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sentenca de moro condenação

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:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

94 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> direitos subscrito por<br />

Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".<br />

456. Sobre essas fatos, o ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou<br />

explicação concreta nenhuma.<br />

457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por<br />

<strong>de</strong>terminação do Presi<strong>de</strong>nte do Grupo OAS, o acusado José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, vulgo<br />

Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o<br />

ano <strong>de</strong> 2014, com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação <strong>de</strong> um elevado<br />

privativo para o triplex, instalação <strong>de</strong> cozinhas e armários, retirada da sauna, <strong>de</strong>molição <strong>de</strong><br />

dormitório e colocação <strong>de</strong> aparelhos eletrodomésticos.<br />

458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro<br />

apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe <strong>de</strong> fazê-lo nos seus <strong>de</strong>mais<br />

empreendimentos imobiliários.<br />

459. Como se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla,<br />

com instalação <strong>de</strong> elevador privativo, instalação <strong>de</strong> nova escada, retirada da sauna, colocação<br />

<strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s, alteração e <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> dormitório.<br />

460. São características <strong>de</strong> reforma personalizada, para aten<strong>de</strong>r a cliente<br />

específico e não <strong>de</strong> uma reforma geral para incrementar o valor <strong>de</strong> venda para um público<br />

in<strong>de</strong>terminado.<br />

461. Assim, por exemplo, não se amplia o <strong>de</strong>ck <strong>de</strong> piscina, realiza-se a<br />

<strong>de</strong>molição <strong>de</strong> um dormitório ou retira-se a sauna <strong>de</strong> um apartamento <strong>de</strong> luxo para incrementar<br />

o seu valor para o público externo, mas sim para aten<strong>de</strong>r ao gosto <strong>de</strong> um cliente, já<br />

proprietário do imóvel, que <strong>de</strong>seja ampliar o <strong>de</strong>ck da piscina, que preten<strong>de</strong> eliminar um<br />

dormitório para ganhar espaço livre para outra finalida<strong>de</strong>, e que não se interessa por sauna e<br />

quer aproveitar o espaço para outro propósito.<br />

462. Como ver-se-á adiante, há diversos <strong>de</strong>poimentos que reforçam a conclusão<br />

<strong>de</strong> que as reformas eram <strong>de</strong> caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555,<br />

561 e 582).<br />

463. Apesar das contradições do <strong>de</strong>poimento do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula<br />

da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão <strong>de</strong> que ele<br />

sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas<br />

realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.<br />

5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM

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