Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
05<br />
OBD, especifica que o diagnóstico e o<br />
fluxo de dados relacionados com RMI<br />
permanecerão disponíveis através do<br />
conector OBD, esteja o veículo parado<br />
ou em movimento. Além disso, esta importante<br />
reforma moderniza o sistema<br />
atual e otimiza os testes de controlo de<br />
emissões dos veículos. O objetivo é atingir<br />
elevados níveis de segurança e desempenho<br />
ambiental dos veículos e abordar as<br />
principais deficiências identifica<strong>das</strong> no<br />
sistema de homologação existente.<br />
Que alterações foram feitas na elaboração<br />
deste regulamento relativamente<br />
à manutenção e acesso ao<br />
OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />
de dados RMI?<br />
A proposta de modernização do sistema<br />
de homologação de veículos foi apresentada<br />
pela Comissão a 27 de janeiro de<br />
2016 e substitui o atual quadro jurídico<br />
da UE, estabelecido na Diretiva 2007/46/<br />
CE. O Conselho chegou a acordo sobre<br />
uma posição de negociação em maio de<br />
2017. As negociações entre o Conselho e<br />
o Parlamento Europeu resultaram num<br />
acordo provisório a 7 de dezembro de<br />
2017, confirmado pelos embaixadores da<br />
UE a 20 de dezembro de 2017 e pelo Parlamento<br />
Europeu a 19 de abril de 2018.<br />
Foram feitas várias petições em relação<br />
a várias emen<strong>das</strong> apresenta<strong>das</strong> na revisão<br />
do Regulamento de Homologação<br />
de Veículos. Entre elas, encontram-se a<br />
manutenção do conector OBD aberto e<br />
seguro para toda a informação relacionada<br />
com reparação e manutenção (RMI)<br />
do veículo, o acesso de última geração ao<br />
RMI, a importância dos equipamentos de<br />
diagnóstico multimarca para o correto<br />
funcionamento do setor e a necessidade<br />
de atualizações de forma a manter a subsistência<br />
de 500 mil PME e de mais de<br />
3,5 milhões pessoas que trabalham para<br />
284 milhões de consumidores na UE. Têm<br />
sido desenvolvi<strong>das</strong> diferentes ações pela<br />
AFCAR España, juntamente com a AFCAR<br />
Europa, no âmbito <strong>das</strong> negociações do<br />
Regulamento COM (2016) 31, que regula,<br />
na União Europeia, a homologação de<br />
veículos, o controlo durante a sua vida<br />
útil (inspeções Técnicas) e o acesso às<br />
informações necessárias para reparar e<br />
manter os automóveis.<br />
Miguel Angel Cuerno,<br />
presidente da ANCERA<br />
Qual a relação entre acesso a informação<br />
técnica e telemática/conectividade?<br />
Estarmos a falar de dados e informação,<br />
necessários para estabelecer uma concorrência<br />
justa no setor do pós-venda e<br />
dar liberdade de escolha ao consumidor.<br />
O ponto de convergência entre ambos<br />
é que, sem acesso a eles, o aftermarket<br />
independente ficaria inoperante. As informações,<br />
dados e comunicação têm de<br />
ser bidirecionais, padronizados, seguros e<br />
não discriminatórios, pois, tal como manifestou,<br />
em 2011, Tim Berners Lee, criador<br />
da página web como a conhecemos hoje,<br />
“os dados são a nova matéria-prima do<br />
século XXI”, de modo que limitar a utilização<br />
de informações ou dados irá contra<br />
o mercado, a concorrência, a inovação e<br />
o consumidor.<br />
Existem penalizações para quem não<br />
cumprir este novo regulamento? Se<br />
sim, quais?<br />
Quando uma entidade homologadora<br />
verificar que um fabricante não cumpre<br />
as suas obrigações em matéria de acesso<br />
à informação OBD e às informações sobre<br />
a reparação e manutenção do veículo, a<br />
que concedeu a homologação tomará<br />
as medi<strong>das</strong> adequa<strong>das</strong> para remediar a<br />
situação. Poderá retirar ou suspender a<br />
homologação, aplicar multas ou estabelecer<br />
outras medi<strong>das</strong>. A Comissão pode,<br />
também, impor multas administrativas<br />
aos agentes económicos por incumprimento,<br />
isto sem somar as sanções<br />
