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Revista Sinais Sociais N12 pdf - Sesc

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Mudança Climática, explicadas em detalhes ao mundo em 2007. Mas<br />

o fruto de dois anos de preparativos e duas semanas de conferência<br />

foi um texto com duas páginas e meia (nem isso). Não tem as metas.<br />

Vem com algumas cifras, mas sem explicar como o dinheiro será captado<br />

e administrado 6 .<br />

No contexto político e educacional brasileiro, a perspectiva é<br />

semelhante: a Lei nº 9.795 de 27.04.99 (BRASIL, 1999), que estabelece<br />

a Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea 7 ) e os<br />

Parâmetros Curriculares Nacionais, com seu tema transversal “Meio<br />

Ambiente” (BRASIL, 1998), reconhece o caráter social da crise<br />

ambiental, mas suas perspectivas teóricas e pedagógicas giram em<br />

torno de ajustes no modelo vigente (TOMAZELLO, 2001, e LOU-<br />

REIRO; LIMA, 2006), sem discutir a necessidade da mudança no<br />

modelo de sociedade.<br />

Neste cenário de urgência e gravidade, a Educação Ambiental (EA)<br />

vem despertando o interesse dos mais diversos setores da sociedade,<br />

visando à “conscientização” da população sobre problemas como o<br />

consumo/consumismo/lixo, a produção de energia, o desmatamento,<br />

emissões de carbono para a atmosfera etc. Porém, a problemática até<br />

aqui apresentada revela a necessidade de uma tomada de posição<br />

em relação às perspectivas sociopolíticas e epistemológicas a serem<br />

assumidas nos contextos de produção de conhecimentos e políticas de<br />

EA. Evidentemente, diferentes referenciais podem levar a diferentes<br />

concepções de crise socioambiental.<br />

Um mapeamento inicial das pesquisas no campo da Educação Ambiental<br />

mostra que estas têm se associado a perspectivas conservacionistas,<br />

críticas, pós-críticas, ecossocialistas, hermenêuticas, fenomenológicas,<br />

pós-modernas e outras. Existem ainda perspectivas que, por não se<br />

encaixarem em uma única vertente epistemológica, podem ser consideradas<br />

“híbridas”. Entretanto, podemos distinguir diferenças sufi cientemente<br />

grandes para não colocar toda a produção teórica do campo em<br />

uma única matriz: cada uma delas tem orientações e princípios próprios<br />

6 A esse respeito, recomendo a análise de Washington Novaes em: http://<br />

www.tvcultura.com.br/cop15/.<br />

7 A Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea) foi regulamentada pelo<br />

Decreto nº 4.281, de 25.06.2002.<br />

SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.4 nº12 | p. 58-89 | JANEIRO > ABRIL 2010<br />

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