sentenca de moro condenação
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245 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro <strong>de</strong> Imóveis do Guarujá, é<br />
produto <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> corrupção e <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, <strong>de</strong>creto o confisco, com base no art.<br />
91, II, "b", do CP.<br />
951. A fim <strong>de</strong> assegurar o confisco, <strong>de</strong>creto o sequestro sobre o referido bem.<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo<br />
<strong>de</strong> sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro <strong>de</strong> Imóveis. Desnecessária no<br />
momento avaliação do bem.<br />
952. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no<br />
processo <strong>de</strong> recuperação judicial que tramita perante a 1ª Vara <strong>de</strong> Falência e Recuperações<br />
Judiciais da Justiça Estadual <strong>de</strong> São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000),<br />
informando o sequestro e confisco do bem como produto <strong>de</strong> crime e que, portanto, ele não<br />
po<strong>de</strong> mais ser consi<strong>de</strong>rado como garantia em processos cíveis.<br />
953. Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos <strong>de</strong>correntes<br />
do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP. O MPF calculou o valor com base no total da<br />
vantagem in<strong>de</strong>vida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em<br />
cerca <strong>de</strong> 3% sobre o valor <strong>de</strong>les. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao<br />
montante <strong>de</strong>stinado à conta corrente geral <strong>de</strong> propinas do Grupo OAS com agentes do Partido<br />
dos Trabalhadores, ou seja, em <strong>de</strong>zesseis milhões <strong>de</strong> reais, a ser corrigido monetariamente e<br />
agregado <strong>de</strong> 0,5% <strong>de</strong> juros simples ao mês a partir <strong>de</strong> 10/12/2009. Evi<strong>de</strong>ntemente, no cálculo<br />
da in<strong>de</strong>nização, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>scontados os valores confiscados relativamente ao<br />
apartamento.<br />
954. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do trânsito em julgado, levanto a apreensão<br />
autorizada no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 sobre o acervo presi<strong>de</strong>ncial que se<br />
encontra atualmente <strong>de</strong>positado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, não<br />
havendo mais motivo para mantê-lo.<br />
955. Deverão os con<strong>de</strong>nados também arcar com as custas processuais.<br />
956. José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho está preso cautelarmente por outro<br />
processo, ação penal 5022179-78.2016.4.04.7000, e logo dará início ao cumprimento da pena<br />
da con<strong>de</strong>nação em segunda instância na ação penal 5083376-05.2014.4.04.7000. Agenor<br />
Franklin Magalhães Me<strong>de</strong>iros logo dará início ao cumprimento da pena da con<strong>de</strong>nação em<br />
segunda instância na ação penal 5083376-05.2014.4.04.7000. No contexto, <strong>de</strong>snecessário<br />
impor-lhes também na presente ação penal a prisão preventiva.<br />
957. O ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva respon<strong>de</strong>u ao processo em<br />
liberda<strong>de</strong>. Há <strong>de</strong>poimentos <strong>de</strong> pelo menos duas pessoas no sentido <strong>de</strong> que ele teria orientado a<br />
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM