27.01.2018 Views

sentenca de moro condenação

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

189 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

pelo pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida e ocultação e dissimulação <strong>de</strong> produto do crime, em<br />

contratos com a Petrobrás nos Consórcios Interpar e CMMS envolvendo obras na Refinaria<br />

Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria <strong>de</strong> Paulínia (REPLAN), com cópia da<br />

sentença no evento 847.<br />

731. Em Juízo, confirmou que havia um grupo <strong>de</strong> empreiteiras, da qual a Setal e<br />

a OAS faziam parte, que periodicamente se reuniam e ajustavam fraudulentamente entre elas<br />

quem teria a preferência em cada licitação da Petrobrás. As empresas <strong>de</strong>stituídas da<br />

preferência se comprometiam a não participar das licitações ou em apresentar propostas não<br />

competitivas.<br />

732. Também confirmou o pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida nos contratos da<br />

Petrobrás a agentes da Petrobras, especificamente ao Diretor Renato <strong>de</strong> Souza Duque e ao<br />

gerente Pedro José Barusco Filho, da Área <strong>de</strong> Serviços e Engenharia, e ao Diretor Paulo<br />

Roberto Costa, da Área <strong>de</strong> Abastecimento. Declarou que parte dos recursos acertados com o<br />

Diretor Renato <strong>de</strong> Souza Duque foram <strong>de</strong>stinados ao Partido dos Trabalhadores ("eram<br />

valores que o Duque, em vez <strong>de</strong> pagar a ele, eu paguei ao Partido dos Trabalhadores a pedido<br />

<strong>de</strong>le").<br />

733. O dirigente do Grupo Setal negou, porém, ter conhecimento <strong>de</strong> solicitação<br />

ou pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida ao então Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva.<br />

734. Dalton dos Santos Avancini era Presi<strong>de</strong>nte da Construtora Camargo Correa<br />

ao tempo dos fatos e também celebrou acordo <strong>de</strong> colaboração e que foi homologado por este<br />

Juízo. Foi ele con<strong>de</strong>nado por crimes <strong>de</strong> corrupção e lavagem na ação penal<br />

5083258-29.2014.4.04.7000, pelo pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida e ocultação e<br />

dissimulação <strong>de</strong> produto <strong>de</strong> crime, em contratos com a Petrobrás para obras na Refinaria<br />

Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do Nor<strong>de</strong>ste Abreu e Lima (RNEST), com cópia da<br />

sentença no evento 847.<br />

735. Em <strong>de</strong>poimento em Juízo (evento 388), confirmou que havia um grupo <strong>de</strong><br />

empreiteiras, da qual a Camargo Correa e a OAS faziam parte, que periodicamente se<br />

reuniam e ajustavam fraudulentamente entre elas quem teria a preferência em cada licitação<br />

da Petrobrás. As empresas <strong>de</strong>stituídas da preferência se comprometiam a não participar das<br />

licitações ou em apresentar propostas não competitivas.<br />

736. Também confirmou o pagamento <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida nos contratos da<br />

Petrobrás a agentes da Petrobras, especificamente ao Diretor Renato <strong>de</strong> Souza Duque e ao<br />

gerente Pedro José Barusco Filho, da Área <strong>de</strong> Serviços e Engenharia, e ao Diretor Paulo<br />

Roberto Costa, da Área <strong>de</strong> Abastecimento. O montante seria <strong>de</strong> 1% sobre o valor dos<br />

contratos para cada Área. Afirmou que era dito que parte dos valores era <strong>de</strong>stinado a<br />

5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!