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I Congresso Internacional Rousseau x Kant – UFMA Página | 8<br />
III Congresso Nacional Jean-Jacques Rousseau – UFMA: estética e representação<br />
I Congresso Kant – UFMA: liberdade, justiça e dignidade<br />
Strauss, questiona essa centralidade do “eu”, percebendo, antes de diversos outros<br />
pensadores, que o “eu” é determinado desde um “outro”, desde o lado de fora, e que não<br />
existe sem essas determinações.<br />
Mas, além disso, há uma articulação de sua filosofia com a estética, passando pela<br />
literatura, música, teatro, festa, romance, escritos autobiográficos, educação e política em<br />
seu pensamento, podendo se encontrar uma chave de leitura de problemas fundamentais<br />
da filosofia contemporânea da linguagem e do sujeito.<br />
Immanuel Kant (1724-1804), sem dúvida, através da sua filosofia crítica,<br />
representa um marco no pensamento moderno do séc. XVIII, uma filosofia que se<br />
apresenta como sistema, portanto, com pretensões a pensar a razão em sua totalidade, isto<br />
é, tanto do ponto de vista teórico, quanto prático. Quanto especificamente a sua filosofia<br />
prática cabe assinalar que esta não apenas se pretende como uma compreensão acerca da<br />
sociedade civil, da vida civilizada, da política, da moralidade, da religião, enfim do<br />
homem, mas de como todos esses aspectos ligados a vida humana podem ser melhorados<br />
através da filosofia e da educação, e, de um modo geral, através da ação do homem no<br />
mundo, isto é, da ação autônoma, livre, sendo esse melhoramento uma espécie de dever<br />
e de telos e, portanto, de compromisso que devemos ter para com as gerações vindouras.<br />
Poderíamos dizer que Kant entendia e defendia como nossa, a obrigação de fazer do<br />
mundo um lugar melhor para a espécie humana e isso viria também do desenvolvimento<br />
da técnica e da ciência, mas de modo algum se confinaria a este. Em outras palavras, não<br />
seria possível na visão kantiana melhorar o mundo sem melhorar o homem; logo, só os<br />
benefícios produzidos por um mundo técnico-científico, que equivaleria aos benefícios<br />
de um mundo civilizado, entendido como fim, ao invés de como meio, estaria longe de<br />
promover seres humanos livres, justos, dignos e comprometidos com a espécie.<br />
Em contrapartida, é verdade que a ausência de tais condições não<br />
poderia favorecer o desenvolvimento de um Estado civil capaz de administrar<br />
perfeitamente a liberdade e, consequentemente, promover a justiça, tampouco contribuir<br />
para o aumento da capacidade humana de agir moralmente, ou seja, dignamente. Assim,<br />
liberdade, justiça e dignidade despontam como aspectos vinculados à humanidade que<br />
encontram lugar fecundo para seu desenvolvimento e realizabilidade na sociedade civil.<br />
Muito embora seja esta também palco de toda sorte de obstáculos a esse progresso, quer<br />
pelo excesso de coerção exercida pelas leis, quer pela preeminência da defesa de<br />
interesses particulares, portanto, de um imoralismo político, quer pela acomodação e