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I Congresso Internacional Rousseau x Kant – UFMA Página | 56<br />
III Congresso Nacional Jean-Jacques Rousseau – UFMA: estética e representação<br />
I Congresso Kant – UFMA: liberdade, justiça e dignidade<br />
A PROPOSTA PRAGMÁTICO-DISCURSIVA <strong>DE</strong> JÜRGEN HABERMAS,<br />
COMO ESCLARECIMENTO E REFORMULAÇÃO DO IMPERATIVO<br />
CATEGÓRICO <strong>DE</strong> IMMANUEL KANT<br />
Msc. Rodrigo Iturra Wolff<br />
IFMA: Instituto federal do Maranhão<br />
RESUMO: O presente trabalho pretende redimensionar o debate em torno da moral<br />
kantiana mediante a conexão Frankfurt/ Königsberg. Delimitamos nossa proposta de<br />
atuação na Ética, Moral e Política Deliberativa, propondo diagnosticar no contexto da<br />
contemporaneidade, a Ética do Discurso de Jürgen Habermas como mote argumentativo,<br />
viabilizado pelo agir comunicativo, como ressonância na contemporaneidade, para trazer<br />
à luz a herança da filosofia de Immanuel Kant e seu projeto Aufklärung. É através da<br />
crítica ao formalismo kantiano de caráter monológico da razão prática sob o enfoque de<br />
uma perspectiva filosófica / jurídica que vislumbramos na construção entre os<br />
participantes competentes de legitimidade democrática procedimental, a alternativa para<br />
se alcançar o esclarecimento. Com isto, vemos na participação dos envolvidos neste<br />
processo a busca de entendimento mútuo e os elementos da autonomia moral, que<br />
fundamentados por Kant nos permitem pensar, as pretensões de validade das normas que<br />
são o reflexo desta convergência na perspectiva da responsabilidade moral e social para<br />
a solução dos conflitos inerentes ao projeto filosófico da modernidade. A referência de<br />
Sociedade Civil e Política Deliberativa para Jürgen Habermas esta presente em seus<br />
escritos fundamentais na categoria de discurso jurídico, para entendermos qual o papel<br />
das instituições além do marco tradicional, mediada pela influência da linguagem. É na<br />
esfera pública, juntamente com seus papeis dinâmicos de fala, muitas vezes com caráter<br />
privados que se inserem no conjunto do mundo da vida. Linguagem também é médium<br />
de dominação e de poder social. Ela serve à legitimação das relações de violência<br />
organizada. Na medida em que as legitimações não manifestam a relação de violência,<br />
cuja institucionalização possibilitam, e na medida em que isso apenas se exprime nas<br />
legitimações, a linguagem também é ideológica (HABERMAS, Dialética e<br />
Hermenêutica, p.21). Estabelecemos com isto, a referência das TannesLectures como<br />
divisor de águas, para pensar esta possibilidade, imprescindível para a compreensão do<br />
projeto da “filosofia do direito” permeada pela ética do discurso equacionando uma<br />
revisão na relação entre a Filosofia como uma teoria da justiça, propondo em seu modelo<br />
teórico um exame crítico do “antes” e do “depois” ao estabelecimento dessa referência.<br />
Nesta revisão conceitual, tornamos transparente os conceitos fundamentais deste autor