sentenca de moro condenação
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
:: 700003590925 - e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...<br />
216 <strong>de</strong> 247 14/12/2017 16:16<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
Seção Judiciária do Paraná<br />
13ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
data nas matrículas, especificamente em 24/07/2013, e foi averbado o cancelamento da<br />
garantia, na mesma data, especificamente em 20/09/2013, ou seja, foi um procedimento<br />
comum para captação <strong>de</strong> crédito, utilizando para garantia todo o empreendimento imobiliário,<br />
sendo a garantia cancelada logo após a finalização do empreendimento imobiliário, o que<br />
ocorreu por volta <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013.<br />
818. Então o argumento da Defesa, assim como o anterior, é manifestamente<br />
insubsistente.<br />
819. Ainda argumentou a Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Slva, em alegações<br />
finais, que os custos da reforma foram incluídos nos custos <strong>de</strong> empreendimento, conforme<br />
documento apresentado por José A<strong>de</strong>lmário Pinheiro Filho no evento 849, arquivo anexo2, fl.<br />
6, e que não se lançaria "propina na contabilida<strong>de</strong>".<br />
820. Há certa <strong>de</strong>sconexão entre a premissa e as conclusões.<br />
821. As reformas do apartamento 164-A, triplex, precisavam ser lançadas na<br />
contabilida<strong>de</strong> formal da OAS Empreendimentos, pois emitidas notas fiscais contra ela. O<br />
problema resi<strong>de</strong> na realização <strong>de</strong> tais reformas pela empresa em benefício do ex-Presi<strong>de</strong>nte<br />
Luiz Inácio Lula da Silva e, ao invés do ressarcimento, o abatimento do valor correspon<strong>de</strong>nte<br />
em uma conta geral <strong>de</strong> propinas, esta fora da contabilida<strong>de</strong>.<br />
822. Invoca ainda a Defesa <strong>de</strong> Luiz Inácio Lula da Silva que a inocência <strong>de</strong>le<br />
teria sido provada pela falta <strong>de</strong> constatação nas auditorias internas ou externas da Petrobras<br />
ou em auditorias realizadas quando da emissão <strong>de</strong> valores mobiliários da Petrobrás, em<br />
setembro <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong> que qualquer esquema <strong>de</strong> corrupção ou a falta <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong><br />
qualquer ilícito por ele praticado.<br />
823. Invoca em especial as informações obtidas junto à KPMG Auditores e à<br />
PricewaterhouseCoopers (evento 937, anexo6 e anexo7), empresas que auditaram as<br />
<strong>de</strong>monstrações contábeis da Petrobras, <strong>de</strong> que não foram i<strong>de</strong>ntificados na gestão da Petrobrás<br />
atos do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Sila que "pu<strong>de</strong>ssem ser qualificados como<br />
representativos <strong>de</strong> corrupção ou configurar ato ilícito".<br />
824. O argumento não é minimamente convicente. Auditorias são relevantes,<br />
mas têm po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> apuração limitados, não raramente se limitando a análises formais da<br />
documentação contábil. Não têm po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> investigação para <strong>de</strong>scobrir crimes praticados em<br />
segredo, como pagamento <strong>de</strong> propina a agentes públicos em contas secretas no exterior ou<br />
com outros estratagemas subreptícios.<br />
825. Po<strong>de</strong>r-se-ia facilmente substituir, nas informações das empresas <strong>de</strong><br />
auditoria, o nome do ex-Presi<strong>de</strong>nte Luiz Inácio Lula da Silva pelo nome do Diretor da<br />
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925 .V61 FCM© SFM