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I Congresso Internacional Rousseau x Kant – UFMA Página | 116<br />
III Congresso Nacional Jean-Jacques Rousseau – UFMA: estética e representação<br />
I Congresso Kant – UFMA: liberdade, justiça e dignidade<br />
O CONCEITO <strong>DE</strong> LIBERDA<strong>DE</strong> EM KANT<br />
Leonete Silva Costa<br />
Universidade Federal do Maranhão<br />
CLCH-Sociologia-Campus São Bernardo-Graduanda<br />
leonete.silva@gmail.com<br />
Maria Lindalva Santos do Nascimento<br />
Universidade Federal do Maranhão<br />
CLCH-Sociologia-Campus São Bernardo-Graduanda<br />
Isantos.n56@gmail.com<br />
Orientador: Prof. Dr. Tedson Mayckell Braga Teixeira<br />
Universidade Federal do Maranhão<br />
CLCH-Sociologia-Campus São Bernardo<br />
tedsonbraga@hotmail.com<br />
RESUMO: Apresentaremos o conceito de liberdade kantiano, que é desconectado do<br />
plano empírico e diretamente relacionado à autonomia da vontade, que nos reconduzirá<br />
àquela liberdade, de onde se deriva a lei moral, que determina universalmente á vontade.<br />
Abordaremos a versão negativa e positiva da liberdade e com base nisto esclareceremos<br />
a diferença entre o princípio de determinação sensível da vontade e o princípio de onde<br />
promana a única fonte suficiente de determinação do arbítrio; a lei moral. Concluiremos<br />
que o caráter condicionado da ação deve, em função de um tratamento digno à pessoa<br />
humana, ceder espaço à universalidade de um imperativo categórico e apesar da vontade<br />
se ligar ao sensível, esta precisa ser determinada pela causalidade inteligível, pertencendo<br />
à natureza arquetípica humana.<br />
Palavras chave: Kant, Liberdade, Autonomia, Vontade, Lei moral