O Partido com Paredes de Vidro - Partido Comunista Português
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O <strong>Partido</strong> <strong>com</strong> <strong>Pare<strong>de</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Vidro</strong><br />
res do <strong>Partido</strong>, todas as questões que consi<strong>de</strong>re <strong>de</strong> interesse para<br />
o <strong>Partido</strong>; participar nas reuniões do organismo a que pertence<br />
em que se tomem resoluções sobre a sua actuação ou conduta,<br />
salvo os casos especiais em que isso não seja aconselhável,<br />
e apelar, no caso <strong>de</strong> não concordar <strong>com</strong> resoluções disciplinares<br />
que lhe digam respeito, para os organismos superiores do<br />
<strong>Partido</strong>.<br />
Deste exaustivo enunciado dois factos saltam à vista.<br />
O primeiro: que os <strong>de</strong>veres dos membros do <strong>Partido</strong> indicados<br />
nestes artigos dos Estatutos são in<strong>com</strong>paravelmente mais<br />
numerosos do que os <strong>de</strong>veres indicados no artigo 9. o <strong>com</strong>o<br />
constituindo as condições para pertencer ao <strong>Partido</strong>: aceitar o<br />
Programa e os Estatutos, militar numa das suas organizações e<br />
pagar a quotização.<br />
Isto significa que é legítimo o <strong>Partido</strong> exigir <strong>de</strong> todos os<br />
militantes o cumprimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>veres (assim <strong>com</strong>o o<br />
exercício dos direitos) indicados nos Estatutos. Mas que o não<br />
cumprimento (por omissão) <strong>de</strong> algum ou alguns dos <strong>de</strong>veres e<br />
o não exercício <strong>de</strong> alguns <strong>de</strong>sses direitos po<strong>de</strong>rão dar lugar a<br />
uma opinião mais ou menos favorável ou <strong>de</strong>sfavorável, po<strong>de</strong>rão<br />
mesmo eventualmente dar lugar a uma crítica ou a uma sanção,<br />
mas não pôr em causa a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro do <strong>Partido</strong>.<br />
A experiência mostra a extrema e natural irregularida<strong>de</strong> da<br />
militância dos membros do <strong>Partido</strong> no que respeita a muitos<br />
<strong>de</strong>sses direitos e <strong>de</strong>veres.<br />
Seria absurdo que o <strong>Partido</strong> exigisse <strong>de</strong> um mesmo militante<br />
o cumprimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>veres e o exercício <strong>de</strong> todos<br />
os direitos indicados nos Estatutos.<br />
Daqui se conclui que a <strong>de</strong>finição exaustiva dos <strong>de</strong>veres e direitos<br />
dos membros do <strong>Partido</strong> constitui, por um lado, um índice<br />
<strong>de</strong> obrigações e <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção na vida partidária,<br />
que cobrem situações e activida<strong>de</strong>s muito diversas dos<br />
membros do <strong>Partido</strong>, e, por outro lado, <strong>com</strong>o que um código da<br />
educação e formação política, cívica e moral dos militantes.<br />
O segundo facto que salta à vista do exaustivo enunciado<br />
é a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernir se alguns dos <strong>de</strong>veres não estariam<br />
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