrônicas apreendidas.<br />

629. Seguindo no tempo, os planos em relação ao apartamento 164-A, triplex,<br />

foram interrompidos, pois José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho foi preso cautelarmente em<br />

14/11/2014 no âmbito da Operação Lavajato e, a partir <strong>de</strong> 07/12/2014, a imprensa passou a<br />

publicar matérias sobre o apartamento triplex.<br />

630. No contexto, a realização da transferência formal da proprieda<strong>de</strong>, da OAS<br />

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