impostas pelos Estados-Membros para<br />
a mesma infração. As multas administrativas<br />
estabeleci<strong>das</strong> serão eficazes, proporcionais<br />
e dissuasivas. Em particular, as<br />
multas serão proporcionais em relação ao<br />
número de veículos não conformes matriculados<br />
no mercado da União Europeia<br />
ou ao número de sistemas, componentes<br />
ou unidades técnicas não conformes comercializados<br />
nesse mercado. As multas<br />
administrativas impostas pela Comissão<br />
não ultrapassarão os €30.000 por veículo,<br />
sistema, componente ou unidade técnica<br />
independente não conforme. Para o cálculo<br />
da multa administrativa adequada,<br />
a Comissão orientar-se-á pelos princípios<br />
da eficácia, proporcionalidade e capacidade<br />
de dissuasão, tendo em conta a gravidade<br />
e os efeitos da infração, a boa fé do<br />
agente económico, o grau de diligência<br />
e cooperação do agente económico, a<br />
repetição, frequência ou duração da infracção,<br />
assim como as anteriores sanções<br />
impostas ao mesmo agente económico.<br />
De que forma pode haver supervisão<br />
para garantir o cumprimento desta<br />
medida, de modo a não prejudicar o<br />
mercado de reposição independente?<br />
Haverá muito mais controlo de supervisão<br />
e de aplicação do cumprimento<br />
por parte da UE. Por exemplos:<br />
• O sistema de conformidade e verificação<br />
dos mesmos está a ser fortalecido como<br />
uma competência essencial <strong>das</strong> autoridades<br />
nacionais de aprovação; agora é<br />
possível a introdução da avaliação do<br />
rendimento dos serviços técnicos por<br />
parte da Comissão;<br />
• A Comissão pode organizar e levar a<br />
cabo testes e inspeções;<br />
• A Comissão pode organizar avaliações<br />
do procedimento de homologação para<br />
assegurar a aplicação uniforme <strong>das</strong> disposições<br />
do regulamento;<br />
• A Comissão pode suspender, restringir<br />
ou retirar a designação de serviços técnicos<br />
ou impor multas administrativas<br />
aos operadores económicos em caso<br />
de incumprimento.<br />
Foram introduzi<strong>das</strong> disposições melhora<strong>das</strong><br />
em matéria de fiscalização do<br />
mercado com respeito a:<br />
• Obrigações dos operadores económicos<br />
na cadeia de fornecimento;<br />
• Responsabilidade <strong>das</strong> autoridades de<br />
aplicação com respeito a graves riscos<br />
para a segurança e meio ambiente, colocar<br />
em perigo a proteção dos consumidores<br />
e incumprimento dos requisitos<br />
de homologação;<br />
• Fortalecimento do mecanismo de aplicação<br />
do incumprimento;<br />
• Autoridades de vigilância do mercado:<br />
realização de controlos periódicos para<br />
verificar o incumprimento do TAR a uma<br />
escala adequada;<br />
• Um número mínimo de automóveis<br />
para ser revistos (1 de cada 40.000<br />
veículos a motor novos registados no<br />
ano anterior);<br />
• Pelo menos 20% dos controlos deveriam<br />
estar relacionados com as emissões, em<br />
condições reais de condução;<br />
• As entidades de vigilância do mercado<br />
podem entrar nas instalações dos operadores<br />
económicos em seu território<br />
e solicitar às autoridades documentos,<br />
informação e qualquer outra especificação<br />
técnica, incluindo o acesso a<br />
software e algoritmos.<br />
Os fabricantes devem adotar medi<strong>das</strong><br />
e procedimentos necessários para<br />
garantir o acesso às informações sobre<br />
OBD e informações sobre reparação e<br />
manutenção do veículo, através de sites<br />
com formato normalizado e fácil acesso,<br />
rápido e não discriminatório em conformidade<br />
com as condições outorga<strong>das</strong> ou<br />
o acesso concedido aos concessionários<br />
ou oficinas de reparação autoriza<strong>das</strong>.<br />
Uma entidade homologadora não concederá<br />
a aprovação até que tenha recebido<br />
do fabricante um certificado de<br />
acesso à informação sobre o OBD e in-<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Setembro I 2018