27.01.2018 Views

sentenca de moro condenação

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />

229 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

Seção Judiciária do Paraná<br />

13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

913. Até mesmo a mensagem eletrônica do item 543, que trataria <strong>de</strong> reunião<br />

entre José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho e João Vaccari Neto, em 09/06/2014, é ilustrativa pois há<br />

ali registro escrito <strong>de</strong> uma primeira parte da reunião, da qual participariam somente José<br />

A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho e João Vaccari Neto, e uma segunda parte da qual participariam os<br />

Diretores da OAS Empreendimentos<br />

914. Sem que haja melhor prova <strong>de</strong> que os executivos tinham ciência <strong>de</strong> que a<br />

manutenção do imóvel in<strong>de</strong>vidamente em nome da OAS Empreendimentos e <strong>de</strong> que a<br />

realização das reformas com ocultação do real beneficiário tinham origem em um acerto <strong>de</strong><br />

corrupção, não po<strong>de</strong>m eles respon<strong>de</strong>r por crimes <strong>de</strong> lavagem.<br />

915. Não reputo aqui pertinente as construções em torno da doutrina da cegueira<br />

<strong>de</strong>liberada no crime <strong>de</strong> lavagem dinheiro e da responsabilização por dolo eventual, pois elas<br />

também exigem a presença <strong>de</strong> um contexto que torne pelo menos <strong>de</strong> elevada probabilida<strong>de</strong> o<br />

conhecimento da origem criminosa dos recursos utilizados em uma transação <strong>de</strong> lavagem.<br />

Consi<strong>de</strong>rando as peculiarida<strong>de</strong>s do caso, com o repasse da vantagem in<strong>de</strong>vida atráves <strong>de</strong><br />

negócios imobiliários, é possível que tenham cogitado outras hipóteses razoáveis para<br />

justificar as or<strong>de</strong>ns recebidas <strong>de</strong> José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho, até mesmo <strong>de</strong> que se tratava<br />

<strong>de</strong> um presente do Grupo OAS para o ex-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

916. Essa conclusão não se altera pelo fato dos <strong>de</strong>poimentos em Júízo não<br />

aparentarem ter sido totalmente verda<strong>de</strong>iros, especialmente no caso <strong>de</strong> Fábio Hori Yonamine,<br />

já que po<strong>de</strong>m ter sido motivados apenas por um receio equivocado <strong>de</strong> autoincriminação.<br />

917. Portanto, por falta <strong>de</strong> prova do dolo, <strong>de</strong>vem ser absolvidos Paulo Roberto<br />

Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.<br />

918. Em resumo das conclusões, tem-se que:<br />

1) Luiz Inácio Lula da Silva <strong>de</strong>ve ser con<strong>de</strong>nado por um crime <strong>de</strong> corrupção<br />

passiva e um crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro em concurso material;<br />

2) José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho <strong>de</strong>ve ser con<strong>de</strong>nado por um crime <strong>de</strong><br />

corrupção ativa e um crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro em concurso material;<br />

3) Agenor Franklin Magalhães Me<strong>de</strong>iros <strong>de</strong>ve ser con<strong>de</strong>nado por um crime <strong>de</strong><br />

corrupção ativa; e<br />

4) Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori<br />

Yonamine <strong>de</strong>vem ser absolvidos da imputação <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro.<br />

5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!