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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

173 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

ao preço ou ao custo das reformas da OAS Empreendimentos a Luiz Inácio Lula da Silva ou a<br />

sua esposa.<br />

639. Embora já verificado que o <strong>de</strong>poimento do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula<br />

da Silva no que se refere à negativa <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato imóvel é inconsistente com as<br />

<strong>de</strong>mais provas, o seu <strong>de</strong>poimento, no aspecto da negativa <strong>de</strong> discussão do preço do imóvel e<br />

do valor das reformas, é consistente com o <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, que<br />

também afirma que não discutiu preço, já que os valores seriam cobertos por um acerto <strong>de</strong><br />

corrupção.<br />

640. Assim, em conclusão, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>scartados como falsos, porque<br />

inconsistentes com as provas documentais constantes nos autos, os <strong>de</strong>poimentos no sentido <strong>de</strong><br />

que o ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram meros "potenciais<br />

compradores" do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, bem como os<br />

<strong>de</strong>poimentos no sentido <strong>de</strong> que o ex-Presi<strong>de</strong>nte e sua esposa teriam <strong>de</strong>sistido <strong>de</strong> tal aquisição<br />

em fevereiro ou agosto <strong>de</strong> 2014, inclusive os <strong>de</strong>poimentos, ainda que contraditórios, prestados<br />

pelo próprio ex-Presi<strong>de</strong>nte em Juízo e perante a autorida<strong>de</strong> policial.<br />

641. Devem ser tidos, doutro lado, por verda<strong>de</strong>iros os <strong>de</strong>poimentos <strong>de</strong> Mariuza<br />

Aparecida da Silva Marques, José Afonso Pinheiro, José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, Paulo<br />

Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira, Agenor Franklin Magalhães Me<strong>de</strong>iros,<br />

que, em diferentes graus e qualida<strong>de</strong>, revelaram que e o ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da<br />

Silva e sua esposa já eram titulares <strong>de</strong> fato do imóvel já em 2014 e, mesmo em alguns <strong>de</strong>les,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS<br />

Empreendimentos, já que consistentes com as provas documentais.<br />

642. Não há nenhuma dúvida <strong>de</strong> que os <strong>de</strong>poimentos <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário<br />

Pinheiro Filho e <strong>de</strong> Agenor Franklin Magalhães Me<strong>de</strong>iros são questionáveis, pois são eles<br />

criminosos confessos que resolveram colaborar a fim <strong>de</strong> colher benefícios <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />

pena. Mas isso não significa que os <strong>de</strong>poimentos não possam ser verda<strong>de</strong>iros.<br />

643. No caso, ambos os <strong>de</strong>poimentos, com <strong>de</strong>staque para o <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário<br />

Pinheiro Filho, com maior envolvimento nos fatos, são intrinsicamente coerentes e mais<br />

importante são convergentes com a prova documental produzida nos autos, não apenas por<br />

aquela trazida pela própria Defesa <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, mas com a prova que<br />

foi colhida in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer contribuição do colaborador, especificamente nas<br />

buscas e apreensões.<br />

644. Tendo os <strong>de</strong>poimentos dos dois criminosos confessos amplo apoio em<br />

prova documental, o mesmo não ocorrendo com os álibis contraditórios do ex-Presi<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong>vem as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>les ser tidas por corroboradas.<br />

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