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O Partido com Paredes de Vidro - Partido Comunista Português

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O <strong>Partido</strong> <strong>com</strong> <strong>Pare<strong>de</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Vidro</strong><br />

res do <strong>Partido</strong>, todas as questões que consi<strong>de</strong>re <strong>de</strong> interesse para<br />

o <strong>Partido</strong>; participar nas reuniões do organismo a que pertence<br />

em que se tomem resoluções sobre a sua actuação ou conduta,<br />

salvo os casos especiais em que isso não seja aconselhável,<br />

e apelar, no caso <strong>de</strong> não concordar <strong>com</strong> resoluções disciplinares<br />

que lhe digam respeito, para os organismos superiores do<br />

<strong>Partido</strong>.<br />

Deste exaustivo enunciado dois factos saltam à vista.<br />

O primeiro: que os <strong>de</strong>veres dos membros do <strong>Partido</strong> indicados<br />

nestes artigos dos Estatutos são in<strong>com</strong>paravelmente mais<br />

numerosos do que os <strong>de</strong>veres indicados no artigo 9. o <strong>com</strong>o<br />

constituindo as condições para pertencer ao <strong>Partido</strong>: aceitar o<br />

Programa e os Estatutos, militar numa das suas organizações e<br />

pagar a quotização.<br />

Isto significa que é legítimo o <strong>Partido</strong> exigir <strong>de</strong> todos os<br />

militantes o cumprimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>veres (assim <strong>com</strong>o o<br />

exercício dos direitos) indicados nos Estatutos. Mas que o não<br />

cumprimento (por omissão) <strong>de</strong> algum ou alguns dos <strong>de</strong>veres e<br />

o não exercício <strong>de</strong> alguns <strong>de</strong>sses direitos po<strong>de</strong>rão dar lugar a<br />

uma opinião mais ou menos favorável ou <strong>de</strong>sfavorável, po<strong>de</strong>rão<br />

mesmo eventualmente dar lugar a uma crítica ou a uma sanção,<br />

mas não pôr em causa a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro do <strong>Partido</strong>.<br />

A experiência mostra a extrema e natural irregularida<strong>de</strong> da<br />

militância dos membros do <strong>Partido</strong> no que respeita a muitos<br />

<strong>de</strong>sses direitos e <strong>de</strong>veres.<br />

Seria absurdo que o <strong>Partido</strong> exigisse <strong>de</strong> um mesmo militante<br />

o cumprimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>veres e o exercício <strong>de</strong> todos<br />

os direitos indicados nos Estatutos.<br />

Daqui se conclui que a <strong>de</strong>finição exaustiva dos <strong>de</strong>veres e direitos<br />

dos membros do <strong>Partido</strong> constitui, por um lado, um índice<br />

<strong>de</strong> obrigações e <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção na vida partidária,<br />

que cobrem situações e activida<strong>de</strong>s muito diversas dos<br />

membros do <strong>Partido</strong>, e, por outro lado, <strong>com</strong>o que um código da<br />

educação e formação política, cívica e moral dos militantes.<br />

O segundo facto que salta à vista do exaustivo enunciado<br />

é a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernir se alguns dos <strong>de</strong>veres não estariam<br />

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