sentenca de moro condenação
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230 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
II.18<br />
919. Em uma segunda parte da <strong>de</strong>núncia, afirma o MPF que o Grupo OAS, por<br />
<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, teria concedido ao ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio<br />
Lula da Sila vantagem in<strong>de</strong>vida consubstanciada no pagamento das <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> R$<br />
1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 do acervo presi<strong>de</strong>ncial.<br />
920. Com efeito, foram colhidas provas documentais <strong>de</strong> que parte dos bens do<br />
acervo presi<strong>de</strong>ncial do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva, quando <strong>de</strong> sua retirada do<br />
Palácio do Planalto, foi armazenada em <strong>de</strong>pósito da empresa Granero Transportes Ltda. e <strong>de</strong><br />
que os custos <strong>de</strong>ste armazenamento, <strong>de</strong> R$ 1.313.747,24, foram arcados pelo Grupo OAS.<br />
921. Consta que, em 22/10/2010, a empresa Granero emitiu orçamento a pedido<br />
do acusado Paulo Tarciso Okamoto para armazenagem dos bens pertencentes a Luiz Inácio<br />
Lula da Silva, tendo ele sido aceito em 27/12/2010. (evento 3, comp268, comp273 e<br />
comp274)<br />
922. Apesar disso, o contrato <strong>de</strong> armazenagem, com valor mensal <strong>de</strong> R$<br />
21.536,84, foi celebrado, em 01/01/2011, entre a Construtora OAS e a Granero (evento 3,<br />
comp269).<br />
923. Segundo o MPF, o real propósito do contrato foi ocultado, pois nele<br />
constou que o objeto seria a 'armazenagem <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> escritório e mobiliário<br />
corporativa <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Construtora OAS Ltda.".<br />
924. Até a rescisão do contrato, em 15/04/2016, o custo do serviço teria sido <strong>de</strong><br />
R$ 1.313.747,24 e teria sido arcado pela OAS, como se verifica nas notas fiscais (evento 3,<br />
comp270 a comp272).<br />
925. Após a rescisão, a Granero teria feito a entrega do bens para pessoas<br />
indicadas por Paulo Tarcido Okamoto, estando eles no momento na se<strong>de</strong> do Sindicato dos<br />
Metalúrgicos do ABC em São Bernardo do Campo (evento 3, comp285).<br />
926. Não há muita controvérsia sobre os fatos, mas somente sobre a<br />
interpretação <strong>de</strong>les.<br />
927. Não há nenhuma dúvida quanto à importância cultural e histórica da<br />
preservação do acervo presi<strong>de</strong>ncial. A oitiva <strong>de</strong> várias testemunhas nesse sentido, arroladas<br />
pela Defesa <strong>de</strong> Paulo Tarciso Okamotto, foi <strong>de</strong>snecessária.<br />
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