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Jornal das Oficinas 154

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05<br />

OBD, especifica que o diagnóstico e o<br />

fluxo de dados relacionados com RMI<br />

permanecerão disponíveis através do<br />

conector OBD, esteja o veículo parado<br />

ou em movimento. Além disso, esta importante<br />

reforma moderniza o sistema<br />

atual e otimiza os testes de controlo de<br />

emissões dos veículos. O objetivo é atingir<br />

elevados níveis de segurança e desempenho<br />

ambiental dos veículos e abordar as<br />

principais deficiências identifica<strong>das</strong> no<br />

sistema de homologação existente.<br />

Que alterações foram feitas na elaboração<br />

deste regulamento relativamente<br />

à manutenção e acesso ao<br />

OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />

de dados RMI?<br />

A proposta de modernização do sistema<br />

de homologação de veículos foi apresentada<br />

pela Comissão a 27 de janeiro de<br />

2016 e substitui o atual quadro jurídico<br />

da UE, estabelecido na Diretiva 2007/46/<br />

CE. O Conselho chegou a acordo sobre<br />

uma posição de negociação em maio de<br />

2017. As negociações entre o Conselho e<br />

o Parlamento Europeu resultaram num<br />

acordo provisório a 7 de dezembro de<br />

2017, confirmado pelos embaixadores da<br />

UE a 20 de dezembro de 2017 e pelo Parlamento<br />

Europeu a 19 de abril de 2018.<br />

Foram feitas várias petições em relação<br />

a várias emen<strong>das</strong> apresenta<strong>das</strong> na revisão<br />

do Regulamento de Homologação<br />

de Veículos. Entre elas, encontram-se a<br />

manutenção do conector OBD aberto e<br />

seguro para toda a informação relacionada<br />

com reparação e manutenção (RMI)<br />

do veículo, o acesso de última geração ao<br />

RMI, a importância dos equipamentos de<br />

diagnóstico multimarca para o correto<br />

funcionamento do setor e a necessidade<br />

de atualizações de forma a manter a subsistência<br />

de 500 mil PME e de mais de<br />

3,5 milhões pessoas que trabalham para<br />

284 milhões de consumidores na UE. Têm<br />

sido desenvolvi<strong>das</strong> diferentes ações pela<br />

AFCAR España, juntamente com a AFCAR<br />

Europa, no âmbito <strong>das</strong> negociações do<br />

Regulamento COM (2016) 31, que regula,<br />

na União Europeia, a homologação de<br />

veículos, o controlo durante a sua vida<br />

útil (inspeções Técnicas) e o acesso às<br />

informações necessárias para reparar e<br />

manter os automóveis.<br />

Miguel Angel Cuerno,<br />

presidente da ANCERA<br />

Qual a relação entre acesso a informação<br />

técnica e telemática/conectividade?<br />

Estarmos a falar de dados e informação,<br />

necessários para estabelecer uma concorrência<br />

justa no setor do pós-venda e<br />

dar liberdade de escolha ao consumidor.<br />

O ponto de convergência entre ambos<br />

é que, sem acesso a eles, o aftermarket<br />

independente ficaria inoperante. As informações,<br />

dados e comunicação têm de<br />

ser bidirecionais, padronizados, seguros e<br />

não discriminatórios, pois, tal como manifestou,<br />

em 2011, Tim Berners Lee, criador<br />

da página web como a conhecemos hoje,<br />

“os dados são a nova matéria-prima do<br />

século XXI”, de modo que limitar a utilização<br />

de informações ou dados irá contra<br />

o mercado, a concorrência, a inovação e<br />

o consumidor.<br />

Existem penalizações para quem não<br />

cumprir este novo regulamento? Se<br />

sim, quais?<br />

Quando uma entidade homologadora<br />

verificar que um fabricante não cumpre<br />

as suas obrigações em matéria de acesso<br />

à informação OBD e às informações sobre<br />

a reparação e manutenção do veículo, a<br />

que concedeu a homologação tomará<br />

as medi<strong>das</strong> adequa<strong>das</strong> para remediar a<br />

situação. Poderá retirar ou suspender a<br />

homologação, aplicar multas ou estabelecer<br />

outras medi<strong>das</strong>. A Comissão pode,<br />

também, impor multas administrativas<br />

aos agentes económicos por incumprimento,<br />

isto sem somar as sanções<br />

