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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

188 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

Diretores da Petrobrás Renato <strong>de</strong> Souza Duque e Paulo Roberto Costa e pelo gerente Pedro<br />

José Barusco Filho.<br />

723. Como se verifica na sentença (itens 408-564), entre os contratos que <strong>de</strong>ram<br />

origem aos pagamentos <strong>de</strong> propina, encontram-se os contratos da Petrobrás com os<br />

Consórcios CONPAR e RNEST/CONEST na Refinaria Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas (REPAR)<br />

e Refinaria do Nor<strong>de</strong>ste Abreu e Lima (RNEST).<br />

724. Embora se trate <strong>de</strong> pagamentos da O<strong>de</strong>brecht, era a empresa consorciada<br />

com a OAS nos dois empreendimentos.<br />

725. Além das provas materiais do pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida nos<br />

contratos da Petrobras com os Consórcios CONPAR e RNEST/CONEST na Refinaria<br />

Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas (REPAR) e Refinaria do Nor<strong>de</strong>ste Abreu e Lima (RNEST), foi<br />

produzida prova oral nestes autos.<br />

726. Com efeito, foram ouvidos em Juízo algumas testemunhas que<br />

confirmaram a existência do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que envolvia os<br />

ajustes fraudulentos <strong>de</strong> licitações e o pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida a agentes da<br />

Petrobrás, a agentes políticos e a partidos políticos.<br />

727. Duas <strong>de</strong>las, Delcídio do Amaral Gomez e Pedro da Silva Correa <strong>de</strong><br />

Oliveira Andra<strong>de</strong> Neto, fizeram referência mais direta ao papel do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luis Inácio<br />

Lula da Silva no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.<br />

728. Cumpre sintetizar o por elas <strong>de</strong>clarado.<br />

729. Delcídio do Amaral Gomez, Senador da República, ao tempo dos fatos,<br />

celebrou acordo <strong>de</strong> colaboração que foi homologado pelo Egrégio Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Em Juízo (evento 388), <strong>de</strong>clarou, em síntese, que havia uma distribuição <strong>de</strong> cargos pelo<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral no âmbito da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta ou indireta. Tal<br />

distribuição abrangia a Petrobrás. Segundo a testemunha, os indicados aos cargos na<br />

Petrobrás tinham uma obrigação <strong>de</strong> arrecadar propina para os partidos políticos, o que era do<br />

conhecimento, embora não em <strong>de</strong>talhes, do então Presi<strong>de</strong>nte da República Luiz Inácio Lula<br />

da Silva. Apesar das afirmações do ex-Senador, ele também <strong>de</strong>clarou que não chegou a tratar<br />

diretamente <strong>de</strong>ste assunto com o ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva pois "não tinha essa<br />

relação próxima com o presi<strong>de</strong>nte para ter esse tipo <strong>de</strong> diálogo com ele".<br />

730. Augusto Ribeiro <strong>de</strong> Mendonça Neto, gestor das empresas que compunham<br />

o Grupo Setal ao tempo dos fatos, também prestou <strong>de</strong>poimento em Juízo (evento 388).<br />

Também ele celebrou acordo <strong>de</strong> colaboração e que foi homologado por este Juízo. Foi ele<br />

con<strong>de</strong>nado por crimes <strong>de</strong> corrupção e lavagem na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000,<br />

5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM

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