sentenca de moro condenação
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43 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
211. E quando indagada a Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva para esclarecer<br />
essa relevância ou pertinência, a resposta recebida foi "eu não sou obrigado a adiantar a vossa<br />
excelência a estratégia <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa", como ocorreu quando da formulação das mesmas questões<br />
para a testemunha Augusto Ribeiro <strong>de</strong> Mendoça Neto (evento 388).<br />
212. Aliás, sequer agora, ao alegar cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, a Defesa <strong>de</strong> Luiz<br />
Inácio Lula da Silva esclareceu qual seria relevância para o presente processo em elucidar se<br />
há ou não um acordo <strong>de</strong> colaboração <strong>de</strong>ssas testemunhas também no exterior e, se positivo, o<br />
conteúdo.<br />
213. Já os extensos requerimentos probatórios da Defesa <strong>de</strong> Paulo Roberto<br />
Okamotto foram apreciados na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 17/02/2017 (evento 578).<br />
214. Relativamente aos dois pontos em relação aos quais houve insistência nas<br />
alegações finais, argumentando-se que teria havido cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, transcreve-se o<br />
<strong>de</strong>cidido:<br />
" 9. A Defesa <strong>de</strong> Paulo Okamoto requereu como prova:<br />
'viii. prova pericial, consistente em perícia nos aparelhos <strong>de</strong> telefone cujas mensagens foram<br />
citadas ao longo da <strong>de</strong>núncia, a fim <strong>de</strong> ter acesso ao conteúdo integral das mensagens<br />
trocadas e confirmar a preservação do material, inclusive eventuais edições e cortes,<br />
comprovando-se sua originalida<strong>de</strong>. A<strong>de</strong>mais, requer a expedição <strong>de</strong> ofício às operadoras <strong>de</strong><br />
telefonia para que forneçam as contas regressas dos números <strong>de</strong> telefone citados;'<br />
Diante da imprecisão do requerido, a Defesa foi intimada, no evento 114, para:<br />
'esclarecer a qual ou quais telefones se refere e a qual ou quais mensagens se refere,<br />
circunstanciadamente, bem como o en<strong>de</strong>reço e representante <strong>de</strong> cada operadora a ser<br />
provocada. Mais uma vez - e as Defesas sabem disso - é ônus da parte apresentar<br />
requerimentos <strong>de</strong>terminados e completos. Prazo <strong>de</strong> cinco dias.'<br />
Apesar das petições da Defesa dos eventos 244 e 526, não houve qualquer especificação.<br />
Não cabe a este Juízo vasculhar a <strong>de</strong>núncia através <strong>de</strong> supostos telefones ou mensagens<br />
relevantes e que a Defesa preten<strong>de</strong> ver examinados.<br />
Não cumprindo a Defesa o seu ônus, <strong>de</strong> apresentar requerimentos probatórios minimamente<br />
precisos, reputo preclusa a oportunida<strong>de</strong> da prova."<br />
"6. A Defesa <strong>de</strong> Paulo Okamoto requereu como prova:<br />
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