impostas pelos Estados-Membros para<br />

a mesma infração. As multas administrativas<br />

estabeleci<strong>das</strong> serão eficazes, proporcionais<br />

e dissuasivas. Em particular, as<br />

multas serão proporcionais em relação ao<br />

número de veículos não conformes matriculados<br />

no mercado da União Europeia<br />

ou ao número de sistemas, componentes<br />

ou unidades técnicas não conformes comercializados<br />

nesse mercado. As multas<br />

administrativas impostas pela Comissão<br />

não ultrapassarão os €30.000 por veículo,<br />

sistema, componente ou unidade técnica<br />

independente não conforme. Para o cálculo<br />

da multa administrativa adequada,<br />

a Comissão orientar-se-á pelos princípios<br />

da eficácia, proporcionalidade e capacidade<br />

de dissuasão, tendo em conta a gravidade<br />

e os efeitos da infração, a boa fé do<br />

agente económico, o grau de diligência<br />

e cooperação do agente económico, a<br />

repetição, frequência ou duração da infracção,<br />

assim como as anteriores sanções<br />

impostas ao mesmo agente económico.<br />

De que forma pode haver supervisão<br />

para garantir o cumprimento desta<br />

medida, de modo a não prejudicar o<br />

mercado de reposição independente?<br />

Haverá muito mais controlo de supervisão<br />

e de aplicação do cumprimento<br />

por parte da UE. Por exemplos:<br />

• O sistema de conformidade e verificação<br />

dos mesmos está a ser fortalecido como<br />

uma competência essencial <strong>das</strong> autoridades<br />

nacionais de aprovação; agora é<br />

possível a introdução da avaliação do<br />

rendimento dos serviços técnicos por<br />

parte da Comissão;<br />

• A Comissão pode organizar e levar a<br />

cabo testes e inspeções;<br />

• A Comissão pode organizar avaliações<br />

do procedimento de homologação para<br />

assegurar a aplicação uniforme <strong>das</strong> disposições<br />

do regulamento;<br />

• A Comissão pode suspender, restringir<br />

ou retirar a designação de serviços técnicos<br />

ou impor multas administrativas<br />

aos operadores económicos em caso<br />

de incumprimento.<br />

Foram introduzi<strong>das</strong> disposições melhora<strong>das</strong><br />

em matéria de fiscalização do<br />

mercado com respeito a:<br />

• Obrigações dos operadores económicos<br />

na cadeia de fornecimento;<br />

• Responsabilidade <strong>das</strong> autoridades de<br />

aplicação com respeito a graves riscos<br />

para a segurança e meio ambiente, colocar<br />

em perigo a proteção dos consumidores<br />

e incumprimento dos requisitos<br />

de homologação;<br />

• Fortalecimento do mecanismo de aplicação<br />

do incumprimento;<br />

• Autoridades de vigilância do mercado:<br />

realização de controlos periódicos para<br />

verificar o incumprimento do TAR a uma<br />

escala adequada;<br />

• Um número mínimo de automóveis<br />

para ser revistos (1 de cada 40.000<br />

veículos a motor novos registados no<br />

ano anterior);<br />

• Pelo menos 20% dos controlos deveriam<br />

estar relacionados com as emissões, em<br />

condições reais de condução;<br />

• As entidades de vigilância do mercado<br />

podem entrar nas instalações dos operadores<br />

económicos em seu território<br />

e solicitar às autoridades documentos,<br />

informação e qualquer outra especificação<br />

técnica, incluindo o acesso a<br />

software e algoritmos.<br />

Os fabricantes devem adotar medi<strong>das</strong><br />

e procedimentos necessários para<br />

garantir o acesso às informações sobre<br />

OBD e informações sobre reparação e<br />

manutenção do veículo, através de sites<br />

com formato normalizado e fácil acesso,<br />

rápido e não discriminatório em conformidade<br />

com as condições outorga<strong>das</strong> ou<br />

o acesso concedido aos concessionários<br />

ou oficinas de reparação autoriza<strong>das</strong>.<br />

Uma entidade homologadora não concederá<br />

a aprovação até que tenha recebido<br />

do fabricante um certificado de<br />

acesso à informação sobre o OBD e in-<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Setembro I 2018

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